sexta-feira, 28 de junho de 2013

FIQUE SABENDO - Assédio moral – O que é e Como prevenir

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interrogacao_pessoasOs Gestores de Pessoas e profissionais de Recursos Humanos devem estar preparados para prevenir, reconhecer e agir diante de uma suspeita de Assédio Moral dentro da corporação, situação que deve ser encarada como inadmissível. Para promover o conhecimento desses profissionais neste campo, a Associação Paulista de Recursos Humanos e de Gestores de Pessoas – AAPSA realizou um treinamento no dia 20 de junho, em São Paulo.
A Victory Consulting, como Patrocinadora Ouro da AAPSA, apoia a realização de eventos que promovem o debate de assuntos que interferem diretamente nas boas práticas das empresas. “É fundamental para esses profissionais o conhecimento do Assédio Moral, tema que exige das organizações o máximo de cuidado. Por isso, é importante participar de eventos da AAPSA, que tem feito um excelente papel no desenvolvimento desses líderes”, ressalta Vera Lucia Bejatto, Presidente da Victory.
Os participantes do treinamento – gestores, líderes, profissionais de Recursos Humanos, superintendentes e coordenadores de diversas empresas – compartilharam histórias e situações que levantaram dúvidas quanto à caracterização do Assédio Moral. Essa troca de informações foi uma introdução à palestra “Assédio Moral: organizações omissas serão prejudicadas” ministrada por Luciana Galvão, especialista em advocacia preventiva empresarial, consultora jurídica empresarial e sócia da Galvão e Freitas Advogados.
Segundo Luciana, os problemas de comunicação entre o líder e seus colaboradores podem levar a um diagnóstico errado de Assédio Moral. Isto porque em um ambiente de trabalho a mensagem passa pela interpretação (e sensibilidade) de cada interlocutor e, por isso, a comunicação sempre deve ser feita com tolerância e respeito.
O que caracteriza o Assédio Moral?
O Assédio Moral é caracterizado pela REPETIÇÃO de condutas de ofensa à dignidade de uma pessoa, seja com palavras, gestos, atos e/ou omissão; causando humilhação e constrangimento; afetando o patrimônio moral, estético, religioso; e ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho. Ele pode ocorrer em todos os níveis hierárquicos da organização, ou seja, do líder com o seu subordinado; entre os próprios colegas de trabalho de mesmo nível hierárquico; e do subordinado para com seu superior.
Abaixo, confira exemplos de situações que são reconhecidas como Assédio Moral.
1 – No que diz respeito à deterioração PROPOSITAL das condições de trabalho:
  • Retirar da vítima a autonomia;
  • Não lhe transmitir mais as informações úteis para a realização de tarefas;
  • Contestar sistematicamente todas as suas decisões;
  • Criticar seu trabalho de forma injusta ou exagerada;
  • Privá-la de acesso aos instrumentos de trabalho: fax, telefone, computador, mesa, cadeira, entre outros;
  • Retirar o trabalho que normalmente lhe compete;
  • Dar-lhes permanentemente novas tarefas;
  • Atribuir-lhe proposital e sistematicamente tarefas superiores às suas competências;
  • Pressioná-la para que não faça valer seus direitos (férias, horários, prêmios);
  • Agir de modo a impedir que obtenha promoção;
  • Atribuir à vítima, contra a vontade dela, trabalhos perigosos;
  • Atribuir à vítima tarefas incompatíveis com sua saúde;
  • Causar danos morais, psicológicos, físicos entre outros, em seu local de trabalho;
  • Dar-lhe deliberadamente instruções impossíveis de executar;
  • Não levar em conta recomendações de ordem médica indicadas pelo médico do trabalho;
  • Induzir a vítima ao erro;
  • Controlar suas idas ao médico;
  • Advertir a vítima em razão de atestados médicos ou de reclamação de direitos;
  • Contar o tempo de permanência ou limitar o número de vezes em que o trabalhador vai ao banheiro.
2 – Isolamento e recusa de comunicação
  • A vítima é interrompida constantemente;
  • Os superiores hierárquicos ou colegas não dialogam com a vítima;
  • A comunicação com a vítima passa a ser unicamente por escrito;
  • Recusa de todo contato com a vítima, mesmo o visual;
  • A pessoa é posta separada dos outros;
  • Ignorar a presença do trabalhador, dirigindo-se apenas aos outros;
