AUXÍLIO ADOÇÃO:
O que é?
Um auxílio destinado ao segurado que adotar crianças, com idade compreendida entre zero e doze anos incompletos, na data da publicação da sentença.
Quem tem direito?
Servidores ativos e inativos do Previ–Rio.
Qual a documentação necessária?
- Último contracheque do servidor;
- Sentença de adoção do menor;
- Certidão de nascimento do filho do servidor;
- Identidade e CPF do servidor.
- Certidão "Nada Consta", emitida pela SMA, comprovando que o servidor não está sob Inquérito Administrativo
Obs: todos estes documentos devem ser apresentados no original e cópia ou cópia autenticada
Qual o prazo para requerer?
O prazo é de até seis meses após a publicação da sentença de adoção.
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