segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Inscrição das matrículas para o ano de 2013 na Creche Institucional Dr. Paulo Niemeyer.

 Fonte: D. O.de 12/11/2012
COORDENADORIA GERAL DO SUBSISTEMA DE RECURSOS HUMANOS
COORDENADORIA DE VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR
PORTARIA A/CSRH/CVS Nº 01 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2012.
Dispõe sobre a renovação e abertura de inscrição das matrículas para o ano de 2013 na Creche Institucional Dr. Paulo Niemeyer.
A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação
em vigor, e Considerando a necessidade do desenvolvimento integral da criançaaté seis anos de idade em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade, conforme o disposto no art. 29 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;exclusivamente, a filhos e/ou criança sob responsabilidade legal, devidamentecomprovada, de servidores públicos municipais efetivos, segurados do FUNPREVI, que estejam na faixa etária compreendida entre 12 (doze) meses e 5 (cinco) anos e 11 (onze) meses e serão disponibilizadas de acordo com a renovação das matrículas conforme o Inciso I do Art. 2º desta Portaria.
§ 1º O horário de atendimento às crianças será de 7:00 às 18h, admitidos, no máximo, dois atrasos, na entrada ou saída, por mês.
§ 2º As vagas serão preenchidas pelos filhos de servidores, desde que atendidas as condições estipuladas nesta Portaria.
§ 3º Poderão permanecer matriculados na Creche, até que concluam o ano letivo, os menores atualmente atendidos e que não se enquadram na condição estipulada no caput.
§ 4º Enquanto o servidor tiver sua criança matriculada na Creche, fica-lhe assegurada a vaga para outro(s) filho(s) que o mesmo possa vir a ter e/ ou adotar, sem que necessite do sorteio de vagas, caso haja vaga para a faixa etária desse(s) outro(s) filho(s).
§ 5º Serão comunicados aos responsáveis, através do Calendário Oficial da creche, os eventuais recessos e agendas para Centro de Estudos ou outra atividade onde seja necessário o não funcionamento da creche, ressalvado caso imprevistos.
Art. 2º As matrículas para o ano de 2013 serão realizadas conforme o calendário abaixo:
I – 26 de novembro de 2012 – renovação de matrícula das crianças atendidas em 2011, já freqüentando a Creche, cuja relação será afixada nas dependências da creche.
II – 27, 28 e 29 de novembro de 2012 – inscrição das crianças candidatas a 1ª matrícula na Creche para 2013 – mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- Original do contracheque do servidor responsável.
- Original e cópia da identidade do servidor responsável.
- Original e cópia da certidão de nascimento da criança.
III – 04 de dezembro de 2012, às 14 h – sorteio público, da matrícula do servidor municipal para as vagas existentes na creche, caso haja número excedente de inscrições;
IV – 06 e 07 de dezembro de 2012 – efetivação da matrícula na Creche, das crianças que forem contempladas com a vaga, mediante a apresentação obrigatória dos seguintes documentos:
- Original e cópia do cartão de vacinação.
- 3 (três) fotos tamanho 3X4.
- Comprovante de residência
- Atestado médico
Art. 3º As inscrições e matrículas serão efetuadas na Creche Institucional Dr. Paulo Niemeyer, localizada no Centro Administrativo São Sebastião – CASS – Rua Afonso Cavalcanti, 455 – Cidade Nova – das 9h às 16h.
§ 1º O ato da confirmação da matrícula do servidor responsável, ensejará automaticamente o comprometimento ao cumprimento do calendário escolar de atividades, bem como de todas as regras estabelecidas nesta Portaria e àquelas definidas pela Direção daquela unidade.
§ 2º Para que não haja o prejuízo das ações programadas, o horário de entrada na Creche deverá ser de 7h às 9h, e de saída de 17h às 18h.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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