PROGRAMA CARTÃO FAMÍLIA CARIOCA
FONTE: EDUCADÃO
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1.º Fica ampliada a abrangência do PROGRAMA CARTÃO FAMÍLIA
CARIOCA, contemplando novas famílias beneficiárias do Programa Bolsa
Família Federal que se enquadrem no perfil do PROGRAMA CARTÃO FAMÍLIA
CARIOCA de acordo com o Decreto 32.887, de 08 de Outubro de 2010.
Art. 2° Fica criado o pagamento mensal dobrado para famílias com
crianças e/ou adolescentes matriculados na rede municipal de ensino que
apresentem algum tipo de deficiência física ou intelectual.
Art. 3º Fica criado o adicional de desempenho dobrado para as crianças
matriculadas na rede municipal que apresentem algum tipo de deficiência
física ou intelectual.
Art. 4º Fica criado o adicional de
desempenho dobrado para as crianças e/ou adolescentes matriculados do 6º
ao 9º anos das Escolas do Amanhã.
Parágrafo único. O
benefício regular será dobrado uma única vez, independente do número de
deficientes que estejam na composição familiar.
Art. 5º Fica
criado bônus especial para jovens de 15 a 17 anos de idade que estejam
frequentando o programa Projovem Adolescente do Governo Federal no
âmbito do município do Rio de Janeiro.
Art. 6º Não será
considerado no cálculo da renda per capita, conforme o disposto no art.
3º e seus parágrafos, do Decreto 32.887/10, o adicional concedido pelo
Governo Federal no Decreto 7.494, de 02 de Junho de 2011, ou quaisquer
outros que venham a ser criados futuramente.
Art. 7º Este
Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 34.878, de 08 de
dezembro de 2011.
Rio de Janeiro, 25 de abril de 2012; 448º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
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