sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

Horta simples

http://colunas.revistacasaejardim.globo.com/cheirodemato
Horta simples:


Se você engrossa o time das pessoas que querem ter uma horta em casa, a boa notícia é que não há mais motivos para adiar esse desejo. Plantar ervas é fácil, rápido e compensador. Aumentei o número de vasos em casa e, dessa vez, fiz questão de fotografar o passo a passo para mostrar aqui no Cheiro de Mato. A primeira etapa é forrar o fundo com argila expandida. Depois coloque manta de poliéster (como ensinei no post passado). Para tirar as ervas dos vasinhos plásticos, basta segurar firme nas hastes e puxar. Acrescente terra nas laterais, pressione um pouquinho a muda dentro do vaso e finalize com mais terra. Depois é só regar, regar e regar. Ervas adoram água e sol. O que acham deste programinha para o fim de semana?

RESOLUÇÃO SME Nº 1178, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2012

Estabelece a Matriz Curricular para o Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino da Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e

CONSIDERANDO que a Lei nº 9.394/96 atribui, em seu Art. 26, competência aos sistemas de ensino para estabelecer sua Matriz Curricular adequada às características regionais e locais, desde que preservada a base nacional comum;

CONSIDERANDO que a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, no § 4º, Art. 2º, garante o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária dos profissionais do magistério para o desempenho das atividades de interação com os educandos;

CONSIDERANDO que a Lei nº 5.225, de 5 de novembro de 2010, que institui o Turno Único na Rede Municipal de Ensino de implantação gradativa no prazo de 10 anos;

CONSIDERANDO que a Resolução CNE/CEB nº 07, de 14 de dezembro de 2010, que fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos;

CONSIDERANDO que as Orientações Curriculares definem as bases do trabalho pedagógico para toda a Rede Municipal de Ensino,

RESOLVE:

Art. 1º A jornada escolar dos alunos matriculados nas Unidades Escolares de Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino obedecerá à seguinte carga horária diária:

I - escolas de horário parcial:

1. do 1º ao 5º Ano do Ensino Fundamental: quatro horas e meia de trabalho escolar, incluindo recreio e refeição;

2. do 6º ao 9º Ano do Ensino Fundamental: 5 (cinco) tempos de 50 (cinquenta) minutos de aula, mais 20 (vinte) minutos destinados a recreio e refeição.

II - escolas de tempo integral:

1. 7 (sete) horas e 20 (vinte) minutos de trabalho escolar, com um total de 35 (trinta e cinco) tempos de 50 (cinquenta) minutos de aula, incluindo refeições e recreio;

2. As escolas de turno único oferecerão 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de atividades de contraturno, após as 7 (sete) horas e 20 (vinte) minutos, incluindo, obrigatoriamente, o reforço escolar. O contraturno é opcional para os alunos.

III - escolas com Educação de Jovens e Adultos – EJA: 4 (quatro) horas de trabalho escolar.

IV- os Ginásios Experimentais terão carga horária de 8 (oito) horas diárias incluindo recreio, refeições, estudo dirigido e eletivas.

Art. 2º O horário das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino será organizado de acordo com a Matriz Curricular constante do anexo desta Portaria.

§ 1º As Escolas do Amanhã de Tempo Integral seguirão a Matriz Curricular das Escolas de Tempo Integral.

§ 2º As turmas de tempo integral inseridas em escolas de tempo parcial seguirão a Matriz Curricular das Escolas de Tempo Integral.

§ 3º O 6º Ano Experimental possui Matriz diferenciada do 6º ano regular, conforme Matriz constante no Anexo.

§ 4º Inglês poderá ser oferecido no 8º e 9º ano do Ensino Fundamental, desde que todas as turmas do 1º ao 7º ano da Coordenadoria Regional já tenham sido atendidas.

Art. 3º A Matriz Curricular deverá ser organizada, preferencialmente, agrupando-se, sempre que possível, 2 (dois) a 2 (dois) os tempos das áreas do conhecimento.

Parágrafo único A junção de 3 (três) tempos consecutivos da mesma disciplina deve ser evitada.

Art. 4º As Unidades Escolares funcionarão nos seguintes horários:

I - escolas de horário parcial: no 1º turno – das 7h30 às 12h; no 2º turno – das 13h às 17h30.

II - escolas de tempo integral: das 8h às 17h.

III - escolas com Educação de Jovens e Adultos – EJA: das 18h às 22h.

Art. 5º A equipe gestora fará, semanalmente, uma Assembleia com todos os alunos da sua escola onde tratará de temas pertinentes ao Projeto Político Pedagógico, de outros assuntos referentes à Unidade Escolar, de aspectos da vida cidadã elencados nas Diretrizes Curriculares Nacionais e de outros temas propostos pelo Grêmio da escola, CRE e/ou Nível Central, garantindo a participação dos alunos na vida escolar.

Parágrafo único Nas escolas de 1º segmento, a Assembleia terá duração de 1 (uma) hora.

Art. 6º O Horário Complementar dos professores da Rede Pública Municipal de Ensino será distribuído da seguinte forma:

I - Professor II de 22 horas 30 minutos: 7 (sete) horas e 30 (trinta) minutos por semana;

II – Professor II de 40 horas: 13 (treze) horas e 20 (vinte) minutos por semana;

III – Professor I de 16 horas: 5 (cinco) horas e 20 (vinte) minutos por semana;

IV – Professor I de 30 horas: 10 (dez) horas por semana;

V – Professor I de 40 horas: 13 (treze) horas e 20 (vinte) minutos por semana.

§ 1º O Horário Complementar se destina a Centro de Estudos, planejamento de aulas, organização do Diário de Classe, elaboração e correção de atividades avaliativas, formação continuada, descanso e refeições do professor, e outras atividades de caráter pedagógico.

§ 2º A Unidade Escolar deverá organizar o Horário Complementar dos professores, garantindo, semanalmente, um horário coletivo para Centro de Estudos, organizado por grupos de um ou mais anos de escolaridade ou de uma mesma disciplina e acompanhado pelo(a) Coordenador(a) Pedagógico(a).

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela E/SUBE/CED.

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 02 de fevereiro de 2012.

CLAUDIA COSTIN

Prêmio sobre experiências educacionais inclusivas prorroga o prazo de inscrições

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MEC divulga relatório de atividades do Plano de Mobilização Social pela Educação

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Caminhada contra Dengue - 03/02/2012

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