sexta-feira, 27 de abril de 2012

PROGRAMA CARTÃO FAMÍLIA CARIOCA

 FONTE: EDUCADÃO
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1.º Fica ampliada a abrangência do PROGRAMA CARTÃO FAMÍLIA CARIOCA, contemplando novas famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família Federal que se enquadrem no perfil do PROGRAMA CARTÃO FAMÍLIA CARIOCA de acordo com o Decreto 32.887, de 08 de Outubro de 2010.

Art. 2° Fica criado o pagamento mensal dobrado para famílias com crianças e/ou adolescentes matriculados na rede municipal de ensino que apresentem algum tipo de deficiência física ou intelectual.

Art. 3º Fica criado o adicional de desempenho dobrado para as crianças matriculadas na rede municipal que apresentem algum tipo de deficiência física ou intelectual.

Art. 4º Fica criado o adicional de desempenho dobrado para as crianças e/ou adolescentes matriculados do 6º ao 9º anos das Escolas do Amanhã.

Parágrafo único. O benefício regular será dobrado uma única vez, independente do número de deficientes que estejam na composição familiar.

Art. 5º Fica criado bônus especial para jovens de 15 a 17 anos de idade que estejam frequentando o programa Projovem Adolescente do Governo Federal no âmbito do município do Rio de Janeiro.

Art. 6º Não será considerado no cálculo da renda per capita, conforme o disposto no art. 3º e seus parágrafos, do Decreto 32.887/10, o adicional concedido pelo Governo Federal no Decreto 7.494, de 02 de Junho de 2011, ou quaisquer outros que venham a ser criados futuramente.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 34.878, de 08 de dezembro de 2011.

Rio de Janeiro, 25 de abril de 2012; 448º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES

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