Projeto limita número de alunos por turmas em escolas públicas e privadas:
Projeto de lei do Senado (PLS 504/2011), de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), estabelece um número máximo de estudantes em cada turma da educação pré-escolar, do ensino fundamental e do ensino médio. O projeto determina que turmas da pré-escola e dos dois anos iniciais do ensino fundamental devem ter, no máximo, 25 alunos. Já as demais turmas do ensino fundamental e do ensino médio devem reunir no máximo 35 estudantes.
Na justificativa do projeto, Humberto Costa explica que não é aceitável o funcionamento de turmas com mais de 40 alunos no ensino fundamental e mais de 60 no ensino médio, como ocorre hoje em dia. O excessivo número de estudantes, afirma o senador, é muitas vezes motivado por uma “falsa economia” nas redes públicas e pela lucratividade acintosa nas escolas particulares.
As classes numerosas, argumenta o senador, acabam impedindo o melhor aproveitamento do ensino. E no caso da pré-escola impede o atendimento individualizado e a avaliação contínua do aluno no processo de alfabetização.
“De fato, de que adianta obter um gasto por aluno menor em rede pública se não se consegue a correspondente aprendizagem e os estudantes precisam de muitos mais anos para concluir a etapa de ensino? E qual é o proveito de se reduzir o valor das mensalidades, se o preço é a deseducação dos adolescentes e jovens?”, indaga o senador.
O projeto, que altera o parágrafo único do artigo 25 da Lei de Diretrizes e Bases daEducação Nacional (Lei 9.394/1996), deve ser votado em decisão terminativa na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).
Na CE, o projeto foi relatado pela senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), que apresentou voto favorável à aprovação da matéria, com apenas uma emenda de redação. O projeto está pronto para ir à pauta da comissão.
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