A lista de doenças consideradas graves, que permitem ao trabalhador sacar o dinheiro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) antecipadamente, pode ser ampliada por uma decisão da Justiça, que atinge todo o país.
O TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que atende os Estados do Sul) aceitou o pedido de inclusão de mais doenças feito pelo Ministério Público Federal, em ação civil pública que pode beneficiar trabalhadores em todo o país.
Como a Caixa Econômica Federal, gestora do Fundo de Garantia, ainda pode recorrer, a mudança só valerá após a última decisão judicial, ou seja, quando a ação transitar em julgado.
Hoje, o fundo só é liberado em algumas situações definidas, como a demissão sem justa causa, a aposentadoria e a compra de imóveis, além da incidência de doenças como Aids, câncer ou outra moléstia terminal.
Veja as doenças incluídas pela ação:
- alienação mental
- cardiopatia grave: infarto, por exemplo
- cegueira
- doença de Paget em estados avançados: crescimento anormal de determinadas áreas de um osso
- doença de Parkinson
- nefropatia grave: doença no rim que necessita de tratamento com diálise
- paralisia irreversível e incapacitante
- tuberculose ativa
- artrite reumatoide severa
- hepatite crônica do tipo C
- miastemia grave: doença neuromuscular que causa fraqueza anormal dos músculos
- lúpus
Em nota, a Caixa disse que analisará a decisão e adotará as providências cabíveis. O dinheiro do FGTS é usado em políticas públicas nas áreas de habitação, saneamento e infraestrutura.
Para o procurador regional da República Paulo Gilberto Leivas, que propôs a ação, a regra é bem restritiva quanto às doenças que autorizam o saque. “Queríamos uma decisão coletiva para poupar as pessoas de terem de entrar com ações individuais”, afirma.
Para o advogado Alexandre Berthe, as doenças que sempre estiveram na lista podem, hoje, ter tratamento mais eficaz do que as que não estão.
“Se o Estado não tem como dar um tratamento adequado à sua população, por que essas pessoas não podem usar o FGTS?”, questiona.
Para pedir a liberação do dinheiro nos novos casos, por enquanto é preciso ir à Justiça. O trabalhador deve procurar um advogado, que irá entrar com uma ação na Justiça Federal. Será preciso juntar todos os laudos possíveis que comprovem a doença.
Fonte: Folha de S.Paulo
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