Assunto: Horário Extraclasse Semanal para os profissionais da Educação Infantil – Pré–Escola revisto:
Senhora Coordenadora de E/SUBE/CRE
Senhor (a) Gerente da E/SUBE/CRE/GED
Senhor (a) Gerente da E/SUBE/CRE/GRH
Senhor (a) Diretor (a) de Escola com turmas deEducação Infantil
Senhor(a) Diretor (a) de Espaço de Desenvolvimento Infantil
Senhor(a) Diretor (a) de Escola Exclusiva de Educação Infantil
Senhor(a) Diretor (a) de Creche
Complementando o disposto naresolução nº 1178, de 2 de fevereiro de 2012 e atendendo às especificidades daEducação Infantil, orientamos, em anexo, o horário de atividade extraclasse dosprofessores regentes de pré-escola, professores articuladores de creche,professores de Educação Infantil e agentes auxiliares de creche.
2. Estehorário será gradativamente ampliado de acordo com a disponibilidade derecursos humanos da rede, visando garantir, a cada professor II e professor deEducação Infantil, 7 horas e 30 minutos para atividade extraclasse.
3. Informamos que o horário deatividades extraclasse do Agente Auxiliar de Creche já está garantido, segundoa estrutura em anexo.
Atenciosamente,
Mariade Nazareth Machado de Barros Vasconcellos
Coordenadora da E/SUBE/CED
Mat.70/193.141-9
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