O dia do consumidor foi 15 de março, mas valem as dicas para o ano inteiro.
Hoje é o Dia do Consumidor e o que isso significa? É a data para lembrar e divulgar os nossos direitos como consumidor de um produto e/ou serviço, que geralmente são desconhecidos, confundidos ou ignorados. Situações do dia a dia – como, por exemplo, no banco, no bar, no restaurante, na imobiliária, na loja e no supermercado – que muitas pessoas sofrem com o desrespeito aos seus direitos, mas não sabem. Neste 15 de março vamos publicar tweets com diversas dicas úteis e direitos que devem ser exigidos nessas e outras situações. Abaixo, você pode baixar, imprimir e guardar a Cartilha da PROTESTE que traz um ótimo conteúdo sobre o assunto. Clique na imagem:
#DiadoConsumidor –> Não caia em pegadinhas!
Alguns destaques da cartilha:
- Acabou a energia e a TV ficou com defeito? O ressarcimento por danos na rede elétrica é um direito do cidadão.
- Você pode abrir uma conta corrente sem contratar pacote, pois os serviços essenciais são gratuitos!
- Não é boa prática ter diversos cartões de crédito. Afinal, obter crédito pode ser fácil, difícil é pagar as contas.
- Nos bares e restaurantes, a cobrança de taxa pela perda da comanda é abusiva.
- Confira sempre o que está sendo cobrado na sua comanda nos bares e restaurantes.
- Os 10% de gorjeta é facultativo. É uma forma de gratificação ao garçom pelo bom serviço. Não é obrigação.
- Não foi bem atendido? Não se sinta pressionado a pagar os 10%. Não é obrigação. É uma gratificação.
- A cobrança do couvert artístico é permitida, mas com informação prévia (cartazes, cardápio etc) para o cliente.
- É ilegal a cobrança de couvert artístico para música ambiente (gravada) ou telão em dia de jogos.
- A consumação mínima exigida em alguns bares, quiosques e restaurantes é proibida pelo CDC.
- O comércio não pode determinar um valor mínimo para as compras no cartão.
- Quando comprar algo pela internet, guarde e imprima os dados do produto ou serviço adquirido.
- Fique de olho: promoções com preços abaixo do mercado podem esconder informações nos asteriscos.
- Não se sinta pressionado pelo vendedor. Solicite sempre o contrato e o regulamento da oferta.
- Nunca é demais lembrar: sempre olhe o prazo de validade dos alimentos antes de comprá-los. Cuidado com as promoções.
- Não se deixe levar pela emoção. Calcule sempre se aquela “oferta” realmente é uma oferta ou uma pegadinha.
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