segunda-feira, 26 de março de 2012

Dietas para emagrecer

 http://drauziovarella.com.br/
Dietas para emagrecer:
O cérebro humano foi moldado numa época de extrema penúria. Ao longo de toda a história da evolução, a humanidade nunca obteve alimentos com facilidade. Para consegui-los, havia que correr atrás deles e gastar muita energia. Depois, diante da presa abatida, era preciso comer o máximo possível para acumular reservas e enfrentar os períodos de jejum que se seguiriam.
Hoje, os tempos são outros. Para parte expressiva da humanidade, são tempos de fartura e comodidade. Alimentos de alto valor energético e grande conteúdo calórico estão aí, em abundância, e podem ser conseguidos com mínimo esforço.
Pegar um indivíduo criado em época de penúria e colocá-lo diante da geladeira cheia, do disque-pizza, da churrascaria rodízio, de sanduíches transbordando recheios, é expô-lo a uma tentação que não está preparado para resistir. Por isso, a obesidade está se transformando uma doença que acomete homens, mulheres e crianças num verdadeiro problema de saúde pública.
HERANÇA GENÉTICA
Drauzio – O que você acha da expressão “dietas para emagrecer”?
Alfredo Halpern – Detesto. Pior do que ela só a palavra regime. Sabe por que as detesto? Primeiro, porque são palavras que indicam restrição. Por isso, todo o mundo tem antipatia por regime e dieta. Segundo, porque parecem indicar algo provisório. É uma questão de filosofia. A pessoa que nasceu para ser gorda, se fizer qualquer coisa provisória, emagrece um pouco e volta a engordar.
Drauzio – O que você entende por “pessoa que nasceu para ser gorda”?
Alfredo Halpern – Atualmente está demonstrado que existem pessoas que nasceram programadas para serem gordas. Descendem de ancestrais que sobreviveram numa época de penúria, de falta de alimento, de vida dura, porque tinham um sistema genético aparelhado para estocar energia a fim de usá-la nos períodos de escassez. Quem são essas pessoas? Somos nós, é a grande maioria. Indivíduos que não engordam, os que chamo de “magros de ruindade”, são cada vez mais uma exceção no mundo de hoje.
No Brasil, 40% das pessoas estão com excesso de peso e, se continuar nesse ritmo, daqui a 20 anos, vai existir mais gente gorda do que gente magra, porque pelo menos 60% da população estará acima do peso.
Drauzio – Fiquei impressionado com um mapa dos Estados Unidos em que estavam registrados os índices de obesidade ou excesso de peso calculados em 1991 e 2001 em vários estados americanos. Nesses dez anos, o peso da população aumentou mais de 50%.
Alfredo Halpern – Conheço esses dados. O impressionante é que o ganho de peso vem ocorrendo com mais nitidez nos últimos 10 ou 15 anos. Nesse período, estourou a prevalência de obesidade, apesar de todas as dietas espalhadas pelas livrarias, bancas de jornal ou divulgadas pela mídia.
VARIEDADE DAS DIETAS
Drauzio – Há inúmeras dietas mesmo. Existem aquelas respaldadas em princípios mais sérios como a do Dr. Atkins, por exemplo, e outras como a do abacaxi e da Lua sem base científica alguma. Há algum denominador comum entre elas? 
Alfredo Halpern – Acho que sim. Nos livros que escrevi com o jornalista Claudir Franciatto, “Desta vez eu emagreço!” e “Magro para sempre!”, está contada a história real de um sujeito, o Claudir Franciatto, que experimentou todas as dietas do mundo, porque queria emagrecer de qualquer maneira. Ele chegava a perder peso, mas logo voltava a engordar. Juntos, estabelecemos uma espécie de filosofia para ajudá-lo a perder peso e a manter-se magro. Mesmo tendo conseguido emagrecer 40kg, só escrevemos o livro “Magro para sempre!” depois que o novo peso foi mantido por dois anos.
Na minha opinião, a única dieta que funciona é aquela em que o indivíduo come o que gosta, observando, porém, certa contenção. Aí, ele faz dieta a vida inteira e não engorda mais. Já regimes e dietas milagrosas trazem resultados temporários. O que há de comum entre eles? Em primeiro lugar, a esmagadora maioria busca sucesso comercial. Seus autores sabem que é vasto o campo de pessoas interessadas em emagrecer e dispostas a fazer qualquer coisa para alcançar esse propósito. Segundo, são dietas sem nenhuma base científica e que não surtem efeito a longo prazo.
A dieta que proponho nada tem de especial. A pessoa pode comer de tudo. Simplesmente, são atribuídos pontos aos alimentos para poder medir, contar o conteúdo energético daquilo que é ingerido.
Drauzio – A curto prazo, no entanto, essas dietas fazem perder peso, porque se baseiam na restrição calórica.
Alfredo Halpern – Sempre brinco que a dieta do brigadeiro é excelente. A pessoa emagrece comendo brigadeiro. Come seis por dia e mais nada! Houve um tempo, por exemplo, em que uma dieta chamada Beverly Hills fez muito sucesso. Era mais ou menos assim: você pode comer o que quiser, desde que seja abacaxi. Desse jeito, qualquer um emagrece. O segredo é continuar magro. Usei o termo magro, embora não o considere o mais adequado. Às vezes, o indivíduo não consegue tornar-se magro, mas emagrece bastante e mantém o novo peso para o resto da vida.
DENSIDADE ENERGÉTICA DOS ALIMENTOS
Drauzio  O excesso de peso tem duas vertentes. Uma é a ingestão de alimentos altamente calóricos. Você pode comer um queijo que tenha 50% menos calorias do que outro. A outra é a quantidade daquilo que se come. Como você orienta as pessoas nesse sentido? 
Alfredo Halpern – O que está assumindo importância agora é o que se chama de densidade energética, ou seja, quantas calorias existem em determinada porção de alimentos. Por exemplo, o queijo tem alta densidade energética, porque um pedaço pequeno contém muitas calorias. Alface, couve, verduras (em geral o menos gostoso) têm poucas calorias em grandes volumes. O ideal é comer um volume maior de alimentos com poucas calorias para satisfazer o estômago. Isso não quer dizer que não se possa comer queijo, feijoada e churrasco. A questão é ter bom senso para equilibrar as refeições.
Drauzio – Você vai a um jantar e servem uma salada. Você está morrendo de fome e come um bom prato. Depois servem a carne e só de olhar a boca enche de água. Você não acha que existe uma motivação interna selecionada evolutivamente que nos leva a preferir alimentos altamente calóricos?
Alfredo Halpern – Disso eu tenho certeza. O estudo da obesidade está evoluindo de tal maneira, que já não se discute mais a existência de neurônios no cérebro que reagem à visão da carne ou de um doce e despertam o desejo de comer esses alimentos. Por isso, não acredito e não gosto quando dizem que o gordo é sem-vergonha porque come muito. Ele come porque tem fome ou apetite. A necessidade de comer doce, por exemplo, é comuníssima principalmente nas mulheres. Ela é provocada pela diminuição das concentrações cerebrais de uma substância chamada serotonina.
RESISTÊNCIA AO APELO DA FOME
Drauzio – Parece que o ser humano resiste menos à fome do que à dor. Muita gente com dor na coluna toca a vida normalmente. Com fome, a impressão é que fica difícil fazer alguma coisa.
Alfredo Halpern – O grande problema é que, se não comer, a pessoa morre, o que na maioria das vezes não acontece quando ela sentir dor. Comparar, por exemplo, comer com fumar é outro erro. Não existe necessidade biológica para fumar, mas para comer existe. Se a pessoa consegue deixar de fumar, sua vida melhora muito. Se parar de comer, definha e morre. A alimentação é indispensável para sobrevivência de todos nós.
Além disso, estamos cada vez mais aparelhados para engordar não só pela fartura de comida como pela fartura de conforto. Hoje, tudo é projetado para moderar o gasto de energia. Os carros têm direção hidráulica, são hidramáticos e os vidros sobem e descem com um simples apertar de botões. Já foi calculado, por exemplo, que uma única extensão telefônica numa residência representa um ganho de peso de 1,100 kg por ano. Antigamente, só existia um aparelho telefônico em cada casa. Alguém chamava – “Fulano, telefone para você” – e a pessoa tinha de se movimentar até o lugar onde estava o aparelho. Andava, subia ou descia escadas, atendia o chamado e percorria o caminho de volta.
Agora o celular está ao alcance da mão. Não é preciso dar um passo para atendê-lo. Se não houver uma profunda reformulação no estilo de vida, todo o mundo vai ser gordo em poucos anos.
DIETA DO DR. ATKINS
Drauzio – O que você pensa a respeito da dieta do Dr. Atkins? Eu mesmo já vi várias pessoas perderem peso com ela?
Alfredo Halpern - Certa feita fui convidado para falar num congresso sobre diabetes. O tema proposto era a dieta do Dr. Atkins analisada sob critério científico. Minha primeira reação foi recusar o convite – não vou falar a respeito de charlatanices. Depois, decidi pesquisar intensamente o assunto e fui ao congresso que redundou num artigo publicado no The New Engandd Journal of Medicine. Conclusão: a dieta do Dr. Atkins funciona, faz perder peso. A curto prazo faz perder mais peso do que as outras dietas. A longo prazo, porém, o resultado não é diferente. As pessoas voltam a engordar, porque ninguém aguenta comer o mesmo tipo de alimento indefinidamente. Só funciona a dieta que permite comer de tudo, mas com parcimônia e moderação.
Além disso, a longo prazo, dietas ricas em gordura como a do Dr. Atkins predispõem a doenças cardiovasculares e ao diabetes, porque acabam comprometendo as funções do pâncreas, órgão que produz insulina.
SISTEMA DE PONTOS
Drauzio – Que tipo de orientação você dá aos pacientes? Você lhes diz o que e quanto podem comer por dia?
