AUXÍLIO EDUCAÇÃO:
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO – PREVI-RIO
ATOS DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA PREVI-RIO N.º 876, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2011
Regulamenta os procedimentos destinados à apresentação da documentação referente ao Auxílio-Educação 2011, na modalidade PREVI-CRECHE.
O RESPONSÁVEL PELO EXPEDIENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNÍCIPIO DO RIO DE JANEIRO – PREVI-RIO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, inciso II, da Lei nº 3.344, de 28 de dezembro de 2001;
CONSIDERANDO o estabelecido no Decreto nº 34.054, de 30 de junho de 2011, e na Portaria PREVI-RIO nº 868, de 20 de setembro de 2011, e
Tendo em vista o que consta no processo 05/510.424/2011,
RESOLVE:
Art. 1.º O servidor ou o representante legal do dependente beneficiário do Auxílio-Educação 2011, na modalidade PREVI-CRECHE, deverá apresentar os seguintes documentos:
I – comprovante de inscrição;
II - original da declaração do estabelecimento de ensino, comprovando o período em que o menor esteve inscrito, em papel timbrado, assinado pelo responsável da escola com respectivo carimbo, dele constando os dados do Anexo I.
Art. 2.° A apresentação da documentação descrita no artigo 1.º desta Portaria ocorrerá na Central de Atendimento do Previ-Rio à Rua Afonso Cavalcanti, nº 455, Bloco II, Térreo, ou no Poupa Tempo, localizado no 2º andar do Shopping Bangu, no período de 12 de dezembro de 2011 a 13 de janeiro de 2012.
• 1.º O horário de funcionamento da Central de Atendimento do PREVI-RIO para a entrega da documentação será das 9:00 às 16:00 horas, de segunda a sexta-feira, excetuados os dias e horários em que não haja expediente normal no serviço público municipal.
• 2.º O horário de funcionamento no Poupa Tempo será das 8:00 às 18:00 horas, de segunda à sexta-feira, e das 9 às 13 horas aos sábados, excetuados os dias e horários em que não haja expediente normal no serviço público municipal.
Art. 4°. A verificação por parte do PREVI-RIO de que o segurado ou o representante legal do menor prestou qualquer informação ou declaração falsa, imprecisa, incorreta ou deixar de entregar a documentação elencada no art. 1.º, implicará o ressarcimento dos valores recebidos indevidamente, sem prejuízo da responsabilidade legal pertinente.
Parágrafo único. Em caso de recebimento indevido, o segurado ou o representante legal do menor estará impossibilitado de receber qualquer outro benefício assistencial até a quitação das prestações devidas.
Art. 4° Os casos omissos serão decididos pela Diretoria de Previdência e Assistência do PREVI-RIO.
Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO RODRIGUES JOSÉ PAULO CARRALAS GRELO
Responsável pelo Diretor de Previdência e Assistência
expediente do PREVI-RIO
ANEXO I
Modelo de Declaração do Estabelecimento de Ensino
Estabelecimento de Ensino
CNPJ
Ato de autorização
DECLARAÇÃO
Declaro para fins de comprovação junto ao Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro, conforme determina a Portaria PREVI-RIO n.º 868, de 20 de setembro 2011, que o menor _______________________________ esteve vinculado a este estabelecimento de ensino no período de ____________ a ___________ de 2011.
____________________________________
Assinatura do Responsável e carimbo
Disponível em <http://doweb.rio.rj.gov.br/> acesso em 13 dez. 2011 (edição de 12 dez. 2011)
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