  • Proibir os colegas de falarem com o trabalhador;
  • Não deixar a pessoa falar com ninguém;
  • A direção recusa qualquer pedido de entrevista;
  • Não repassar o trabalho, deixando o trabalhador ocioso.
“São casos em que as ações são direcionadas a uma pessoa – ou até mais pessoas -, com intuito de diferenciá-la claramente dos demais colegas de trabalho e forçar uma condição para que ela vá embora”, esclarece Luciana. Ela cita alguns outros exemplos: não dar folga a uma determinada pessoa, mas dar aos demais colegas de trabalho; fazer ameaças a fim de causar medo “ou você faz, ou você é mandado embora”; estimular abusivamente a competição entre os trabalhadores ou equipes de trabalho; reclamar dos problemas de saúde dos funcionários; chamar a atenção para constranger uma pessoa na frente dos colegas; etc.
3 – Atentado contra a dignidade
  • Utilização de insinuações desdenhosas para desqualificá-la;
  • Realização de gestos de desprezo diante dela (suspiros, olhares desdenhosos, levantar de ombros);
  • A pessoa é desacreditada diante dos colegas, superiores e subordinados;
  • São propagados rumores a respeito do trabalhador;
  • São atribuídos problemas psicológicos (por exemplo: afirmações de que a pessoa é doente mental);
  • Zombaria sobre deficiências físicas ou sobre aspectos físicos; a pessoa é imitada ou caricaturada;
  • Críticas à vida privada do trabalhador;
  • Zombarias quanto à origem ou nacionalidade;
  • Provocação quanto as suas crenças religiosas ou convicções políticas;
  • Atribuição de tarefas humilhantes;
  • São dirigidas injúrias com termos obscenos ou degradantes.
4 – Violência verbal, física ou sexual
  • Ameaças de violência física;
  • Agressões físicas, mesmo que de leve, a vítima é empurrada, tem a porta fechada em sua face;
  • Somente falam com a pessoa aos gritos;
  • Invasão da vida privada com ligações telefônicas ou cartas;
  • A vítima é seguida na rua, inclusive, em vários casos é espionada diante do domicílio;
  • São feitos estragos em seu automóvel;
  • A pessoa é assediada ou agredida sexualmente (gestos ou propostas);
  • Os problemas de saúde da pessoa não são considerados;
  • O assediado somente é agredido quando está a sós com o assediador.
Os reflexos em quem sofre Assédio Moral são extremamente significativos, vão desde a queda da autoestima até a existência de problemas de saúde, entre eles: depressão, angústia, estresse, crises de competência, crises de choro, mal-estar físico e mental; Cansaço exagerado, irritação constante; Insônia, pesadelos, alterações no sono; Diminuição da capacidade de concentração e memorização; Isolamento, tristeza, redução da capacidade de fazer amizades; Falta de esperança no futuro; Mudança de personalidade, reproduzindo as condutas de violência moral; Mudança de personalidade, passando a praticar a violência na família; Aumento de peso ou emagrecimento exagerado; Distúrbios digestivos, aumento da pressão arterial, tremores e palpitações.
O conhecimento de todas as características do Assédio Moral descritas acima é a chave para a prevenção, assim como a comunicação. “Tem que deixar claro para toda a corporação que não se aceita Dano Moral e isso tem que estar na Política da Empresa”, sublinha Luciana Galvão. A advogada acredita que a criação de canais de comunicação para denúncias em sigilo e a composição de comissões e equipes multidisciplinares – com representantes da empresa – são ações que colaboram para a prevenção de possíveis processos trabalhistas de Assédio Moral.
Segundo Luciana, quando a empresa deixa claro que Dano Moral é uma conduta não aceitável no ambiente de trabalho, o funcionário que proceder com qualquer atitude desrespeitosa pode até ser dispensado por justa causa. “As companhias têm o dever de zelar por um ambiente de trabalho sadio, sob pena de serem responsabilizadas e terem de pagar uma indenização a quem for vítima de tal situação”, ressalta.
Diante do Código Civil, as organizações são responsáveis pelos atos dos seus funcionários e mesmo que seja difícil controlar a todo tempo as suas ações, há uma obrigação legal da empresa: promover o respeito e a dignidade da pessoa.

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