Alfredo Halpern – Não gosto de dietas muito estruturadas. Por isso criei o Sistema de Pontos há mais de 30 anos.
Drauzio  Em que consiste esse sistema?
Alfredo Halpern - O Sistema de Pontos é uma filosofia, não uma dieta. Eu me formei em 1966 e, quando fui trabalhar no consultório, em 1969, já tinha feito residência em clínica médica, estava fazendo endocrinologia e aprendia de tudo, menos como resolver o problema da maioria de meus pacientes: o excesso de peso. Na verdade, de 70% a 80% da clientela de um endocrinologista é constituída por gente que quer emagrecer. Diante disso, pensei: já que o problema é esse, vou tentar resolvê-lo direito.
Naquela época havia pouco material sobre obesidade. Agora, há uma enxurrada tão grande que não é mais possível acompanhar tudo o que se publica a respeito do tema.
Observando o que acontecia, minha primeira conclusão foi que todo o mundo fazia uma dieta burra, parecida com a do Dr. Atkins: carne, verdura, duas colheres de arroz, uma de feijão, salada e quatro frutas por dia. Consequentemente, ninguém aguentava segui-la por muito tempo. Foi, então, que me surgiu a ideia de que uma dieta só funciona se o indivíduo puder comer de tudo. Comecei, então, a catalogar os alimentos atribuindo a cada um deles uma unidade chamada pontos. Não se trata de nenhuma novidade, porque quem inventou os pontos foi Deus quando criou as calorias. Cada ponto vale 3,6 calorias. Atualmente, no meu site www.emagrecendo.com.br existem mais de 4.000 itens relacionados.
No Sistema de Pontos, a pessoa pode comer de tudo, mas precisa ir anotando o que comeu para controlar o número de pontos ingeridos num dia e que não pode ultrapassar uma quantidade previamente calculada de acordo com seu peso, idade, sexo e atividade física.
Não adianta nada a pessoa conhecer a tabela de pontos se não houver certa interação com uma nova filosofia que pressupõe conhecimento do processo e determinação.
Hoje vou comer feijoada, mas amanhã farei refeições menores para compensar.” Nas dietas tradicionais o que acontecia? O sujeito quebrava o regime e comia feijoada. Pronto! Achava que tinha estragado tudo e desistia da dieta. No Sistema de Pontos, feijoada não é um prato proibido, desde que no dia seguinte a pessoa consiga compensar a extravagância ingerindo menos calorias.
QUOTA PESSOAL DE PONTOS
Drauzio – Sou médico formado há mais de 30 anos e quando alguém me pergunta quantas calorias pode ingerir por dia não sei responder.
Alfredo Halpern – Estabelecer esse dado é complicado e depende do peso, altura, sexo, atividade física e de quantos quilos a pessoa quer perder. A regra básica é que homens devem comer mais ou menos 30 calorias por quilo de peso. Se pesam 80 kg, portanto, devem ingerir 2.400 calorias. Saber isso não adianta praticamente nada se a pessoa não souber quantas calorias cada alimento contém.
A imprensa vira-e-mexe pergunta: “Dr., o que a pessoa precisa fazer quando quer emagrecer?” E eu sempre respondo: “Olhe, se fosse fácil, o Brasil inteiro seria um país de gente magra.
É difícil encontrar uma pessoa que não saiba que alimentos ricos em gordura e açúcar ajudam a engordar. No entanto, é preciso aprender a enfrentar esses inimigos para vencer a batalha, porque em algum momento eles vão aparecer na nossa frente.
Drauzio  Hoje o mercado de alimentos está inundado de alimentos diet e light. Esses alimentos podem ser ingeridos à vontade?
Alfredo Halpern – Existe um estudo mostrando que o consumo de alimentos light e diet corre paralelo ao ganho de peso dos indivíduos. Claro que se trata de um viés na análise. O fato é que quem se preocupa com excesso de peso, isto é, 80% a 90% da humanidade, tende a escolher esse tipo de alimentos, o que não quer dizer que possa comê-los ou bebê-los à vontade. Nada tenho contra eles, mas alguma coisa está errada. A oferta de produtos novos que se encaixam nessa categoria aumenta a cada dia, embora os casos de obesidade estejam crescendo assustadoramente.
Como médico, às vezes, me sinto frustrado. Há anos vou aos meios de comunicação, explico o que está acontecendo e alerto a população sobre os riscos dessa doença que é a obesidade. No entanto, me parece que as pessoas recebem uma informação diferente daquela que os médicos tentam transmitir.
Os laboratórios Roche e Abott, interessados no assunto porque produzem medicamentos para controle da obesidade, fizeram uma pesquisa para saber o que as pessoas pensavam a respeito do excesso de peso e por que queriam emagrecer. Descobriram que o motivo primordial não é a saúde. É a autoestima. Elas querem sentir-se bem. Não pensam que podem morrer por causa da obesidade. Acham que isso não vai acontecer com nenhuma delas. Algumas chegam às minhas mãos em péssimas condições. Olho para elas e tenho a impressão de que não vão viver um ano. Estão com diabetes, pressão alta, colesterol elevado, respiram mal. Quando lhes pergunto como se sentem, invariavelmente respondem: “Estou bem, doutor”. Não tenho dúvida, porém, de que se conseguirem emagrecer, o quadro clínico melhorará muito e sua qualidade de vida também.
Drauzio – Sou corredor de maratona. Às vezes, fica difícil acreditar como certas pessoas com excesso de peso conseguem correr 42 km sem parar. Essas pessoas precisam emagrecer?
Alfredo Halpern – Essas pessoas diminuíram um fator de risco que é o sedentarismo, mas continuam expostas a outro fator de risco importante: a obesidade. De qualquer forma, se compararmos duas pessoas com os mesmos quilos a mais, a que não corre tem maior probabilidade de sofrer infarto ou derrame cerebral.
Drauzio – Essa preocupação com o emagrecimento pode virar uma neurose. O indivíduo passa a vida perseguindo um peso ideal que nada tem a ver com suas características orgânicas. 
Alfredo Helpern – Em geral, é um peso inatingível. Existem pesquisas, e minha experiência não é diferente, mostrando que as pessoas estabelecem como meta a atingir um peso impossível. Vamos citar um exemplo. O indivíduo pesava100 kg, emagreceu, chegou aos80 kg, mas quer pesar65 kg. Não está satisfeito apesar de ter perdido 20% do peso, o que lhe trará benefício enorme segundo todos os estudos a respeito do assunto. Se mantiver esse novo peso para sempre, seu caso foi um sucesso, mas ele se sente fracassado, porque não conseguiu pesar o que havia previamente imaginado.
DOENÇA CRÔNICA
Drauzio – Além de estar atenta aos hábitos alimentares, o que a pessoa deve fazer para manter o novo peso?
Alfredo Halpern – A pessoa precisa saber que tem uma doença crônica, de caráter orgânico, chamada obesidade. Ela pode não estar doente naquele momento já que conseguiu perder peso, mas é doente, porque seus genes estão aparelhados de tal forma que ela será obesa se não tomar cuidado. Depois, precisa aprender a enfrentar as “forças engordativas”, termo que criei para designar inimigos que estarão presentes durante toda a sua vida. Se a pessoa que emagreceu, conseguir manter o novo peso por um bom tempo, as forças engordativas ficarão mais débeis. Caso contrário, se fortalecem. O organismo fica impaciente e quer recuperar o que foi perdido. É o famoso ioiô ou efeito sanfona – engorda, emagrece; engorda, emagrece – que acontece com muita gente. Pelo que se sabe hoje, é melhor a pessoa continuar gorda do que se expor a essa perda e ganho de peso, pois o efeito sanfona é causa de inúmeras doenças.
Drauzio – Não se pode esquecer de que, quando ocorre perda de peso, o cérebro tende a fazer o organismo voltar ao peso inicial.
Alfredo Halpern – Se a pessoa que pesava 120 kg chega aos 80 kg e consegue manter esse peso por dois anos, a tendência para voltar ao peso antigo é menor. Durante o processo de emagrecimento vão ocorrendo platôs. O inverso é verdadeiro quando engordamos. Aos 20 anos, o indivíduo pesa 70 kg. Com 30, 75 kg. Aos 40, 85 kg, porque o organismo vai tendo memória dos novos pesos. Quando ele chega aos 100 kg, é preciso perder peso e ajustar de novo a sintonia. Isso exige prática. Leva tempo. O Claudir Franciatto descreve esse processo no livro que escrevemos. Se baixar a guarda, qualquer um recupera o peso num instante.
Drauzio – Você acha que as mães têm um pouco de responsabilidade nesse processo de ganho de peso, já que insistem para os filhos pequenos comerem tudo. “Olhe, menino, se não raspar o prato, hoje não tem sobremesa”. 
Alfredo Halpern – Embora os casos de obesidade infantil estejam aumentando, não acho que o problema seja só de responsabilidade dos pais. Na verdade, o comportamento deles está mudando. Mesmo assim, como dizia Freud, as mães continuam sendo sempre culpadas.
ESTRESSE TAMBÉM ENGORDA
Drauzio – Os adolescentes comem muito e não engordam. Aos 50 anos, querem manter o padrão alimentar dos 20 anos e obviamente ganham peso.
Alfredo Helpern – É uma pena, mas isso acontece. Eu, por exemplo, comia mais antes do que agora e venho engordando. Sabe por quê? Porque à medida que o tempo passa, gastamos menos calorias e, infelizmente, nosso organismo vai transformando músculo em gordura. Além disso, a cada dia surgem mais evidências de que o estresse é um fator engordativo. A elevação dos níveis de cortisol está diretamente ligada à carga de estresse e ao aumento de peso.
Drauzio – O estresse faz engordar porque provoca alterações no metabolismo ou porque as pessoas estressadas comem mais?
Alfredo Halpern – As duas coisas. As pessoas pensam que estresse engorda, porque elas comem mais. Não é só por isso. Estresse engorda, porque provoca alterações metabólicas. Infelizmente, nossa geração e as que estão vindo depois de nós têm que aprender a lutar contra mais essa força engordativa que o estresse representa.

