ANTECIPAÇÃO DA DATA DE PAGAMENTO:
DECRETO Nº 34870 DE 5 DE DEZEMBRO DE 2011
Antecipa a data de pagamento dos servidores municipais, referente ao mês de dezembro de 2011, na forma que menciona.
Antecipa a data de pagamento dos servidores municipais, referente ao mês de dezembro de 2011, na forma que menciona.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1.º Fica antecipada para 02 de janeiro de 2012 a data de pagamento dos servidores municipais, referente ao mês de dezembro de 2011, alterando o calendário determinado pelo Anexo I do Decreto n.º 33.885, de 30 de maio de 2011.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Fazenda - SMF e a Secretaria Municipal Administração – SMA tomarão as providências necessárias para o cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 2011; 447º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
Disponível em <http://doweb.rio.rj.gov.br/> acesso em 13 dez. 2011 (edição de 06 dez. 2011)
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