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Seminário discute os rumos da educação em tempo integral:
Com informações do MEC
Termina hoje (31/5), em Brasília, o Seminário Nacional de Educação Integral: Contribuições do Programa Mais Educação. Especialistas estão debatendo a escola pública de tempo integral, em que os alunos passam a ter uma jornada diária de sete horas.
Segundo o Ministério da Educação (MEC), o número de escolas participantes do Mais Educação chegará a 30 mil unidades até o final de 2012.
Criado em 2008 pelo MEC, o programa abrange 15 mil escolas brasileiras, com 2,8 milhões de alunos beneficiados. Neste ano, a seleção das novas unidades que terão a jornada escolar ampliada priorizará 5 mil escolas da zona rural e também as que têm alunos do programa Bolsa Família.
Veja também:
- Novas escolas do campo terão alojamentos, diz Mercadante
As escolas que participam do programa Mais Educação podem incluir em seus projetos pedagógicos atividades culturais, artísticas e esportivas, além de práticas de educação ambiental, direitos humanos, promoção da saúde, comunicação e uso de mídias, investigação no campo das ciências da natureza, cultura digital, educação econômica. Além disso, todas as escolas devem oferecer, obrigatoriamente, acompanhamento pedagógico complementar.
As escolas selecionadas para o Mais Educação recebem recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE-Escola). A meta do programa é chegar a 60 mil escolas até 2014. “Vivemos num país com muita desigualdade social e a ampliação da jornada escolar pode fazer diferença para uma inserção mais qualificada dessas crianças no universo de ciência, tecnologia, de cultura e de esportes”, afirma Jaqueline Moll, diretora de currículos e educação integral da Secretaria de Educação Básica do MEC.
quinta-feira, 31 de maio de 2012
CSM SYLVIO BRAUNNER FAZ AÇÃO DE SAÚDE NA C. M. PROFª JUREMA

A equipe de Saúde da CSM SYLVIO FREDERICO BRAUNNER esteve na C. M. PROF.ª JUREMA realizando ações de promoção de saúde.
Envolver e chamar atenção dos alunos e suas famílias sobre as questões da higiene, vacinação, cuidados com a higiene bucal, alimentação são ações simples que acabam impactando positivamente a saúde da criança e de sua família.
Parabéns Equipe!!
CMS SYLVIO FREDERICO BRAUNNER FAZ AÇÃO NA C. M. SEBASTIÃO DE LACERDA
Ação que contou com a participação de 120 alunos,
com participação da equipe Parque Nova Cidade, Enf. Maria de Lourdes, ACS
Priscilla, Jonathas, Fabiana e ASB Lizete e Katia. Foi feito um teatro de fantoches
que falava sobre o lixo, contou também com orientação sobre higiene bucal,
foram distribuídos kits de escovação para todos os estudantes.
Parabéns Equipe Nova Cidade!!
CSF MARCOS VALADÃO NA CM ZILKA SALABERRY
Bacana o trabalho realizado pela equipe de Saúde Bucal que foca a prevenção da cárie dentária.
Apresentam -se de maneira lúdica com teatrinhos, músicas e brincadeiras, as crianças amam.
Esta ação foi no dia 12 de maio de 2012.
Parabéns a todos, Creche e CSF MARCOS VALADÃO
E. M. CLA UDIO GANNS E A SUA PREOCUPAÇÃO COM O LIXO
A PREOCUPAÇÃOO COM O LIXO:


Este foi o tema desenvolvido com nossos alunos na
Assembleia do dia 21/05/12. Ao longo deste mês estaremos discutindo temas relacionados ao Meio
Ambiente. Já falamos sobre sustentabilidade e a Conferência RIO+20. Nosso foco de hoje é o lixo. O
que fazer com tanto lixo que produzimos e que estratégias podemos adotar para diminuirmos nossa produção
diária de lixo. Foi apresentado o vídeo ILHA DAS FLORES, um documentário
de Jorge Furtado, onde o principal produto em destaque é o lixo. Um cenário
que nos mostra claramente a desigualdade social e que o fato de termos um
telencéfalo altamente desenvolvido e polegar opositor, não nos torna menos
vitimas do sistema capitalista, da má distribuição de rendas, o que acaba
gerando fome. A “Ilha das Flores” se tornou a “Ilha dos Lixos”. Veja
abaixo:
Desenvolvendo o assunto, a
Diretora Adjunta Simone nos esclareceu a importância da utilização dos 3 Rs : REDUZIR,
REUTILIZAR E RECICLAR.
- Reduzir: diminuir a quantidade de lixo residual que produzimos é essencial. Os consumidores devem adotar hábitos de adquirir produtos que sejam reutilizáveis, como exemplo: guardanapos de pano, sacos de pano para fazer suas compras diárias, embalagens reutilizáveis para armazenar alimentos ao invés dos descartáveis.
