quinta-feira, 23 de setembro de 2010

RIO - Os casos de bullying e de violência contra crianças e adolescentes em escolas públicas e particulares do Rio terão que ser notificados à polícia

VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇA
Lei torna obrigatória a notificação de casos de bullying no Rio
Publicada em 23/09/2010 às 16h02m
Rafael D`Angelo O Globo

RIO - Os casos de bullying e de violência contra crianças e adolescentes em escolas públicas e particulares do Rio terão que ser notificados à polícia. A lei instituindo a medida foi sancionada pelo governador Sérgio Cabral nesta quinta-feira e prevê multa de três a 20 salários mínimos (até R$ 10.200) para instituições de ensino que descumprirem a norma. A medida já é obrigatória em hospitais e estabelecimentos de saúde.

Pelas novas regras, professores e funcionários de escolas terão que denunciar os casos a delegacias e conselhos tutelares, o que, muitas vezes, acaba não acontecendo, de acordo com o autor do projeto de lei, deputado estadual Andrê Corrêa (PPS). A obrigatoriedade da notificação permite que os casos também sejam investigados.

"Os estabelecimentos educacionais, onde a criança e o adolescente frequentam diariamente, dotados de equipes multiprofissionais, estão capacitados a detectar estes casos", justifica Corrêa, no projeto de lei.

No fim do ano passado, uma pesquisa do IBGE revelou que cerca de um terço (30,8%) dos estudantes em todo o país informou já ter sofrido bullying. De acordo com a pesquisa, a maior proporção ocorreu em escolas privadas (35,9%). Já nas públicas, os casos atingiram 29,5% dos estudantes. A maioria das vítimas era do sexo masculino.

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