"Contra cracolândia, Rio cria Mulheres da Paz"

 http://rodrigobethlem.blogspot.com/
"Contra cracolândia, Rio cria Mulheres da Paz": Matéria publicada neste domingo, dia 25, no jornal O Estado de São Paulo, mostra mais uma alternativa adotada pelo Rio no enfrentamento ao crack. Histórias de superação de 1.250 moradoras de áreas carentes incentivam seus vizinhos a buscar uma vida melhor.

São mulheres que já passaram por situações de abandono, fome, maus-tratos, uso de drogas e abuso sexual, mas que se tornaram protagonistas de um programa social, pois conhecem melhor as angústias e sofrimento de quem está vivendo uma realidade complicada como essa. Ninguém melhor do que a pessoa que teve contato com o problema, que foi dependente química, que teve alguém da família envolvido, para poder tratar e prevenir que outras pessoas entrem para esse mundo.

Confira a matéria completa do Estadão, com o trabalho de nossas Mulheres da Paz para afastar das cracolândias jovens e adolescentes das comunidades mais carentes do Rio.

ESCOLA SEBASTIÃO TAVARES RECEBE ATIVIDADES DO PSE - CMS SYLVIO BRAUNNER

As ações educativas realizadas foram de Nutrição e Saúde Bucal.
Atividades realizadas:
  1. RODA DE CONVERSA SOBRE ALIMENTAÇÃO SAUDAVEL E PREFERENCIAS ALIMENTARES
  2. PESAGEM E MEDIÇÃO – NUT. ANNE MARCELLE
  3. TRA – DENTISTA TATIANE GALVÃO E  ASB MILTON OLIVEIRA

Parabéns Equipe Sylvio Braunner!!

7 milhões de crianças vão fazer prova para testar alfabetização

 http://ultimosegundo.ig.com.br/educacao/index.html

7 milhões de crianças vão fazer prova para testar alfabetização:
Agência Brasil
Prova com alunos de 8 anos será um dos principais instrumentos do futuro programa Alfabetização na Idade Certa do MEC
Cerca de 7 milhões de crianças de 8 anos, segundo estimativa do Ministério da Educação (MEC), devem participar no ano que vem da nova versão da Provinha Brasil – que irá avaliar o nível de alfabetização dos estudantes nessa faixa etária. O exame era aplicado a alunos do 2° ano do ensino fundamental e servia como diagnóstico interno para o professor conhecer o nível de aprendizagem de seus alunos, sem divulgação dos resultados. Mas, nesta semana, o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, anunciou que o exame será reformulado para que se tenha um panorama da alfabetização no país.

A prova será um dos principais instrumentos do futuro programa Alfabetização na Idade Certa, que o MEC pretende lançar. Até este ano, a primeira avaliação “pra valer” que os alunos do ensino fundamental participavam era a Prova Brasil, aplicada no 5° ano, cujos resultados compõem o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), indicador que determina a qualidade de ensino oferecido pelas escolas e pela rede de ensino do país.

Para a diretora executiva do Movimento Todos pela Educação, Priscila Cruz, é importante avaliar as crianças mais cedo para que possíveis problemas sejam detectados precocemente. “Apoiamos a iniciativa porque para fazer um programa que objetiva alfabetizar as crianças na idade certa é necessário um bom diagnóstico. Para a criança aprender na série seguinte ela tem que estar completamente alfabetizada até o final do 2° ano”, defende Priscila.

No ano passado, o Todos pela Educação aplicou um exame amostral para aferir a alfabetização de alunos da mesma faixa etária. Os resultados da Prova ABC apontaram que mais de 40% dos alunos que concluíram o 3° ano do ensino fundamental não tinham a capacidade de leitura esperada para essa etapa.

Para a União Nacional de Dirigentes Municipais de Educação (Undime), a mudança no perfil da Provinha Brasil pode ter bons resultados nas redes de ensino, a depender da forma como for organizada. A entidade defende que a prova seja aplicada somente aos alunos do 3° ano e não para os do 2º ano, como era feito até o ano passado. Isso porque no 2° ano a criança teria ainda 7 anos e estaria no meio do processo de alfabetização. O MEC ainda não definiu a amostra, mas o mais provável é que participem da Provinha alunos do 2° e do 3° ano que tenham 8 anos de idade.

“Quando a avaliação é bem utilizada serve para planejar a ação das secretarias e estimula os professores para que busquem novas estratégias”, acredita Cleuza Repulho, presidente da Undime.

O principal indicador educacional do país atualmente, o Ideb, permite atribuir uma nota a cada escola, rede de ensino e estado, além de uma média nacional. O MEC ainda não informou se os resultados da Provinha Brasil chegarão a esse nível de detalhamento – não se sabe, por exemplo, se cada escola terá sua taxa de alfabetização individual.

Priscilla Cruz, do Todos pela Educação, defende que os dados sejam “mais abertos” para que o governo possa pensar em políticas “personalizadas” para as diferentes realidades.

“Isso fará com que o governo possa ter políticas de apoio de acordo com as diferentes situações e não um pacotão pronto, já que a desigualdade educacional é muito acentuada no país. É preciso atuar de forma mais cirúrgica, afinal não temos um 'aluno médio' ou um 'município médio'”, compara.

Cartilha propõe atividades em sala de aula para discutir o tráfico de pessoas

 http://portal.aprendiz.uol.com.br/
Cartilha propõe atividades em sala de aula para discutir o tráfico de pessoas:
Para muita gente é estranho falar em tráfico de pessoas. Afinal, pessoas podem ser vendidas em pleno século 21? Mas, por mais incrível que pareça, há casos em todo o mundo de gente que é aliciada, transportada e vendida para ser explorada de alguma forma. No mês da mulher, o “Escravo, nem pensar!” lança a cartilha “Tráfico de Pessoas – Mercado de Gente” e enfatiza que a questão de gênero também tem peso nesse problema: mulheres e meninas são 80% das vitimas desse crime brutal.
A maioria delas é deslocada de sua terra de origem, seja raptada ou sob falsas promessas, para ser explorada sexualmente. Também são abordados na publicação outros tipos de exploração decorrentes do tráfico como, por exemplo, o comércio de órgãos e o trabalho escravo em tecelagens da cidade de São Paulo.
No Brasil, o alvo mais fácil do tráfico de pessoas para exploração sexual são mulheres jovens (entre 15 e 25 anos), com poucos anos de estudo, que começaram a trabalhar cedo e migraram por falta de opções. Portanto, elas se encaixam no perfil de pessoas vulneráveis por causa da condição socioeconômica e apresentam ainda características específicas: são negras ou morenas, solteiras, com filhos; geralmente foram vítimas de abuso sexual, prostituíram-se e/ou são usuárias de drogas. É importante lembrar que este perfil é o mais comum, mas não o único.
No material, há sugestões de atividades para abordar o tráfico de pessoas na sala de aula. O tema não é simples de ser trabalhado, porque ele traz para o debate a desigualdade de gênero e a visão estereotipada da mulher. Você já refletiu sobre a imagem que as publicidades brasileiras ajudam a construir da mulher? Outros assuntos complexos como a migração, o racismo e a prostituição também podem aparecer nessa discussão
A cartilha está disponível na íntegra no site do  “Escravo, nem pensar!”
Veja mais:
Baixa escolaridade torna trabalhadores mais vulneráveis à escravidão
(Escravo, nem pensar!)

