A Avaliação Diagnóstica de Matemática:

CIEP DR.ADÃO PEREIRA NUNES |
(Brasília, 30/09/2011) - Está publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, 30, a Lei nº 12.499 que autoriza a União a transferir recursos financeiros a municípios e ao Distrito Federal para manutenção e custeio de novas creches e pré-escolas. São considerados novos estabelecimentos públicos de educação infantil aqueles construídos com recursos federais e que estão em funcionamento, mas ainda não computados no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação Básica (Fundeb).
Nos próximos dias será publicada resolução pelo FNDE informando o procedimento para o cadastramento das novas creches e pré-escolas no sistema do Ministério da Educação. Romeu Caputo, diretor de Apoio aos sistemas públicos de ensino e promoção da infraestrutura física e tecnológica do MEC, diz que a transferência será feita rapidamente e que há R$ 88 milhões disponíveis. “Antes o recurso só era repassado após a declaração do censo escolar”, explica. Ou seja, havia um lapso de tempo em que a escola começava a funcionar sem receber recursos do governo federal. A nova lei vai garantir recurso financeiro para as crianças da educação infantil durante esse período.
[Sonora: 4’09’’] – Ouça o diretor Romeu Caputo, da Secretaria de Educação Básica do MEC.