Dispõe sobre a utilização das Vilas Olímpicas e Centro Esportivo Miécimo da Silva pelos alunos da Rede Pública de Ensino
OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO E DE ESPORTES E LAZER no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor; e
CONSIDERANDO que as Vilas Olímpicas possuem espaços privilegiados e bem equipados para o desenvolvimento de várias atividades e que no entorno dessas Vilas existem inúmeras escolas da Rede Pública de Ensino;
CONSIDERANDO que as diversas atividades esportivas e culturais das Vilas Olímpicas da SMEL têm por finalidade qualificar o espaço educativo oferecido como contraturno escolar;
CONSIDERANDO que as avaliações realizadas com os alunos da Rede Pública de ensino demonstram que as práticas sócio-educativas implementadas no contraturno escolar contribuem para a queda dos índices de reprovação, distorção idade/ano escolar, evasão, entre outros;
CONSIDERANDO que a Cidade do Rio de Janeiro será sede de dois grandes eventos esportivos, mobilizadores da procura pela prática esportiva
RESOLVEM:
Art. 1º Oferecer as atividades esportivas e culturais desenvolvidas nas Vilas Olímpicas e Centro Esportivo Miécimo da Silva aos alunos da Rede Pública Municipal de Ensino, no contraturno escolar.
§1º Os alunos que optarem por participar das atividades oferecidas no contraturno nesses espaços nas Vilas Olímpicas deverão dirigir-se aos locais para inscrição;
§2º O deslocamento do aluno para os locais das atividades ficará a cargo de seus responsáveis;
Art. 2º Disponibilizar os horários ociosos das Vilas Olímpicas e do Centro Esportivo Miécimo da Silva para atender a grade curricular de Educação Física das escolas da Rede Pública Municipal de Ensino localizadas no entorno, cujos espaços esportivos sejam inexistentes ou encontram-se saturados.
§1º Ficará a cargo da Direção da Unidade Escolar a opção pelo desenvolvimento da atividade esportiva curricular nesses locais;
§2º A Coordenação desses locais e a Direção da Unidade Escolar interessada deverão formalizar, em termo de cooperação, a utilização deste espaço para atender a grade curricular da unidade escolar;
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2011.
Cláudia Maria Costin
Romário Galvão Maia
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