DISPÕE SOBRE A GESTÃO DE CONTAS DE CORREIO ELETRÔNICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O DIRETOR – PRESIDENTE DA EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA S. A – IPLANRIO e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a utilização de recursos de Tecnologia da Informação – TI; e
CONSIDERANDO a importância de garantir a autenticidade dos usuários do correio eletrônico;
RESOLVE
Art. 1º. Criar o Gestor de contas de correio eletrônico e estabelecer os procedimentos de gestão de contas de correio eletrônico corporativo.
§ 1º. O Gestor deverá ser servidor da área de recursos humanos do órgão/entidade, que tenha competência para gerir a força de trabalho.
§ 2º. Cada órgão e entidade municipal deverá informar à IplanRio, por meio de ofício, o cargo/emprego, a matrícula, o nome e a conta de correio eletrônico do Gestor.
§ 3º. O prazo para cumprimento do disposto no parágrafo anterior é de 30 (trinta) dias, a partir da publicação da presente Portaria Conjunta.
Art. 2º - Compete ao servidor indicado como Gestor de contas de correio eletrônico:
I – autorizar as solicitações de acessos de usuários às caixas postais, definindo os perfis de cota;
II – revisar, a cada três meses, todas as contas de correio eletrônico do órgão/entidade, solicitando o cancelamento das contas inativas, bem como alteração de perfil de cota, se necessário;
III – informar, no prazo de 10 (dez) dias corridos os usuários que deverão ter suas contas canceladas por motivo de transferência, exoneração, demissão e desligamento dos respectivos órgãos/entidades;
IV – as requisições constantes dos incisos I, II e III deverão ser encaminhadas à IplanRio, por meio de mensagem eletrônica para: correio.pcrj.@iplanrio.rio.rj.gov.br.
Art. 3º - Compete à IplanRio:
I - proceder ao atendimento das solicitações dos Gestores de contas de correio eletrônico em até 10 (dez) dias corridos da data do recebimento da requisição;
II – fornecer, a cada três meses e sempre que solicitado, aos Gestores a lista dos usuários de correio eletrônico do órgão/entidade;
Art. 4º - Objetiva-se, ainda, com a adoção destes procedimentos:
I - reduzir riscos de acessos indevidos, preservando a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade das caixas postais do ambiente de correio eletrônico da PCRJ;e
II - manter em conformidade com todas as regulamentações municipais vigentes a concessão de acessos às caixas postais.
Art. 5º - Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO DE OLIVEIRA
Diretor – Presidente da IPLANRIO
IGOR BARENBOIM
Subsecretário de Gestão da SMA
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