Acesso à educação básica representa 58% das decisões do TJ-SP sobre educação:
De 1991 a 2008, 483 decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) trataram do direito de crianças e adolescentes à educação. Dessas, 58% representavam ações ligadas ao acesso à educação básica (matrículas em creches e escolas); 13,8% tratavam do poder de regulação estatal sobre determinados assuntos (mensalidade escolar, autorização e credenciamento de instituições) e 7,4% estavam relacionadas à permanência nos estudos (violações às normas escolares, evasão).
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Os dados integram a tese “O direito à educação de crianças e adolescentes: análise da atuação do Tribunal de Justiça de São Paulo”, defendida pela pedagoga Adriana Dragone, em 2010, pela Universidade de São Paulo (USP), e apresentada durante o seminário Direito à Educação e Acesso à Justiça, promovido em dezembro de 2011 pela Ação Educativa, em São Paulo (SP).
Segundo a pesquisadora, o número de processos envolvendo o direito à educação ainda é muito pequeno, se comparado ao total de ações que chegam ao TJ-SP. “Apesar disso, nota-se um crescimento da exigibilidade do direito à educação, sobretudo pelo papel exercido pelo Ministério Público e por uma maior conscientização e participação da sociedade civil”, acrescenta.
Na maioria dos casos analisados pelo estudo, os julgamentos favoráveis ocorreram em ações individuais – que possuíam um número determinado de envolvidos – e não coletivas – que abarcariam todos os que se encontravam na mesma situação. Para Dragone, apesar das ações individuais representarem uma boa estratégia para alcançar resultados positivos, “as ações coletivas favorecem a isonomia e são passíveis de concessão a todos que, por alguma razão, estão tendo seu direito à educação violado”.
Uma das hipóteses para esta ocorrência, levanta ela, seria a impossibilidade do Judiciário julgar temas referentes aos interesses difusos e coletivos que envolvem políticas públicas. Além disso, aponta Dragone, há uma polêmica na área jurídica sobre as possibilidades de o Judiciário intervir ou não em atos que são de esfera exclusiva do Executivo, como é o caso do planejamento e orçamento.
De acordo com a educadora, “cabe ao Judiciário garantir o cumprimento do direito à educação e isso não significa transferência de competência”. Dragone afirma, entretanto, que é preciso ter cuidado para não “judicializar” conflitos pedagógicos e educativos. “Nesses casos, o Judiciário não é a instituição mais adequada para produzir melhor decisão”, pondera.
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