Professores culpam pais e alunos por nota baixa

 http://oglobo.globo.com/
 Boa reflexão a todos.
Professores culpam pais e alunos por nota baixa:
RIO e RECIFE - O aluno não aprende porque os pais não o acompanham? Para 88% dos professores do nível fundamental da rede pública no país, sim. Quase 81% também acreditam que um aluno não vai bem na escola porque não se esforça. Os dados fazem parte de um levantamento feito pelo Movimento Todos Pela Educação em respostas dadas por professores da rede pública na Prova Brasil, do Inep. E levantam a questão: num sistema educacional público com má remuneração para o magistério e escolas mal equipadas, que recebem estudantes em que a própria família já tem, em geral, baixa escolaridade e frágil nível cultural, de quem é a culpa pelo mau aluno?
No Questionário do Professor da Prova Brasil de 2009, os professores receberam uma lista de possíveis causas para problemas de aprendizagem dos estudantes, para dizer com quais causas mais concordavam. Quase todos concordaram com as respostas "Falta de assistência e acompanhamento da família nos deveres de casa e pesquisas do aluno" e "Desinteresse e falta de esforço do aluno". Respostas que poderiam mostrar a responsabilidade do professor ou da escola — "Baixo salário dos professores, que gera insatisfação e desestímulo para a atividade docente" e "Escola oferece poucas oportunidades de desenvolvimento do aluno" — tiveram 30,5% e 27,4%, respectivamente.
— Como a educação depende de vários setores, é esperado que um jogue a responsabilidade para o outro. Se você for perguntar para muitos pais, eles vão dizer que a escola não ensina direito. Mas, apesar de esperada essa responsabilização do outro, é preocupante que o professor coloque a culpa na família, se pensarmos que, nas escolas públicas, em diversas vezes não lidamos com crianças imersas no mundo letrado. Jogar a culpa para a família, nesses casos, é o professor falar "não consigo lutar contra isso". Nesse tipo de realidade, a função da escola pública é essa mesmo, é exercer um papel que a família e o meio em que o aluno vive não estão conseguindo cumprir. O contrário seria condenar a criança pobre a não aprender — analisa Priscila Cruz, diretora-executiva do Todos Pela Educação.
Novas formas de participação
Se a família não consegue acompanhar a educação do aluno, diz Priscila, o papel da escola seria achar maneiras de estimular esse acompanhamento.
— Não podemos partir da suposição de que a família não apoia porque não quer. Às vezes é porque não sabe mesmo, em muitos casos os pais estudaram menos do que o filho. Além disso, a escola reclama que os pais não vão às reuniões, mas as marca na terça às 9h. A classe trabalhadora trabalha na terça às 9h — destaca Priscila, para quem o baixo número de respostas de professores colocando a responsabilidade no nível salarial e no desestímulo que isso provoca também era esperado. — Seria até antiético, eles estariam admitindo que dão uma aula ruim.
Em áreas com indicadores sociais críticos, como Norte e Nordeste, a falta de acompanhamento da família às vezes tem a ver com problemas como o analfabetismo. Ramone Maria do Nascimento, do bairro de Afogados, em Recife, tem duas filhas na escola, Vanessa e Vandressa, alunas do colégio municipal Mércia Albuquerque. A mãe não sabe sequer escrever o nome todo:
— Vanessa precisou de muita ajuda na escola. Pedia às colegas para ensinar, pois não sei ler.
Vanessa, de 11 anos, escreve com desenvoltura, mas não sabe pontuar. Não leu um só livro em 2011 ou este ano.
Na casa de Cássia Cristina da Silva, no mesmo bairro, são quatro os filhos na escola. Com pai pedreiro com pouco estudo e ela analfabeta, as crianças só não tiveram mais dificuldades porque os pais pagaram reforço.
— Hoje um reforço aqui no bairro está entre R$ 35 e R$ 45 por aluno. A gente não pode mais — reclama Cássia, que este ano comemorou o fato de a filha Cassiana ter conseguido um colégio com tempo integral.
No Mércia Albuquerque, a diretora Maria José Moura acha que atribuir culpa aos pais ou alunos é raciocínio distorcido:
— São vários fatores em comunidades como esta, com histórico de violência. A maioria dos alunos não tem pai. Outros estão com o pai preso ou envolvido com o tráfico. A comunidade não tem banheiro. Muitos alunos passavam muito tempo no banheiro, e descobri que era para aproveitarem o chuveiro, a torneira, que não têm em casa.
Mudar a forma de participação da família parece ser a saída, afirmam pesquisadores.
— Nas séries iniciais, acredito que a responsabilidade maior pela educação da criança seja da escola, porque são alunos mais interessados. A partir da adolescência, o interesse da família em acompanhar ganha peso maior. Agora, é mais fácil culpar os pais, quando a leitura correta é: como a escola pode mudar para conquistar esses pais? — diz João Batista Oliveira, presidente do Instituto Alfa e Beto. — A escola trata o pai mal, só fala mal do filho. O pai não volta a segunda vez. Quando a escola poderia, em vez disso, falar sobre o que o filho tem de bom. Se o aluno picha, como converter aquilo num trabalho com artes, por exemplo. Em vez de chamar o pai só para reuniões, chamá-lo para falar de cursos para esse pai.
— A família de aluno de rede pública em geral participa pouco. O problema são as condições de participação, que afetam a qualidade dela. A escola tem de melhorá-las — afirma Daniel Cara, coordenador da Campanha Nacional pelo Direito à Educação. — Estudos mostram que o chamado efeito-família tem peso similar no aprendizado ao do efeito-escola. Mas, no Brasil, o efeito-família tem um obstáculo, a baixa escolaridade de boa parte das famílias. Aí, a escola é que tem de ser a diferença.
No bairro Jockey, em São Gonçalo, Região Metropolitana do Rio, o modo que a Escola Estadual Professora Odyssea Silveira de Siqueira encontrou para atrair a família foi, além das tradicionais reuniões de pais, chamar para palestras sobre temas como drogas e gravidez; e para comemorações como desfiles ou o aniversário da escola. No início de 2011, quando o colégio ficou sem diretor por alguns meses, pais de alunos chegaram a se reunir para ajudar na limpeza e na manutenção do espaço.
— Não adianta a escola ser bilíngue se a família não mostra ao filho o valor de ter um projeto de vida. E a escola, em regiões como a nossa, precisa também educar os pais para isso — diz a professora de Ciências Marcele Kloper Balado, coordenadora do projeto Os Pais na Escola, criado há um ano no Odyssea.
— Chamar o pai só para reclamar do filho não funciona. Tem de saber como chamar esse pai — acrescenta o diretor do colégio, Carlos José Pestana Moreira, destacando a melhora dos resultados da escola nas provas do Saerj em 2011, ficando acima das notas médias do estado.
Quando o filho explica o dever
Mãe de dois alunos do Odyssea, a dona de casa Joelma de Lima, que estudou até a antiga 3 série primária, diz que aprendeu a fazer o casal de filhos explicar para ela o dever de casa:
— Explicaram raiz quadrada, que para mim era coisa do outro mundo, e uma coisa de ciência que gostei muito, sobre evolução do ser humano. Se deixar as criança por ela mesma, ainda mais a mais velha, não vai estudar como deveria — diz Joelma, concordando que não há pai ou mãe que goste de só ouvir falarem mal do filho. — Fico mais tranquila, porque não chamam só nesses momentos.
A resposta "Carência de infraestrutura física e pedagógica da escola" recebeu apenas 28% da concordância dos professores no levantamento da Prova Brasil. Mas, para Danilo Serafim, professor de Sociologia da rede estadual do Rio e coordenador geral do Sindicato dos Professores do Estado do Rio (Sepe), esse é um dos principais itens que demonstram que o culpado não é nem o pai nem o professor:
— É o sistema educacional. As políticas educacionais, que não põem contraturno nas escolas, laboratórios... Estive numa escola de Valença recentemente, e, quando chove, o professor tem de levar os alunos para o banheiro, o único lugar onde não chove lá dentro. É claro que há diferença do aluno de uma família que participa para um que tem família ausente. Mas estou perplexo com o fato de a maioria dos professores ter respondido que a causa está nos pais. Se o professor ficar apontando dedo para a família, e a família, para o professor, os reais responsáveis só vão ficar assistindo a isso de camarote.

CONCURSO EDUCAÇÃO NOTA 1 0 / O GLOBO

 http://pejantoniocandeia.blogspot.com/
CONCURSO EDUCAÇÃO NOTA 1 0 / O GLOBO:
* ATENÇÃO PROFESSORES  E  ALUNOS 
      A profª Márcia inscreveu o nosso projeto neste concurso e já estamos concorrendo. Como os critérios do concurso envolvem divulgação, repercussão e outros que desconhecemos, precisamos de uma força.
      Entre no site indicado, verifique os projetos participantes e faça o seu comentário.
      Não estamos correndo atrás de prêmios ou glória, mas queremos mostrar que o PEJA também pode ser uma boa alternativa para buscar a educação de qualidade.

domingo, 25 de março de 2012

EQUIPE MÓVEL - SEMANA DE 26 À 30 DE MARÇO

26/03/2012 - E. M. CORNÉLIO PENNA
29/03/2012 - CIEP CANDEIA
30/03/2012 - E. M. THOMAS JEFFERSON

Lembramos que os técnicos dos NES precisam preparar os atendimentos para o dia ser produtivo.

