O desafio da inclusão escolar
Por Içami Tiba
A inclusão escolar é uma recomendação baseada na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9394/96.
Fica a pergunta: Qual a população que já está excluída da escola e que necessita desta recomendação?
É a população formada por pessoas que não conseguiram ser matriculadas por apresentarem diferentes deficiências (visuais, auditivas, da fala, mentais etc) que dificultassem o aprendizado regular. São as pessoas deficientes visuais, auditivas, mentais etc., que necessitam de recursos especiais para o aprendizado natural, apresentado pela maioria da população.
A lei acima tem boa intenção, pois muitos cadeirantes estão excluídos não pela dificuldade de aprendizado, mas de locomoção. Assim como a sociedade ainda é deficiente para atender as demandas dos cadeirantes, a escola também é, pois não apresenta condições físicas satisfatórias, tais como banheiros e refeitórios adaptados ou rampas e facilitações de acesso que possibilitem o seu direito de ir e vir sem depender de terceiros. O descaso de cidadãos sem ética nem civilidade que não respeitam nem as demarcadas vagas de carros a cadeirantes também ocorre na escola. Ou não seria o caso desta exclusão já existir na escola? Há deficiências físicas, como a de voz, a visual e a auditiva, em que as pessoas que as têm apresentam inteligência compatível com o aprendizado escolar, mas necessitam de ajuda de terceiros ou de recursos especiais para o seu aprendizado. Muitas escolas teriam que se adaptar para receber os cadeirantes para não exigir demais a ajuda de terceiros. Acredito no desenvolvimento da cidadania e civilidade de todos os envolvidos na inserção do cadeirante.
Uma sociedade deveria ter a possibilidade de atender a todos os tipos de deficiências. Isso poderia ser feito também na escola, para benefício inclusivo em salas de aula, desde que também houvesse pessoas e/ou recursos auxiliares extras, como a LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais) para surdo-mudos, leitura Braille para cegos etc. Uma pessoa com deficiência deveria freqüentar uma escola regular, desde que contasse também com professores especialmente capacitados.
Para que a citada recomendação fosse à prática diária dos professores em sala de aula seriam necessárias no mínimo duas medidas iniciais:
1. Acabar com a cultura da expulsão do aluno da escola e da sala de aula. As autoridades pedagógicas que usam deste expediente estão praticando a cultura da exclusão. Esta exclusão escolar alimenta a exclusão social, sejam lá quais forem os motivos nas quais se fundamentem os pedagogos. Antigamente, os leprosos eram excluídos da sociedade por não conhecerem na época os tratamentos que hoje são praticados.
2. Desenvolver e promover a cultura da inclusão de alunos regularmente matriculados através de medidas de adoção daquele aluno que seria expulso (por não fazer a lição, não estar de uniforme, perturbar o bom andamento da aula, confrontar autoridade pessoal dos pedagogos, etc.). O líder pedagógico e professores em geral poderiam estimular os alunos a adotarem alunos perturbadores. Poderiam acolher colegas voluntários que pudessem funcionar como tutores pessoais dos alunos em defasagem para ajudá-los a serem incluídos.
Não será por uma recomendação legal que os alunos que apresentam algumas deficiências serão incluídos em salas de aulas regulares, pois estes alunos sentir-se-ão mais excluídos se não receberem os cuidados de que realmente precisam. A inclusão será natural quando os professores forem capacitados para trabalharem também com as diferenças pedagógicas já no seu currículo de formação acadêmica ou como atualização obrigatória dos professores já formados.
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