quinta-feira, 28 de junho de 2012

IMPORTANTE - Quando denunciar o desaparecimento de uma criança? Não espere 24h #ECA #SOSfilhos

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Quando denunciar o desaparecimento de uma criança? Não espere 24h ECA SOSfilhos:
Você sabia que, ao contrário do que muita gente pensa, não é necessário esperar 24 horas para avisar a polícia em casos de desaparecimento?
Falo novamente sobre o assunto, ainda em referência ao polêmico sequestro da menina Brenda, ocorrido no centro de São Paulo no início deste e cujo desfecho feliz se deu ontem, quando um vizinho encontrou a menina no colo de um homem que pedia alimentos na rua.
Aqui em casa o assunto gerou boas reflexões e até um post (que você lê aqui*), mas foram novas informações sobre como proceder em casos de desaparecimento de crianças e adolescentes que me levam a compartilhar um pouco mais sobre o assunto.
Uma lei de 2005 determina que as investigações de desaparecimento de crianças e adolescentes comecem imediatamente e que a informação seja repassada para portos, aeroportos, companhias de transporte e Polícia Rodoviária.
E “o ideal é o registro imediato porque possibilita à polícia a investigação mais rápida e eficaz”, orienta Sérgio Marino, da delegacia de Desaparecidos de São Paulo, ouvido na reportagem da menina Brenda.
Pesquisei um pouco mais sobre o assunto e encontrei os dispositivos a respeito deste item em particular e outros que referem-se às denúncias de desaparecimento e ao Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos no Brasil. O material faz parte do relatório da CPI (comissão parlamentar de inquérito) instaurada na Câmara dos Deputados a fim de investigar e propor diretrizes sobre o desaparecimento de crianças no país. As investigações sobre causas, consequências e responsáveis pelo desaparecimento de crianças e adolescentes no Brasil, no período de 2005 a 2007, encontram-se neste documento* (em pdf), à disposição do público, na internet.
Originada do Projeto de Lei nº 1.842, de 2007, de autoria da Deputada Bel Mesquita, a Lei nº 12.127, de 17 de dezembro de 2009, que cria o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos, sancionada em 17 de dezembro de 2009, tornará o rastreamento mais eficaz. O cadastro é fundamental para a criação de uma política pública nacional para enfrentar e solucionar o problema. Com a criação do Cadastro Nacional, o País começará a mensurar e tipificar os casos de desaparecimentos, e poderá criar ações preventivas em relação ao tema. Permitirá,
ainda, limitar os desaparecimentos a poucos casos residuais.
Atualmente, os casos sequer são quantificados, nem se sabe se são solucionados, porque não há estatísticas exatas. Será criada uma rede nacional oficial, vinculando polícias e autoridades
estaduais, com o compromisso de realizar a busca imediata, conforme previsto no § 2º, art. 208, da Lei nº 11.259, de 2005, que acrescentou dispositivo à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para determinar investigação imediata em caso de desaparecimento de criança ou adolescente.
Ao final do relatório da mencionada CPI, um trecho me chamou a atenção. Compartilho abaixo e espero que possamos ver sua aplicação, na prática de modo fidedigno, em todas as comarcas do país.
As Delegacias Especializadas deverão ter estrutura multidisciplinar, contando com policiais, psicólogos, profissionais de saúde, direito, e educação e assistência social que possam realizar as seguintes funções:

1)investigar o desaparecimento imediatamente após sua comunicação, dando prioridade máxima á localização e recuperação dos jovens;

2)avaliar os motivos do desaparecimento, encaminhando a família a programas de apoio se for caso de saída voluntária de casa ou aos órgãos de tratamento psicológico e Ministério Público se se tratar de
ocorrência de ato ilícito;

3)promover programas de prevenção do desaparecimento nas comunidades, inclusive com atividades para crianças, pais e educadores;

4)levar apoio a famílias com problemas que ensejem os desaparecimentos, evitando suas causas.

5)Apoiar psicológica e socialmente as famílias de desaparecidos.

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