  1. Separe as fichas dos alunos que precisam de atendimento;
  2. Organizem a agenda juntamnete com a equipe;
  3. Programe as atividades de Promoção de Saúde;
  4. Façam uma atividade de culminância do tema proposto para o mês de março;
  5. Façam relatórios conjuntos;
  6.  Tirem fotos
  7. Planejem a próxima as atividades do próximo mês

Mulheres da Paz começam a visitar comunidades nesta quarta-feira



Ao longo dos próximos 12 meses, líderes comunitárias atuarão nos sete Territórios da Paz, determinados pelo Ministério da Justiça

20/03/2012

A prevenção ao uso de crack e identificação de situações de vulnerabilidade social nas comunidades do Rio de Janeiro, sobretudo de adolescentes e jovens com idades entre 15 e 24 anos ganha, a partir desta quarta-feira, dia 21, o reforço de 1.250 beneficiárias do Projeto Mulheres da Paz. A iniciativa da Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS), que faz parte do Programa Nacional de Segurança Pública (PRONASCI), levará a campo mulheres de 44 comunidades capacitadas para atuar como lideranças comunitárias e multiplicadoras dos objetivos do Projeto, além de contribuir na identificação e acompanhamento de 2.500 jovens que estejam no cumprimento de medidas socioeducativas, de penas alternativas, dentre outras situações.

Ao longo dos próximos 12 meses, as Mulheres da Paz atuarão nos sete Territórios da Paz, determinados pelo Ministério da Justiça, de acordo com os índices de violência contra mulheres e jovens. Nas regiões de Acari, Cidade de Deus, Penha, Santa Cruz/Reta João XXIII, Santa Marta, Senador Camará e Vila Kenedy.

Durante a intervenção em suas comunidades, estas mulheres realizarão a identificação de situações de vulnerabilidade, promovendo o encaminhamento dos casos às Equipes Técnicas das Estações Cidadania do Projeto Mulheres da Paz, que realizarão as articulações necessárias com os CRAS, CREAS e rede socioassistencial de cada região.

Todas as participantes do projeto têm idade acima dos 18 anos, renda familiar até dois salários mínimos, pertencem às comunidades de intervenção do Projeto, cursaram, no mínimo até a 4ª série do ensino fundamental e disponibilizam 12 horas semanais para participar das atividades previstas. Durante a capacitação, elas participaram do curso de formação cidadã, que abordou temas referentes à ética, direitos humanos, direitos das mulheres, mediação de conflitos e cidadania. As Mulheres da Paz receberam um kit de identificação (composto por blusas, bonés e bolsa), bem como serão beneficiadas com uma bolsa mensal no valor de R$ 190, durante o período do Projeto.

Atividades Páscoa

 http://meustrabalhospedagogicos.blogspot.com/

Atividades Páscoa:
















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Atividades retiradas da internet.
Devidos créditos aos autores.

Rede municipal do Rio coloca 7 mil alunos em salas de realfabetização - vida - versaoimpressa - Estadão

 http://adaoblogado.blogspot.com/
Rede municipal do Rio coloca 7 mil alunos em salas de realfabetização - vida - versaoimpressa - Estadão: Rede municipal do Rio coloca 7 mil alunos em salas de realfabetização - vida - versaoimpressa - Estadão

Legislação e direitos - PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 www.movimentodown.org.br

Legislação e direitos:
As pessoas com deficiência têm uma série de direitos garantidos por lei. Eles incluem direito a ter acesso à educação, a escolas inclusivas, a preferência de atendimento em hospitais públicos, a aprendizagem de um ofício, a mediadores, a transporte acessível e a benefícios sociais, entre outros.
Veja aqui a série de leis federais, além de leis estaduais e municipais do Rio de Janeiro. Seu Estado e município também devem ter leis específicas que tratam de pessoas com deficiências. Faça cumprir os seus direitos!
LEGISLAÇÃO FEDERAL - DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
1.CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 -
Estabelece como principio fundamental a promoção do bem de todos, sem qualquer tipo de preconceitos e assegura garantias e direitos fundamentais invioláveis.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao.htm

2. LEI Nº 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989 -
Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, e define crimes no artigo 8, além de outras providências.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L7853.htm

3. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Assegura a criança e ao adolescente portadores de deficiência, no paragrafo 1o do art. 11, o atendimento especializado na área da saúde e, no art. 54, trata da educação quando diz que é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente portadores de deficiência atendimento educacional especializado preferencialmente na rede regular de ensino, entre outros.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm

4. LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996
Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm

5. DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999.
Regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3298.htm

6. LEI  Nº 10.048, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2000.
Estabelece prioridade de atendimento às pessoas com deficiencia e dá outras providências.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L10048.htm

7.LEI nº 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.
Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L10098.htm

8. Resolução CNE/CEB nº 2/2001
Estabelece as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica
http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/diretrizes.pdf

9. LEI nº 10.172, DE 9 DE JANEIRO DE 2001.
Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências. No documento foram estabelecidas prioridades segundo o dever constitucional e as necessidades sociais, entre elas a garantia de ensino fundamental obrigatório de oito anos a todas as crianças de 7 a 14 anos, assegurando o seu ingresso, permanência na escola e a conclusão desse ensino com um processo pedagógico adequado às necessidades dos alunos.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10172.htm

10. DECRETO Nº 3.956, DE 8 DE OUTUBRO DE 2001.
Promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência adotada em Cidade do Guatemala, Guatemala em 7 de junho de 1999. No documento os estados partes reafirmam que as pessoas portadoras de deficiência têm os mesmos direitos humanos e liberdades fundamentais que outras pessoas e que estes direitos, inclusive o direito de não ser submetidas a discriminação com base na deficiência, emanam da dignidade e da igualdade que são inerentes a todo ser humano.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2001/d3956.htm

11. DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004
Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá Prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5296.htm

12. DECRETO nº 5.598 DE 1 DE DEZEMBRO DE 2005
Retira o limite de idade para aprendizes com deficiência e estabelece a avaliação por habilidades para aprendizes com deficiência mental. Regulamenta a contratação de aprendizes e dá outras providências.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Decreto/D5598.htm

13. DECRETO Nº 6.949, DE 25 DE AGOSTO DE 2009.
Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.htm

14. LEI Nº 11.958, DE 26 DE JUNHO DE 2009 e DECRETO Nº 6.980, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009 –
Criação da Subsecretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNPD) no lugar do Corde como órgão da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) responsável pela articulação e coordenação das políticas públicas voltadas para as pessoas com deficiência.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11958.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6980.htm

15. RESOLUÇÃO No 4, DE 2 DE OUTUBRO DE 2009 DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO - CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial.
http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/rceb004_09.pdf

16. DECRETO Nº 7.611, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011.
Revoga o Decreto no 6.571, de 17 de setembro de 2008. Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.htm

17. DECRETO Nº 7.612, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011.
Institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver sem Limite.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7612.htm

LEGISLAÇAO ESTADUAL – RIO DE JANEIRO – DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIENCIA

1. LEI Nº 4.883 DE 1º DE NOVEMBRO DE 2006.
Concede isenção do pagamento de taxas estaduais relativas à primeira emissão bem como à renovação da carteira nacional de habilitação (CNH) às pessoas portadoras de deficiência.
http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/f25edae7e64db53b032564fe005262ef/10eb16d330cc7dcd8325721f005445fa?OpenDocument&Highlight=0,DEFICIENCIA

2.LEI Nº 4495, DE 03 DE JANEIRO DE 2005 –
Dispõe sobre a assistência especial a ser fornecida às parturientes cujos filhos recém-nascidos tenham alguma deficiência.
 http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/f25edae7e64db53b032564fe005262ef/e2f56ba9fab29b7183256f81005ff790?OpenDocument

3.LEI Nº 4452, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2004. –
Dispõe sobre a instituição de condições especialmente favoráveis para a participação de pessoas com deficiência intelectual em programas de qualificação e treinamento de mão-de-obra promovidos pelo Estado. 
http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contLei.nsf/f25edae7e64db53b032564fe005262ef/ec5b023eda49325183256f4f0077ecc5?opendocument

4. LEI Nº 4340, DE 27 DE MAIO DE 2004.
Dispõe sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiências nas contratações para prestação de serviços com fornecimento de mão-de-obra ao Estado.
http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/f25edae7e64db53b032564fe005262ef/429372e75232f9cd83256ea20071db4e?OpenDocument&Highlight=0,DEFICIENCIA

5. LEI Nº 3807, DE 04 DE ABRIL DE 2002.
Dispçoe sobre a concessão de horário especial aos servidores estaduais e empregados de empresas estatais responsáveis por pessoas com necessidades especiais que requeiram atenção permanente, e dá outras providências.
http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contLei.nsf/f25edae7e64db53b032564fe005262ef/d4b20944d8487e8803256b920076fc7e?opendocument

