quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Câncer de mama: o direito à cirurgia plástica reparadora

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Câncer de mama: o direito à cirurgia plástica reparadora:
Projeto de Lei em votação *terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) reivindica o direito de cirurgia plástica reparadora, em atendimentos no Sistema Único de Saúde (SUS), para mulheres com mamas mutiladas em decorrência de tratamento de câncer.
De acordo com a proposta (PLS 43/2012), de autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), o procedimento reparador seria feito no mesmo momento da intervenção cirúrgica oncológica, nas duas mamas, garantindo simetria e reconstrução de aréolas e mamilos. A plástica somente não será realizada se houver contraindicação médica ou recusa da paciente.

Vanessa explica na justificativa do projeto que a Sociedade Brasileira de Mastologia recomenda o procedimento de imediata reconstrução da mama. No entanto, a cirurgia reparadora não vem sendo feita de forma frequente.
  • Dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA) e da Sociedade Brasileira de Mastologia revelam que menos de 10% das pacientes que passam pela cirurgia de retirada das mamas saem dos centros cirúrgicos com a plástica reparadora.
*Depois da votação em decisão terminativa tomada por uma comissão, alguns projetos não vão a Plenário: eles são enviados diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhados à sanção, promulgados ou arquivados.
Com informações da Agência Senado

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