domingo, 17 de março de 2013

BOAS DICAS - Dia do Consumidor: Veja como driblar as pegadinhas dos bancos, lojas e restaurantes

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O dia do consumidor foi 15 de março, mas valem as dicas para o ano inteiro.
Hoje é o Dia do Consumidor e o que isso significa? É a data para lembrar e divulgar os nossos direitos como consumidor de um produto e/ou serviço, que geralmente são desconhecidos, confundidos ou ignorados. Situações do dia a dia – como, por exemplo, no banco, no bar, no restaurante, na imobiliária, na loja e no supermercado – que muitas pessoas sofrem com o desrespeito aos seus direitos, mas não sabem. Neste 15 de março vamos publicar tweets com diversas dicas úteis e direitos que devem ser exigidos nessas e outras situações. Abaixo, você pode baixar, imprimir e guardar a Cartilha da PROTESTE que traz um ótimo conteúdo sobre o assunto. Clique na imagem:
#DiadoConsumidor –> Não caia em pegadinhas! 

Alguns destaques da cartilha:
  • Acabou a energia e a TV ficou com defeito? O ressarcimento por danos na rede elétrica é um direito do cidadão.
  • Você pode abrir uma conta corrente sem contratar pacote, pois os serviços essenciais são gratuitos!
  • Não é boa prática ter diversos cartões de crédito. Afinal, obter crédito pode ser fácil, difícil é pagar as contas.
  • Nos bares e restaurantes, a cobrança de taxa pela perda da comanda é abusiva.
  • Confira sempre o que está sendo cobrado na sua comanda nos bares e restaurantes.
  • Os 10% de gorjeta é facultativo. É uma forma de gratificação ao garçom pelo bom serviço. Não é obrigação.
  • Não foi bem atendido? Não se sinta pressionado a pagar os 10%. Não é obrigação. É uma gratificação.
  • A cobrança do couvert artístico é permitida, mas com informação prévia (cartazes, cardápio etc) para o cliente.
  • É ilegal a cobrança de couvert artístico para música ambiente (gravada) ou telão em dia de jogos.
  • A consumação mínima exigida em alguns bares, quiosques e restaurantes é proibida pelo CDC.
  • O comércio não pode determinar um valor mínimo para as compras no cartão.
  • Quando comprar algo pela internet, guarde e imprima os dados do produto ou serviço adquirido.
  • Fique de olho: promoções com preços abaixo do mercado podem esconder informações nos asteriscos.
  • Não se sinta pressionado pelo vendedor. Solicite sempre o contrato e o regulamento da oferta.
  • Nunca é demais lembrar: sempre olhe o prazo de validade dos alimentos antes de comprá-los. Cuidado com as promoções.
  • Não se deixe levar pela emoção. Calcule sempre se aquela “oferta” realmente é uma oferta ou uma pegadinha.

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