- Reutilizar: utilizar várias vezes a mesma embalagem, com um pouco de imaginação e criatividade podemos aproveitar sobras de materiais para outras funcionalidades, exemplo: garrafas de plástico/vidro para armazenamento de líquidos e recipientes diversos para organizar os materiais de escritório.
- Reciclar: transformar o resíduo antes inútil em matérias-primas ou novos produtos, é um benefício tanto para o aspecto ambiental como energético.
O livro escolhido pela Professora Luciane de
Sala de Leitura, foi: Cuidado, Dona Mata! de Regina Siguemoto
e Martinez.
Sinopse: Dona Mata, ingênua, fica feliz ao ver chegar o
Homem em busca do ouro de suas entranhas. Orgulhosa por poder ajudá-lo, não se
importa com as escavações, com a derrubada de árvores, com o progressivo sumiço
dos pássaros... Até que, esgotadas as buscas, a Mata está quase morta. Mas é
salva pelos bichos que a habitam. Quando o Homem volta, a lição foi aprendida,
e Mata e bichos impedem que ele a destrua. '
O livro está disponível para empréstimo em
nossa Sala de Leitura.
Texto: Valdéris Dassi imagens: http://www.americanas.com.br/produto/5799869/livros/infantojuvenil/literaturajuvenil/livro-cuidado-dona-mata!
http://www.inxinet.com/2008/06/29/tres-rs-reduzir-reutilizar-e-reciclar/
citações:http://www.inxinet.com/2008/06/29/tres-rs-reduzir-reutilizar-e-reciclar/

FIQUE SABENDO - AUXÍLIO MEDICAMENTO
http://cvasrio.blogspot.com/
AUXÍLIO MEDICAMENTO:
2) cardiopatia grave;
3) cegueira;
4) contaminação por radiação;
5) doença de paget em estado avançado (osteíte deformante);
6) doença de parkinson;
7) esclerose múltipla;
8) espondiloartrose anquilosante;
9) fibrose cística (mucoviscidose);
10) nefropatia grave;
11) hepatopatia grave;
12) neoplasia maligna;
13) paralisia irreversível e incapacitante, e;
Com as novas regras, os servidores doentes com AIDS, Hanseníase e Tuberculose não têm mais direito ao benefício, pois a medicação já é fornecida por programas federais .
Qual a documentação necessária?
Qual o prazo para requerer?
O benefício poderá ser requerido em qualquer período, mas, a validade será de um ano. Após esse período recebendo o auxílio-medicamento, o segurado deve apresentar novos comprovantes da condição.
PORTARIA 864, DE 20 DE JULHO DE 2011
DECRETO Nº 34.056, DE 30 DE JUNHO DE 2011
AUXÍLIO MEDICAMENTO:
O que é?
Benefício de R$ 2.400 ao ano, pago em 12 parcelas mensais, para segurados que são portadores de doenças graves.
Quem tem direito?
Servidores ativos e inativos que perceba, na competência do mês imediatamente anterior ao do requerimento, vencimentos, proventos e/ou pensão previdenciária pagos pelos cofres municipais até quatro vezes o menor vencimento básico vigente no município do rio de janeiro na referida competência e seja portador de qualquer das doenças abaixo:
1) alienação mental;2) cardiopatia grave;
3) cegueira;
4) contaminação por radiação;
5) doença de paget em estado avançado (osteíte deformante);
6) doença de parkinson;
7) esclerose múltipla;
8) espondiloartrose anquilosante;
9) fibrose cística (mucoviscidose);
10) nefropatia grave;
11) hepatopatia grave;
12) neoplasia maligna;
13) paralisia irreversível e incapacitante, e;
Com as novas regras, os servidores doentes com AIDS, Hanseníase e Tuberculose não têm mais direito ao benefício, pois a medicação já é fornecida por programas federais .
Qual a documentação necessária?
- Laudo médico em nome do paciente beneficiário, com data de emissão até 6 (seis) meses anteriores à data do requerimento, dele constando assinatura e carimbo identificador do médico, com o respectivo número de registro no conselho regional de medicina.
- Último contracheque;
- Documento de identidade válido em todo o território nacional;
Qual o prazo para requerer?
O benefício poderá ser requerido em qualquer período, mas, a validade será de um ano. Após esse período recebendo o auxílio-medicamento, o segurado deve apresentar novos comprovantes da condição.