6. LEI Nº 3713, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2001 -
Determina que nos documentos expedidos por orgãos oficiais para pessoas com deficiência impossibilitadas de assinarem seus nomes não conste o termo analfabeto.
http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/f25edae7e64db53b032564fe005262ef/80143a383104e20d03256b1200522ff3?OpenDocument&Highlight=0,DEFICIENCIA

7. LEI Nº 3614, DE 18 DE JULHO DE 2001.
Determina à autoridade policia e aos orgãos de segurança pública a busca imediata de pessoa desaparecida menor de 16 anos, ou pessoa de qualquer idade que tenha deficiência física, intelectual e-ou sensorial.
http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/f25edae7e64db53b032564fe005262ef/2040af0352e1e84803256a9a00518c82?OpenDocument&Highlight=0,DEFICIENCIA

8. LEI Nº 3458, DE 14 DE SETEMBRO DE 2000
Assegura proteção às pessoas com deficiência nos serviços de saúde pública do Estado do Rio de Janeiro.
http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/f25edae7e64db53b032564fe005262ef/bb22024b351ff5920325695f0062fbe0?OpenDocument&Highlight=0,DEFICIENCIA

9. LEI 3411, DE 29 DE MAIO DE 2000 –
Garante a permanência de acompanhantes de pessoas com deficiência física ou sensorial nos casos de internação em estabelecimentos de saúde, nas condições que especifica.
 http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contLei.nsf/f25edae7e64db53b032564fe005262ef/20a01cc687766eec032568f10070f60b?opendocument

LEGISLAÇAO MUNICIPAL – RIO DE JANEIRO – DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIENCIA

1. LEI Nº 5348, de 26 de dezembro de 2011 -
Institui o programa de equipagem de praças, complexos esportivos e logradouros públicos com mobiliário urbano adaptado às pessoas com deficiência.
http://www.leismunicipais.com.br/cgi-local/showinglaw.pl

2. LEI ORDINÁRIA Nº: 5254/2011
Determina aos bancos obrigações relativas ao atendimento dos usuários nas agências bancárias situadas no território do município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
http://www.leismunicipais.com.br/cgi-local/showinglaw.pl

3. LEI ORDINÁRIA Nº: 5014/2009
Dispõe sobre a reserva de vagas em apartamentos térreos para idosos e deficientes físicos nos conjuntos habitacionais populares e dá outras providências.
http://www.leismunicipais.com.br/cgi-local/showinglaw.pl

4. LEI COMPLEMENTAR Nº 94 DE 1º DE JANEIRO DE 2009
Institui a obrigatoriedade de que em todas as edificações e-ou instalações novas ou existentes não residenciais, comerciais ou não, ou que envolvam interesse turístico de qualquer natureza, sejam promovidas as adaptações necessárias para garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, obedecendo as especificações da Associação Brasileira de Normas Técnicas-ABNT, a outras estabelecidas por esta lei complementar e às determinações da Lei Federal de No 10.098, de 19 de dezembro de 2000, regulamentada pelo Decreto Federal No 5.296, de 2 de dezembro de 2004, e dá outras providências.
http://www.leismunicipais.com.br/cgi-local/showinglaw.pl

5. DECRETO Nº 29.536, de 03 de julho de 2008
Dispõe sobre os registros de alunos da rede pública municipal de ensino com necessidades educacionais especiais na forma que menciona e dá outras providências.
http://www.leismunicipais.com.br/cgi-local/showinglaw.pl

6. DECRETO N.º 27763 DE 29 DE MARÇO DE 2007. –
Dispõe sobre o afastamento para aleitamento materno-infantil e dá outras providências para servidores municipais http://www.leismunicipais.com.br/cgi-local/showinglaw.pl

7. DECRETO Nº 27.523 DE 8 DE JANEIRO DE 2007
Institui o programa de apoio à educação de pessoas com deficiência em instituições de ensino ou especializadas, criado pela lei Nº 4.454/2006.
http://www.leismunicipais.com.br/cgi-local/showinglaw.pl

8. LEI Nº 4359, de 24 de maio de 2006
Torna obrigatória a realização anual de avaliação clínica oftalmológica e otorrinolaringológica para alunos das escolas da rede pública municipal e dá outras providências.
http://www.leismunicipais.com.br/cgi-local/showinglaw.pl

9. LEI Nº 4333, de 10 de maio de 2006
Institui em toda a cidade do Rio de Janeiro a meia-entrada para pessoas com deficiência - PPD em estabelecimentos culturais e de lazer que promovam diversão e entretenimento.
http://www.leismunicipais.com.br/cgi-local/showinglaw.pl

10. LEI Nº 3820, DE 30 DE JULHO DE 2004
Assegura direito à prioridade de atendimento em hospitais e postos de saúde (exceto emergências), sediados no município do Rio de Janeiro, às pessoas idosas e às pessoas com deficiência física, sensorial e intelectual.
http://www.leismunicipais.com.br/cgi-local/showinglaw.pl

11. LEI Nº 3524 DE 31 DE MARÇO DE 2003
Assegura a presença de acompanhante de pessoas com deficiência internadas em enferemarias de hospitais da rede municipal de saúde e dá outras providências.
http://www.leismunicipais.com.br/cgi-local/showinglaw.pl

12. LEI Nº 2908, DE 22 DE OUTUBRO DE 1999
Assegura à criança com deficiência física, intelectual ou sensorial, prioridade de vaga em escola da rede pública municipal.
http://www.leismunicipais.com.br/cgi-local/showinglaw.pl

13. LEI Nº 2816 DE 17 DE JUNHO DE 1999
Dispõe sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência nas contratações para prestação de serviços com fornecimento de mão-de-obra ao município.
http://www.leismunicipais.com.br/cgi-local/showinglaw.pl

BENEFÍCIOS –
1. BPC – BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA
O Benefício de Prestação continuada da Assistência Social - BPC foi instituído pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei nº 8.742, de 7/12/1993; pelas Leis nº 12.435, de 06/07/2011 e nº 12.470, de 31/08/2011, que alteram dispositivos da LOAS e pelos Decretos nº 6.214, de 26 de setembro de 2007 e nº 6.564, de 12 de setembro de 2008.    - O BPC é um benefício da Política de Assistência Social, que integra a Proteção Social Básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e para acessá-lo não é necessário ter contribuído com a Previdência Social. É um benefício individual, não vitalício e intransferível, que assegura a transferência mensal de 1 (um) salário mínimo ao idoso, com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Em ambos os casos, devem comprovar não possuir meios de garantir o próprio sustento, nem tê-lo provido por sua família. A renda mensal familiar per capita deve ser inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente.
Para saber mais: http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/beneficiosassistenciais/bpc ou procure a agência do INSS mais próxima de sua residência.
Central de atendimento do INSS: 135.

2. APOSENTARIA POR INVALIDEZ
A Lei Federal 8.213, de 24 de junho de 1991, regulamentada pelo Decreto Federal 3.048, de 6 de maio de 1999, concede aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento A aposentadoria por invalidez.
O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa para exercer suas atividades diárias, atestada pela perícia médica do INSS, poderá ser acrescido de 25%, conforme Lei Federal 8.213, de 24 de julho de 1991, observada a relação constante do Decreto 3.048, de 6 de maio de 1999, que regulamentou esta lei.
Para saber mais: Procure a agência do INSS mais próxima de sua residência ou ligue para a
Central de atendimento do INSS: 135
Site: www.previdenciasocial.gov.br

Legislação relacionada:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8213cons.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048.htm

3. ISENÇAO DE IMPOSTO DE RENDA
LEI nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências e estabelece no seu artigo 6 que são isentos do recolhimento do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma, conforme redação dada pela Lei nº 11.052, de 2004, entre outros.
Para saber mais: Telefone da Receita: 146
Site: www.receita.fazenda.gov.br

Legislação relacionada:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7713compilada.htm#art57

4. PASSE LIVRE FEDERAL -  INTERESTADUAL
A Lei nº 8.899/94 concede o Passe Livre para o transporte interestadual às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes (com renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a um salário mínimo nacional), no sistema de transporte coletivo interestadual. Este passe não dá direito a gratuidade para acompanhante.
Formulários no site do Ministério dos Transportes
http://www.transportes.gov.br/ascom/PasseLivre/apresentacao.htm
Legislação relacionada:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8899.htm
http://www2.transportes.gov.br/ascom/PasseLivre/apresentacao.htm

5. PASSE LIVRE MUNICIPAL – RIO DE JANEIRO – VALE SOCIAL - RIO CARD –
A Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, artigo 401 define que tem direito à gratuidade no transporte público: "maiores de 65 anos, alunos uniformizados da rede pública do 1º e 2º graus nos dias de aula e pessoas portadoras de deficiência".
O Vale social oferece gratuidade no transporte público coletivo intermunicipal de passageiros (rodoviário ou aquaviário), conforme a Lei Estadual 4.510, de 13 de janeiro de 2005, no Rio de Janeiro.
Todos os benefíciários receberão gratuitamente os Cartões Eletrônicos.
Para saber mais: Central Rio Card Gratuidades, no telefone 4003-3737 ou através da Secretaria Estadual de Transportes nos telefones 2333-0841 / 2333-0842 / 2333-0853 / 2333-8664 / 2333-8665
Site: http://www0.rio.rj.gov.br/smtu/smtr/hp_gratuidade.htm
www.sectran.rj.gov.br

