terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

OMS publica conjunto de recomendações sobre publicidade de alimentos dirigida a crianças

A Organização Mundial da Saúde publicou um guia com recomendações sobre publicidade de alimentos e bebidas (não alcoólicas) dirigida a crianças. A finalidade é orientar os esforços dos países membros na criação de novas políticas ou para reforçar aquelas já existentes, de forma a proporcionar um ambiente mais favorável para a alimentação saudável.
A estimativa é que haja, em todo o mundo, aproximadamente 43 milhões de crianças com excesso de peso. As recomendações foram discutidas e aprovadas na 63ª. Assembleia Mundial da Saúde, realizada em maio de 2010.
No Brasil, pesquisa divulgada em 2010 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta que houve uma queda na desnutrição e que o peso das crianças brasileiras supera o padrão internacional.
O excesso de peso (sobrepeso) atinge 33,5% das crianças entre cinco e nove anos, sendo que 16,6% do total de meninos são obesos; entre as meninas, a taxa é de 11,8%. Ainda nessa faixa etária, o excesso de peso é mais comum na área urbana. O Sudeste também supera as outras regiões brasileiras, com 40,3% dos meninos e 38% das meninas com sobrepeso.
O percentual de garotos de 10 a 19 anos com excesso de peso passou de 3,7 em 1974-1975, para 21,7 em 2008-2009. Entre as meninas dessa faixa etária, o percentual passou de 7,6 para 19,4.
Essa nova realidade chamou a atenção da Pastoral da Criança. Reconhecida internacionalmente por sua luta contra a desnutrição infantil, a Pastoral lançou, no ano passado, o projeto piloto do Programa de Combate à Obesidade Infantil.

A polêmica da resolução da Anvisa
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, em junho de 2010, uma resolução em que obriga alerta à saúde na publicidade de alimentos pobres em nutrientes, mas excluiu uma importante parte do texto, que era voltado à publicidade infantil e que vinha sendo discutido em consultas públicas desde 2006.
Na proposta inicial, ficavam proibidos o uso publicitário de figuras, desenhos e personagens admirados pelas crianças, além da distribuição de brindes e promoções. No texto final, mais brando, desenhos e distribuições de brindes foram permitidos, mas teriam de vir acompanhados de advertências.

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