segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

Dispõe sobre o expediente nas escolas e creches da Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

DECRETA:
Art. 1.º As escolas e creches da Rede Pública do
Sistema Municipal de Ensino não terão expediente,
permanecendo fechadas, no período de 22 de dezembro
de 2010 a 02 de janeiro de 2011.
Parágrafo único. Para os profissionais de Educação,
lotados em escolas e creches que não estiverem em
gozo de férias, este período será considerado
recesso escolar.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 2010; 446º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES

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