6 . Credencial Nacional para Estacionamento vaga especial
A RESOLUÇÃO 304, de 18 de dezembro de 2008, dispõe sobre as vagas de estacionamento destinadas exclusivamente a veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção e determina a emissão de  credencial valida por todo o território nacional pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do município de domicílio da pessoa portadora de deficiência e/ou com dificuldade de locomoção a ser credenciada.
Para saber mais: Secretaria Municipal de Transportes. Telefone: 2537-2853
Site: www.rio.rj.gov.br/smtr
Legislação relacionada:
http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_304.pdf

7. AUTORIZAÇÃO ESPECIAL DE ESTACIONAMENTO PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA – SMTR  - RIO DE JANEIRO
Assegura as pessoas com deficiência, prioridade na ocupação das vagas nos estacionamentos de veículos no município, situados em logradouros públicos, objeto ou não de concessão, e nos pátios de repartições públicas municipais ou espaços públicos a eles reservados.
RIO POUPA TEMPO – Zona Oeste - Local: Rua Fonseca, 240 – 2º pavimento - Bangu - Rio de Janeiro – CEP: 21820-005 (Bangu Shopping).
Para saber mais: http://www.rj.gov.br/web/poupatemporj/exibeconteudo?article-id=230392

8. CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇAO.
A pessoa com deficiência pode obter ou renovar sua Carteira Nacional de Habilitação, desde que seja considerado apto nos exames de aptidão física e mental, e nos exames de avaliação psicológica, conforme Resolução 267, de 15 de fevereiro de 2008, do CONTRAN.
A pessoa com deficiência também tem isenção do pagamento de taxas estaduais relativas à primeira emissão ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação pelo Departamento de Trânsito (Detran), do Estado do Rio de Janeiro, o DUDA, conforme previsto na Lei Estadual 4.883, de 1 de novembro de 2006.
Para saber mais: Central de Atendimento do Detran: 3460-4040 / 3460-4041
Site: www.detran.rj.gov.br
Legislação relacionada:
http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_267.pdf
http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contLei.nsf/f25edae7e64db53b032564fe005262ef/10eb16d330cc7dcd8325721f005445fa?opendocument

9. COMPANHIAS AEREAS
A Resolução 009, de 5 de junho de 2007, da ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil -  aprovou a Norma Operacional da Aviação Civil (NOAC) que dispõe sobre o acesso ao transporte aéreo de passageiros com necessidade e assistência especial, estabelecendo procedimentos necessários tais como: a proibição de impor a pessoa portadora de deficiência serviços especiais não requeridos por ela, excetuando-se o previsto no art. 48; assegurar às pessoas com deficiência a assistência especial necessária durante todo o trajeto da viagem, independentemente do tipo de deficiência, atendimento prioritário e o acesso às informações e instruções, às instalações, às aeronaves e aos demais veículos à disposição dos passageiros nos terminais, entre outros.
Os artigos 47 e seguintes estabelecem que as pessoas que necessitam de assistência especial deverão 
informar à empresa aérea ou operador de aeronaves sobre suas necessidades no momento em que fizerem sua reserva, ou com antecedência mínima de 48 horas antes do embarque, conforme art. 10 da resolução.
Caberá aos passageiros com deficiência, a fim de resguardar-lhes o direito à autonomia e ao livre arbítrio, definir, junto à empresa aérea, se necessitam ou não de um acompanhante, observando o que consta no art. 10.
As empresas aéreas ou operadores de aeronaves só poderão exigir um acompanhante para o passageiro portador de deficiência, independentemente da manifestação de seu interesse, quando a critério da empresa aérea ou das operadoras de aeronaves, por razões técnicas e de segurança de vôo, mediante justificativa expressa, por escrito, considere essencial a presença de um acompanhante.
Na hipótese da empresa aérea exigir a presença de um acompanhante para o passageiro portador de deficiência, deverá oferecer para o seu acompanhante,
desconto de, no mínimo, 80% da tarifa cobrada do passageiro portador de deficiência.
O acompanhante deverá viajar na mesma classe e em assento adjacente ao da pessoa portadora de deficiência.
Legislação relacionada:
http://www2.anac.gov.br/biblioteca/resolucao/resolucao09.pdf

10. RESERVA DE VAGA EM CONCURSO PÚBLICO
A Lei 8112/90 determina que sejam reservadas até 20% das vagas oferecidas em concurso público para deficientes, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência. Porém, o decreto 3298/99 definiu o percentual mínimo de 5%, ao regulamentar a lei 7853/89, que é matéria de obrigação nacional, ou seja, deve ser aplicado em todo o país. Na hipótese do resultado ser um número fracionário, o número de vagas reservadas deverá sempre ser arredondado para cima.
Legislação relacionada:
FEDERAL: - LEI nº 8.112, de 11/12/1990 - Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais.
http://www.mj.gov.br/sedh/ct/corde/dpdh/sicorde/lei8112.asp#8112
LEI nº 8.213, de 24/07/1991 - Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112cons.htm

DECRETO nº 3298 de 20/12/1999 - Regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3298.htm

ESTADUAL: LEI nº2482, de 14/12/1995, que altera a Lei nº2298 de 28/07/1994 e dá outras providências. Assegura à pessoa com deficiência a reserva de 5% das vagas em concursos públicos promovidos pela administração direta ou indireta do Estado do Rio de Janeiro.
http://www.alerj.rj.gov.br/processo2.htm

MUNICIPAL: LEI nº 2111, de 10/01/94, que assegura à pessoa com deficiência a reserva de 5% a 15% das vagas em concursos públicos promovidos pela administração direta ou indireta do Município do Rio de Janeiro.
http://www.leismunicipais.com.br/cgi-local/form_vig.pl

11. ISENÇÃO DE IPI/IOF NA COMPRA DE CARRO
IPI - As pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, ainda que menores de 18 (dezoito) anos, poderão adquirir, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, com isenção do IPI, automóvel de passageiros ou veículo de uso misto, de fabricação nacional, classificado na posição 87.03 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi).
O direito à aquisição com o benefício da isenção poderá ser exercido apenas uma vez a cada dois anos, sem limite do número de aquisições, observada a vigência da Lei nº 8.989, de 1995 atualmente prorrogada pela Lei 11.941/2009, art. 77, até 31.12.2014.
A isenção do IPI não se aplica às operações de arrendamento mercantil (leasing).
IOF -  São isentas do IOF as operações financeiras para aquisição de automóveis de passageiros de fabricação nacional de até 127 HP de potência bruta para pessoas portadoras de deficiência física, atestada pelo Departamento de Trânsito do Estado onde residirem em caráter permanente, cujo laudo de perícia médica especifique;
a) o tipo de defeito físico e a total incapacidade do requerente para dirigir automóveis convencionais;
b) a habilitação do requerente para dirigir veículo com adaptações especiais, descritas no referido laudo;
A Isenção do IOF poderá ser utilizada uma única vez.
Legislação relacionada:
http://www.receita.fazenda.gov.br/guiacontribuinte/isenipideffisico/isenipidefifisicoleia.htm
Para saber mais: Receita Federal - Centro de Atendimento ao Contribuinte – CAC -
Av. Pres. Antonio Carlos, 375 – térreo – Centro – Rio de Janeiro — RJ
Telefone da Receita: 146
Site: www.receita.fazenda.gov.br

12. SISTEMA DE COTAS EM EMPRESAS PRIVADAS
A legislação estabeleceu a obrigatoriedade de as empresas com cem (100) ou mais empregados preencherem uma parcela de seus cargos com pessoas com deficiência. A reserva legal de cargos é também conhecida como Lei de Cotas (art. 93 da Lei nº 8.213/91). A cota depende do número geral de empregados que a empresa tem no seu quadro, na seguinte proporção, conforme estabelece o art. 93 da Lei nº 8.213/91:
I - de 100 a 200 empregados .................. 2%
II - de 201 a 500 ............................................ 3%
III - de 501 a 1.000 ........................................ 4%
IV - de 1.001 em diante ............................. 5%
Legislação relacionada:
Lei nº 8213, de 24/7/1991 - Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8213cons.htm
Decreto Federal 3.298, de 20/12/1999 – Regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3298.htm
Mais informações: http://www.mte.gov.br/fisca_trab/inclusao/default.asp

13. SISTEMA DE COTAS NAS UNIVERSIDADES ESTADUAIS PUBLICAS
A Lei Estadual 4.151, de 4 e setembro de 2003, alterada pela Lei Estadual 5074 de 17 de julho de 2007, determina que as universidades públicas estaduais deverão reservar obrigatoriamente aos estudantes carentes o percentual de 45% das vagas para ingresso nos cursos de graduação, distribuídas da seguinte forma: a) 20% para estudantes oriundos da rede pública de ensino; b) 20% para negros; c) 5% para pessoas com deficiência ou integrantes de minorias étnicas
Legislação relacionada:
http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/b24a2da5a077847c032564f4005d4bf2/e50b5bf653e6040983256d9c00606969?OpenDocument

