SOBRE PROCEDIMENTO PARA EMISSÃO DE 2ª VIA DE ATO DE INVESTIDURA:
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SMA Nº 1727 DE 30 DE MARÇO DE 2012
ESTABELECE PROCEDIMENTO PARA EMISSÃO DE 2ª VIA DE ATO DE INVESTIDURA.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação,
CONSIDERANDO que o Ato de Investidura se constitui em comprovante legal do cumprimento constitucional do ato de dar posse no cargo de Servidor Público, cabendo ao servidor zelar pela guarda e integridade do documento;
CONSIDERANDO os princípios da razoabilidade e economicidade que exigem do administrador público eleger a solução mais razoável para os problemas visando a qualidade, celeridade e menor custo na prestação do serviço ou no trato com os bens públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar a emissão de 2ª via de Ato de Investidura em decorrência do elevado número de pedidos reincidentes;
RESOLVE
Art. 1º A 2ª via do Ato de Investidura será emitida no processo de aposentadoria do servidor.
Art. 2° Os casos omissos serão analisados e decididos pela Coordenadoria de Administração de Recursos Humanos a SMA.
Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Disponível em <http://doweb.rio.rj.gov.br/> acesso em 04 abr. 2012 (edição de 02 abr. 2012)
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