FONTE:
Gerência de Educação
Facebook: Sexta Cre GEd
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Prezados Diretores das Escolas de Tempo Integral,
A
Secretária Claudia Costin acaba de definir que as Escolas de Tempo
Integral seguirão o horário de 8h às 17h, e não o de 7h30 às 16h30
informado no último email. Este foi o segundo horário com maior votação
no questionário respondido por vocês. Peço desculpas por qualquer
transtorno que essa mudança cause na organização das suas escolas, mas
esta nova definição irá facilitar nos casos das turmas que são atendidas
por 2 professores.
Segue abaixo o novo horário e definições enviadas anteriormente com os devidos ajustes:
20 min | 8:00 | 8:20 | DESJEJUM |
50 min | 8:20 | 9:10 | 1º tempo |
50 min | 9:10 | 10:00 | 2º tempo |
50 min | 10:00 | 10:50 | 3º tempo |
50 min | 10:50 | 11:40 | 4º tempo |
50 min | 11:40 | 12:30 | ALMOÇO |
50 min | 12:30 | 13:20 | 5º tempo |
50 min | 13:20 | 14:10 | 6º tempo |
50 min | 14:10 | 15:00 | 7º tempo |
20 min | 15:00 | 15:20 | RECREIO/Lanche |
50 min | 15:20 | 16:10 | 1º tp contraturno |
50 min | 16:10 | 17:00 | 2º tp contraturno |
O
professor que assumir a turma na parte da tarde terá que começar às
12h30 para que possa cumprir suas 4 horas e meia até às 17h. Se,
excepcionalmente, o professor precisar chegar às 13h20, sua turma terá
que, obrigatoriamente, almoçar às 12h30. Estes professores permanecerão
na escola até às 17h50 para cumprirem as 4 horas e meia.
Nas
escolas que precisam ter vários horários de almoço para comportar todos
os alunos no refeitório, o almoço pode ser servido a partir do horário
das 10h50 (tentando evitá-lo ao máximo, por ser ainda muito próximo ao
desjejum) e ir até o tempo que inicia ao meio dia (3 possibilidades de
horário para o almoço no total). Já o horário do lanche deve iniciar
após o último tempo de aula, mas pode ocorrer em qualquer momento do
contraturno (das 13h20 às 16h30), desde que todos os alunos que forem
sair às 15h20 lanchem antes da saída. Notem que tratar o almoço como um
tempo de 50 minutos é fundamental para a montagem do horário no Urânia.
Nas
escolas que têm turmas de Classe Especial, Projetos Estratégicos e/ou
PEJA diurno, as turmas da manhã devem entrar às 7h30 e sair ao meio dia.
Já as turmas da tarde entrarão às 13h e sairão às 17h30. Cada escola
deverá organizar a refeição destas turmas de horário parcial de acordo
com a sua possibilidade, garantindo as 4 horas de aula.
Em
discussão junto ao Instituto Annes Dias, órgão responsável pelas
definições técnicas relativas ao Programa de Alimentação Escolar, ficou
definido que as escolas de tempo integral continuarão servindo 3
refeições, sendo elas: desjejum, almoço e lanche. Este lanche será
reforçado e terá uma composição similar àquela do desjejum. O lanche
poderá ser servido logo após o último tempo para os alunos que optarem
por sair às 15h20 ou mais tarde para os alunos que optarem pela saída às
17h. Como embasamento para esta tomada de decisão o Instituto ponderou
que o jantar tem uma baixa adesão histórica na rede e que o lanche
satisfaz a proposta nutricional e educativa do Programa de Alimentação
Escolar.
Quanto à Educação Infantil, os alunos de maternal poderão entrar entre 7h30 e 9h e com horário de saída entre 17h e 17h30.
O Horário Complementar (HC) dos professores atuando nas turmas de pré-escola será
realizado durante os momentos semanais de: Desjejum e Lanche, que para
estas turmas terão duração de 30 minutos cada; 2 tempos de Educação
Física e 1 tempo de Sala de Leitura; 1 hora de Assembleia com a direção
da escola; complementadas pelas demais estratégias possíveis em cada
escola. Uma estratégia sugerida é que cada professor cumpra HC, ao invés
de ministrar oficinas, 2 dias na semana, redistribuindo as suas turmas
entre os demais professores nestes dias. Lembrando que o contraturno das
turmas de pré-escola tem duração de 1 (uma) hora e 20 (vinte)
minutos, um pouco menor do que o contra-turno do ensino fundamental,
devido aos desjejuns e lanches de meia hora estipulados para este
segmento. Esta e outras estratégias devem ser usadas pela direção de
modo a garantir as 15 horas de horário complementar para os professores
com dupla matrícula ou DR inteira atuando na pré-escola.
Quanto
às orientações pedagógicas relacionadas à Educação Infantil, peço que
sigam as orientações enviadas pela Gerência de Educação Infantil para a
rede como um todo.
Agradeço a colaboração de todos!
Qualquer dúvida, estou à disposição.
Abraços,
Teca Pontual
Assessora E/SUBE
(21) 2976-2479 / (21) 8496-4317
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