04/04/2011
Servidores da Secretaria Municipal de Assistência Social que estejam ocupando cargo ou emprego de assistente social em outros órgãos deverão retornar àquela Secretaria no prazo de 30 dias, para exercício de novas funções.
Conforme resolução no Diário Oficial do Município desta segunda-feira, ficam ressalvadas situações e quadros próprios de órgãos municipais, estabelecidos por lei, e assistentes sociais lotados no Núcleo Interdisciplinar de Apoio às Unidades Escolares da Secretaria Municipal de Educação.
Caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social a gestão técnica e administrativa dos assistentes sociais da Prefeitura do Rio, com definição das tarefas inerentes à função e orientação para sua realização.
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