segunda-feira, 2 de abril de 2012

PREVI-RIO REGULAMENTA AUXÍLIO-ÓRTESE E PRÓTESE

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PREVI-RIO REGULAMENTA AUXÍLIO-ÓRTESE E PRÓTESE:
O Previ-Rio publica hoje portaria que regulamenta a concessão do Auxílio-Órtese e Prótese, cujas inscrições estarão abertas na internet a partir de amanhã, dia 3, no site www.rio.rj.gov.br/web/previrio. O benefício é para o auxílio de servidores portadores de algum tipo de deficiência, que necessitem de meios para amenizar deficiências físicas temporárias ou permanentes, adquirindo dispositivos no valor de até R$ 15 mil. 

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO 

MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO – PREVI-RIO
ATOS DO PRESIDENTE

PORTARIA PREVI-RIO N.º 888 DE 30 DE MARÇO DE 2012
Estabelece a abertura das inscrições do Auxílio Órtese/Prótese.

O Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro – PREVI-RIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

Considerando a aprovação do Auxílio Órtese e Prótese pelo Conselho de Administração do PREVI-RIO em reunião realizada em 13 de julho de 2011, com registro na Ata Sumária da 16ª Sessão Extraordinária, e

Considerando o teor dos Decretos nº 34.055, de 30 de junho de 2011, e nº 35.278, de 23 de março de 2012, e

Considerando a Resolução Conjunta SMSDC/SMPD/PREVI-RIO nº 55, de 28 de março de 2012, e

Considerando o que consta no processo 05/502.505/2012, resolve:

CAPÍTULO I

DAS CONDIÇÕES

Art. 1.º O PREVI-RIO, no exercício de 2012, concederá Auxílio Órtese/Prótese aos segurados do Fundo Especial de Previdência do Município do Rio de Janeiro – FUNPREVI da seguinte forma:

I. o valor máximo da concessão será de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais);

II. independentemente do limite individual definido no Inciso I, o valor da concessão dependerá da avaliação das Equipes Técnicas, previstas pelo Decreto nº 35.278, de 23 de Março de 2012;

III. a avaliação técnica será agendada através de comunicação prévia com data, horário e local;

IV. na data da avaliação técnica, o segurado deverá apresentar 03 (três) propostas orçamentárias, indicando o valor do equipamento prescrito pelo médico, devendo a validade das mesmas ser de até 30 (trinta) dias anteriores à data da avaliação.

CAPÍTULO II

DAS INSCRIÇÔES

Art. 2.º As inscrições estarão abertas a partir de 03 de abril de 2012, através do site www.rio.rj.gov.br/web/previrio.

Art. 3.º A simples inscrição não presume direito adquirido, subordinando-se a concessão do auxílio para aquisição do equipamento à disponibilidade de recursos financeiros e ao cumprimento das disposições contidas na legislação em vigor e nas demais disposições a serem editadas.

CAPÍTULO III

DO BENEFÍCIO

Art. 4.º Será concedido auxílio para aquisição dos seguintes equipamentos conforme o caso de cada segurado:

I - ÓRTESES

a) Órteses para sustentação/correção de coluna - Coletes

b) Órteses estáticas e dinâmicas para membros superiores

c) Órteses estáticas e dinâmicas para membros inferiores

II - PRÓTESES

a) Próteses não cirúrgicas para membros superiores

b) Próteses não cirúrgicas para membros inferiores

c) Aparelhos de amplificação sonora individual

d) Prótese ocular não cirúrgica

III - Meios Auxiliares de Locomoção

a) Cadeira de rodas para paraplegia

b) Cadeira de rodas para tetraplegia

c) Cadeira de rodas adaptada

d) Cadeira de rodas motorizada

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 5.º Os casos omissos serão decididos pela Presidência do PREVI-RIO, de cujas deliberações caberá recurso ao Prefeito.

Art. 6.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de março de 2012.

Roberto Rodrigues

Presidente do PREVI-RIO

José Paulo Carralas Grelo

Diretor de Previdência e Assistência

Disponível em <http://doweb.rio.rj.gov.br/> acesso em 02 abr. 2012 (edição de 02 abr. 2012) 

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