14. REDUÇAO DE CARGA HORARIA DE SERVIDOR PUBLICO
FEDERAL - O artigo 98 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com alterações da Lei Federal 9.527, de 10 de dezembro de 1997 concede ao servidor público da União horário especial nos seguintes casos: a) para a pessoa com deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário; b) para o servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, exigindo-se porém, neste caso, compensação de horário, respeitando a carga horária semanal; c) ao estudante, quando comprovada a incompatibilidade de horários, sem prejuízo do exercício do cargo, com compensação de horário, respeitando a carga horária semanal.
Legislação relacionada:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112cons.htm
ESTADUAL – A Lei Estadual 3.807, de 4 de abril de 2002 assegura o direito à redução em 50% da carga horária de trabalho ao responsável legal por pessoa com deficiência que requeira atenção permanente ou temporária, quando a presença do responsável for indispensável à complementação do processo terapêutico ou à promoção de melhor integração da pessoa com deficiência à sociedade.
Legislação relacionada:
http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contLei.nsf/f25edae7e64db53b032564fe005262ef/d4b20944d8487e8803256b920076fc7e?opendocument
MUNICIPAL A Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990 e a Resolução SMA 1.552, de 6 de julho de 2009, asseguram o direito à redução em 50% da carga horária de trabalho ao responsável legal, por ordem judicial, por pessoa com deficiência ou patologias que levem à incapacidade temporária ou permanente.
Legislação relacionada:
http://www2.rio.rj.gov.br/pgm/leiorganica/leiorganica.html
http://smaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/31860Res%20SMA%201552_2009.pdf

Órgãos de apoio e denÚncia a violação aos Direitos das Pessoas com Deficiência no Rio de Janeiro.
Defensoria Pública da União
Rua da Alfândega, 70 – Centro – Rio de Janeiro – RJ
Tel.: 2220-1746 / 2220-4556
Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro
Av. General Justo, 335 – NUPOND – Centro – Rio de Janeiro – RJ
Tel.: 2299-2276
OAB – Ordem dos Advogados do Brasil
Av. Marechal Câmara, 350 – Centro – Rio de Janeiro – RJ
Tel.: 2272-2001
Ministério Publico do Estado do Rio de Janeiro
Av. Marechal Câmara, 370 – Centro – Rio de Janeiro
Tel. 127.





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A educação das pessoas com síndrome de Down – dicas para pais e educadores

 www.movimentodown.org.br
A educação das pessoas com síndrome de Down – dicas para pais e educadores:
Uma boa educação é um bem enorme que produz benefícios pessoais durante toda a vida. Isso não é diferente para pessoas com síndrome de Down, se bem que para elas e para seus pais, ter acesso aos programas que garantem oportunidades de um aprendizado apropriado e de forma continuada pressupõe vencer uma série de desafios que vão se prolongar durante o período escolar.
Os dados atuais permitem afirmar que a maioria das pessoas com síndrome de Down tem deficiência intelectual de intensidade leve ou moderada, diferentemente das descrições antigas, que falavam em um atraso severo. Esta mudança se deve tanto a programas específicos aplicados hoje em dia, como à estimulação e intervenção precoce, como a abertura e o enriquecimento do ambiente em que a crianca está inserida que, em conjunto e de maneira não específica, está atuando sobre as crianças em geral, inclusive as que têm síndrome de Down.
O mais encorajador é comprovar que, quando a boa ação educativa persiste, não há razão para que a deficiência intelectual se torne mais acentuada na passagem da infância para a adolescência
Existe um conjunto de características comuns a todas formas de deficiência intelectual:
-         A aprendizagem é mais lenta
-         É necessário ensinar muitas coisas às crianças com síndrome de Down que elas não aprendem sozinhas
-         É preciso ir passo a passo no processo de aprendizagem, levando-se em conta as características próprias de pessoas com síndrome de Down, identificar de que forma o aluno aprende melhor
-         Não cabe adotar uma atitude passiva, pelo contrário, o bom educador deve ser pro-ativo, utilizando maneiras criativas e interessantes de ensinar estimular o estudante a aprender ou buscar alternativas que compensem as dificuldades intrínsecas
Como exemplo e sabendo que há inúmeras possibilidades e caminhos e a serem seguidos, aqui vão algumas sugestões (adaptadas de Espinosa de Gutiérrez) de soluções a problemas frequentemente encontrados. Apesar de se referirem a estudantes com deficiência intelectual em geral, também se aplicam a alunos com síndrome de Down.
Possíveis problemas e soluções para um aluno com síndrome de Down
-         A aprendizagem se dá num ritmo mais lento
-         Devemos oferecer-lhe um maior número de experiências variadas para que aprenda o que o ensinamos
-         Fica cansado rapidamente, sua atenção não se mantém por um tempo prolongado
-         Inicialmente, devemos trabalhar durante curtos períodos de tempo, aumentando-os pouco a pouco
-         Ás vezes não se interessa pela atividade, ou se interessa por pouco tempo
-         Devemos motivá-lo com alegria e com objetos chamativos e variados, para que se interesse pela atividade
-         Muitas vezes não consegue realizar a atividade sozinho
-         Devemos ajudá-lo e guiá-lo apenas o necessário para que realize a atividade, até que consiga fazê-lo sozinho
-         A curiosidade para conhecer e explorar o que está à sua volta é limitada
-         Devemos despertar nele o interesse pelos objetos e pessoas que o rodeiam, nos aproximando e mostrando as coisas agradáveis e chamativas
-         É difícil para ele se lembrar do que já fez e do que aprendeu
-         Devemos repetir muitas vezes as tarefas já realilzadas, para que se lembrem de como fazê-las e para que servem
-         Não se organiza para aprender sobre os acontecimentos da vida diária
-         Devemos ajudá-lo sempre a aproveitar todos os fatos que ocorrem ao seu redor, bem como lembrá-lo de sua utilidade, relacionando os conceitos com o que foi aprendido na sala de aula
-         É mais lento ao responder
-         Devemos sempre esperar com paciência e ajudá-lo, estimulando-o ao mesmo tempo para que responda cada vez mais rapidamente
-         Não costuma inventar ou procurar situações novas
-         Devemos conduzí-lo a explorar situações novas, a ter iniciativas
- Tem dificuldades em solucionar problemas novos, mesmo que sejam semelhantes a outros problemas vividos no passado
- Devemos trabalhar permanentemente, dando-lhe oportunidades de resolver situações da vida diária, sem anteciparnos nem responder em seu lugar
- Consegue aprender melhor quando foi bem sucedido em situações anteriores
-Devemos saber em que ordem devemos ensiná-lo, oferecendo muitas oportunidades de sucesso. Apresente situações que são possíveis para o aluno e aumente progressivamente o grau de dificuldade
- Quando conhece imediatamente o resultado positivo de sua atividade, se interessa mais em seguir colaborando
- Devemos dizer-lhe sempre o quanto se esforçou, o quanto já alcançou, animando-o pelo sucesso já alcançado. Assim é possível que ele se interesse mais pela atividade e aguente trabalhar por mais tempo
- Quando participa ativamente da tarefa, aprende melhor e se esquece menos
- Devemos planejar atividades em que ele intervenha ou atue como sujeito principal
- Quando se pede que ele realize muitas tarefas em pouco tempo, se confunde e rejeita a situação
- Devemos selecionar as tarefas e dividi-las pelo tempo, de forma que não se confunda nem se canse
A evolução necessária para os programas educativos tem que se ajustar à etapa evolutiva: desde bebê até a idade escolar, da idade escolar ao profissional que, ao mesmo tempo que desempenha sua função laboral, reserva parte de seu tempo para seguir aprendendo.
Cada etapa tem suas características próprias, mas é preciso prestar atenção especial a alguns aspectos, desde o começo da ação educativa no programa de estimulação precoce, e ao longo de todo o processo educativo:
-         A programação por objetivos
-         O desenvolvimento das capacidades, tendo em conta que se trata de um processo evolutivo
-         O desenvolvimento da atenção
-         O desenvolvimento da percepção e discriminação
-         O desenvolvimento das habilidades manuais
-         A comunicação e linguagem
-         O desenvolvimento da leitura, escrita e cálculo
-         A educação para autonomia
-         O desenvolvimento de valores
Vamos contribuir, deste modo, para formar um adulto que seja maduro, responsável e feliz, que seja:
-         capaz de se sentir bem consigo mesmo
-         disposto a sentir-se bem com os outros e a que os outros se sintam bem com ele
-         capaz de enfrentar os desafios e as dificuldades que vierem
-         pronto a resolver e tomar decisões por conta própria, contando com ajuda somente quando for necessário
-         capaz de assumir sua própria responsabilidade
(Fonte: Fundação Iberoamericana Down 21)