ALTERAÇÕES - CONSELHO ESCOLA COMUNIDADE - CEC
FONTE: EDUCADÃO
Altera a Resolução SME N.º 212 de 24 de agosto de 1984 e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista o disposto na
Resolução SME nº 212 de 24 de agosto de 1984, que cria o Conselho
Escola-Comunidade e,
CONSIDERANDO a importância de valorizar a representatividade para uma educação cidadã;
CONSIDERANDO a Escola como espaço legítimo de reflexão e de discussão da sociedade;
CONSIDERANDO o CEC como elo integrador entre Escola / Família e Comunidade;
CONSIDERANDO que a educação pressupõe ações que devem estar em sintonia com o tempo em que se vive e se busca transformar.
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam alterados os artigos 3º, 4º e 5º da Resolução SME N.º
212 de 24 de agosto de 1984, que passam a vigorar com as seguintes
redações:
“ Art. 3º O Conselho Escola-Comunidade terá a seguinte composição:
I - diretor da Unidade Escolar;
II – dois professores e/ou especialistas de educação;
III - dois responsáveis por alunos;
IV - dois alunos;
V - um funcionário que não ocupe o cargo de Professor;
VI - um representante de Associação de Moradores, legalmente constituída.
§1º Caso não haja representante da Associação de Moradores, na composição do CEC será incluído mais um responsável.
§2º Nas Unidades Escolares com atendimento até o 3º ano será incluído mais um responsável e mais um funcionário.
§3º Nas Unidades Escolares com atendimento exclusivo de Classes
Especiais poderão compor o CEC, de acordo com a avaliação do Instituto
Helena Antipoff, alunos que possuam mais de 9 anos; na impossibilidade
será incluído mais um responsável e/ou mais um funcionário.
“
Art. 4º Os membros do Conselho serão escolhidos através de eleições
diretas a serem realizadas nas Unidades Escolares, para um mandato de
igual vigência ao do Diretor da Unidade Escolar. O diretor, que como
membro nato, atuará no Conselho na qualidade de presidente, com direito a
voto de desempate.
§1º O representante da Associação de Moradores no CEC será indicado após processo seletivo realizado pela própria Associação;
§2º Na Unidade Escolar que houver mais de uma Associação de Moradores, a
escolha de um único representante será feita em conjunto pelas mesmas;
§3º Os componentes do Conselho Escola-Comunidade não receberão qualquer tipo de remuneração.”
“ Art. 5º A Coordenadoria de Gestão Escolar e Governança baixará normas
complementares a esta Resolução, especialmente no que se refere à
eleição dos membros do CEC.”
Art. 2º. Ao Conselho Escola-Comunidade, criado por intermédio da Resolução SME N.º 212 de 24 de agosto de 1984, caberá:
I - ter atuação conjunta e participativa com a Escola garantindo, desta
forma, que o processo educativo reflita os anseios e valores da
comunidade;
II - promover reuniões mensais com registro em Ata,
por segmento, garantindo o fluxo de informações, Escola-Comunidade, que
permitam elaborar as propostas a serem apresentadas à direção da
Escola;
III - promover reuniões mensais com a direção da Escola;
IV - receber e movimentar os recursos oriundos dos Convênios e
Programas, gerenciando sua execução sempre em benefício do aluno e
prestando contas de sua aplicação ao órgão competente e a Comunidade
Escolar;
V – programar, executar e manter atualizados o pagamento de impostos e outros tributos;
VI - participar da elaboração e desenvolvimento do Projeto Político- Pedagógico da Unidade Escolar ;
VII - participar do planejamento e da avaliação global da Unidade Escolar, colaborando na organização das turmas;
VIII - criar espaços para discussão democrática nos diversos segmentos,
mobilizando todos os componentes para as atividades do Conselho
Escola-Comunidade, visando contribuir para a organização e funcionamento
da Unidade Escolar e assegurando o desenvolvimento da política de
democratização da escola;
IX - tomar conhecimento dos Decretos, Resoluções, Portarias e outros documentos de interesse da escola;
X – definir em conjunto as prioridades para aplicação dos recursos
financeiros destinados à Escola, bem como acompanhar a execução
financeira;
XI - organizar o calendário de suas atividades;
XII - definir a pauta de suas reuniões bem como registrar todas as suas
atividades em Atas que ficarão arquivadas na Unidade Escolar;
XIII - elaborar o seu Estatuto e mantê-lo atualizado, estabelecendo as atribuições de cada membro;
XIV - providenciar local para afixar propostas, informações e
documentos relativos ao CEC e os de interesse da comunidade escolar;
XV – manter, preservado, em arquivo, na escola, à disposição das
autoridades competentes, conforme prazo estipulado pela legislação
vigente, o relatório da prestação de contas da execução
físico-financeira dos recursos recebidos, bem como a documentação
complementar pertinente.
XVI – avaliar em conjunto com a equipe
de direção sobre os casos de regentes excedentes e regentes não
engajados na Unidade Escolar;
XVII – apoiar a Unidade Escolar,
na tomada de decisão de atitudes cabíveis, no caso do aluno não cumprir
seu deveres, conforme art. 23 da Resolução SME Nº 1074 de 14 de abril de
2010;
§1º É vedado ao CEC assumir compromissos que não sejam exclusivamente do interesse da Unidade Escolar.
§2º A movimentação pelo CEC dos recursos destinados às Unidades
Escolares far-se-á através de conta bancária, específica, em nome do
CEC.
§3º Os Conselhos Escola-Comunidade ficam obrigados a
manter em sua organização um Conselho Fiscal, composto de três membros
(sendo dois membros efetivos e um suplente), encarregado de acompanhar,
fiscalizar e aprovar a aplicação das verbas repassadas diretamente ao
CEC, emitindo parecer sempre que necessário.
Art. 3º. A
Secretaria Municipal de Educação, através de suas Coordenadorias
Regionais, manterá acompanhamento sistemático das atividades do CEC.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SME nº
827, de 02 de abril de 2004, e os artigos 2º, 3º, 4º e 5º da Resolução
SME nº 1041, de 22 de setembro de 2009.
Rio de Janeiro, 26 de abril de 2012
CLAUDIA COSTIN
Gostaria de saber se membros do CEC podem ser remanejados(trocados) pra outras unidades.
ResponderExcluirGostaria de saber se membros do CEC podem ser remanejados,(trocados) de unidade.
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