MUNICÍPIO AUMENTA VALOR DO BENEFÍCIO-ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES:
DECRETO N.º 35099 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012
Aumenta o valor do benefício-alimentação dos servidores da Administração Direta e Indireta na forma que menciona.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
DECRETA:
Art. 1.º Fica aumentado para R$ 12,00 (doze reais) o valor do benefício-alimentação dos servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, respeitado o limite de R$ 4.354,00 (quatro mil e trezentos e cinquenta e quatro reais) e a jornada de 40 (quarenta) horas, estabelecido no Decreto n.º 19.617, de 06 de março de 2001.
Art. 2.º As Empresas da Administração Indireta também aplicarão, na forma de seus regulamentos, o valor de R$ 12,00 (doze reais), quando este for superior ao determinado em Acordo Coletivo ou Convenção.
Art. 3.º Fica revogado o Decreto n.º 27.612 de 27 de fevereiro de 2007.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2012; 447.º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
Disponível em <http://doweb.rio.rj.gov.br/> acesso em 13 fev. 2012 (edição de 13 fev. 2012)
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