PORTARIA 864, DE 20 DE JULHO DE 2011
DECRETO Nº 34.056, DE 30 DE JUNHO DE 2011
Opinião: A polícia e a violência na escola
http://primeirainfancia.org.br/
Opinião: A polícia e a violência na escola: “Precisamos compreender a origem e as razões das violências no interior do espaço escolar para pensar soluções que não contribuam para aprofundá-las”, afirmam Miriam Abramovay e Pablo Gentili Em alguns países, a presença da polícia dentro das Escolas tem sido … Continuar lendo →
Opinião: A polícia e a violência na escola: “Precisamos compreender a origem e as razões das violências no interior do espaço escolar para pensar soluções que não contribuam para aprofundá-las”, afirmam Miriam Abramovay e Pablo Gentili Em alguns países, a presença da polícia dentro das Escolas tem sido … Continuar lendo →
DIRETO DO D. O. - Programa Anual de Bolsas de Estudos de Mestrado e Doutorado
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Programa Anual de Bolsas de Estudos de Mestrado e Doutorado:
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas
Programa Anual de Bolsas de Estudos de Mestrado e Doutorado:
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 31.613, de 18 de dezembro
de 2009 que consolida as diretrizes e regulamentação aplicáveis ao
afastamento de servidores da administração municipal;
CONSIDERANDO a proposta da Secretaria Municipal de Educação de
valorização dos professores;
CONSIDERANDO a importância da execução de Projetos de Pesquisas
que visem à melhoria das práticas educacionais nas Unidades Escolares
da Rede Pública Municipal de Ensino.
DECRETA:
Art.1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação,
o Programa Anual de Bolsas de Estudos de Mestrado e Doutorado,
destinado a servidores detentores de cargo de Professor, na forma
prevista no inciso I e na alínea a do inciso II do art. 7º do Decreto n.º
31.613, de 18 de dezembro de 2009.
Parágrafo único. O Programa ora instituído será gerenciado pela Escola
de Formação do Professor Carioca - Paulo Freire.
Art.2º. Poderão participar do Programa Anual de Bolsas de Estudos
de Mestrado e Doutorado os servidores que preencham os seguintes
requisitos básicos:
I- ser professor da Rede Pública Municipal de Ensino há pelo menos 5
(cinco) anos e já ter homologado o Estágio Probatório;
II- estar em exercício efetivo na Secretaria Municipal de Educação;
III- não estar respondendo a inquérito administrativo no período da
concessão do afastamento;
IV- não se encontrar em regime de função gratificada, cargo em comissão
e não ser detentor de cargo ou emprego público da administração pública
de outros entes federativos;
V- ser portador de curso de graduação na área de educação;
VI- ter sido admitido como aluno regular em Curso de Pós-Graduação,
no nível de Mestrado ou Doutorado, na disciplina correspondente ao
do cargo efetivo ou na área de educação que guarde compatibilidade
entre o curso pleiteado e sua prática pedagógica no âmbito da Secretaria
Municipal de Educação.
Art.3º Serão concedidas, 100 (cem) Bolsas de Estudo para mestrado e
doutorado, sendo:
Parágrafo único. A Bolsa de Estudo terá caráter indenizatório e será
destinada a cobrir despesas inerentes a dedicação aos estudos, no valor
mensal de até R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais), cuja forma de
comprovação será regulamentada pela Secretaria Municipal de Educação.
Art.4° A Secretaria Municipal de Educação será responsável pela
regulamentação concernente à participação do Programa instituído por
este Decreto, fixando, inclusive, os critérios de seleção, sendo que a
análise dos pedidos de concessão ficará a cargo da Escola de Formação
do Professor Carioca - Paulo Freire.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação implantará Sistema de Tutoria
direcionado aos profissionais docentes, composto por professores da Rede
Pública Municipal que comprovem compatibilidade com os critérios a serem
fixados pela Escola de Formação do Professor Carioca – Paulo Freire.
Art. 6º O professor tutor, profissional com pelo menos 10 (dez) anos de
regência de turma na Rede Pública Municipal de Ensino, será responsável
pela orientação a novos docentes admitidos pela Secretaria Municipal de
Educação, durante seu primeiro ano de exercício.
Art.7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de maio de 2012; 448.º de fundação da Cidade.
DIRETO DO D.O. - Estabelece ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 08 de junho de 2012.
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Estabelece ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 08 de junho de 2012.:
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1.º O ponto será facultativo nas repartições públicas municipais no dia
08 de junho de 2012, excluídos desta previsão os expedientes nos órgãos
cujos serviços não admitam paralisação.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de maio de 2012; 448.º ano de fundação da Cidade.
Estabelece ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 08 de junho de 2012.:
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1.º O ponto será facultativo nas repartições públicas municipais no dia
08 de junho de 2012, excluídos desta previsão os expedientes nos órgãos
cujos serviços não admitam paralisação.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de maio de 2012; 448.º ano de fundação da Cidade.
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