domingo, 15 de abril de 2012

AGORA É LEI! - NO RJ PESSOAS COM TRANSTORNOS MENTAIS ESTÃO INCLUIDAS NAS COTAS OBRIGATÓRIAS DAS EMPRESAS (LEI 8213)

 http://saudementalrj.blogspot.com/
AGORA É LEI! - NO RJ PESSOAS COM TRANSTORNOS MENTAIS ESTÃO INCLUIDAS NAS COTAS OBRIGATÓRIAS DAS EMPRESAS (LEI 8213):
 ATA DE AUDIÊNCIA
“Aos doze dias do mês de abril do ano de 2012, às 14h05, na sede da Procuradoria do Trabalho da 1ª Região, com as presenças das procuradoras do Trabalho, Lisyane Chaves Motta e Luciana Tostes de Guadalupe e Silva, no interesse do Procedimento Promocional nº 002290.2011.01.000/3, foi inaugurada a reunião para ressaltar o papel instrumental do Procedimento Promocional e se registra desde já a premissa para atuação institucional de que estão incluídas nas cotas das empresas (lei 8213) pessoas com transtorno mental na forma da Convenção de 2008.”
Considerando a experiência de inclusão de usuários de saúde mental na empresa Prezunic Comercial Ltda (Projeto Gerência de Trabalho), O setor mercadista foi o eleito para a expedição de notificação recomendatória dando conta da nova situação, ou da inclusão nas cotas de pessoas com transtorno mental.
Enfim, testemunhamos medidas efetivas de proteção ao trabalho formal para uma parcela da população historicamente excluída do contrato social.
Sim, esse é um espetacular avanço na conquista de direitos ao usuário de saúde mental no Brasil!
Estiveram presentes: Lisyane Motta (MPT), Luciana Tostes (MPT), Narciso Guedes (Auditor Fiscal do Trabalho), Marcelo de Freitas (Auditor Fiscal do Trabalho), Maria Christina Menezes (SSSAT/SETRAB/RJ), Vera Pazos (NUSAMT), Naira Saraiva (OAB), Geraldo Nogueira (Comissão de direitos de PPD), Ana Cecília Salis (Projeto Gerência de Trabalho).
att
Ana Cecília Salis

 
LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991, lei de contratação de Deficientes nas Empresas.  Lei 8213/91, lei cotas para Deficientes e Pessoas com Deficiência dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência e dá outras providências a contratação de portadores de necessidades especiais.

Art. 93 - a empresa com 100 ou mais funcionários está obrigada a preencher de dois a cinco por cento dos seus cargos com beneficiários reabilitados, ou pessoas portadoras de deficiência, na seguinte proporção:
 - até 200 funcionários.................. 2%
- de 201 a 500 funcionários........... 3%
- de 501 a 1000 funcionários......... 4%
- de 1001 em diante funcionários... 5%

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