domingo, 31 de julho de 2011

UMA DELÍCIA DE ARRAÍA NA YARA AMARAL

UMA DELÍCIA DE ARRAÍA
ARRAIÁ YARA AMARÁ

Agradecemos a participação do CEC,
PAIS e funcionários na Festa Junina
do dia 22/06 .

Mascotes da Festa


A Yara e o Amaral !

Tia Marilene

Teve café da manhã caipira com doações dos pais .


Tia Mísia

Pescaria na bacia .

Os caipiras brincaram o dia todo !

Participação nota 10 dos pais !

Teve maçã do amor e milho cozido.


Dança da bolinha.

Apresentação das turmas.



Todo mundo estava impecavelmente vestido !

A quadrilha das mães com os filhos fez sucesso !

Amigas animadas na festa.

Olha aí a Yara e o Amaral em carne e osso.




Uma delícia de arraiá !
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JORNADA PEDAGÓGICA / JULHO DE 2011

http://www.yaraamaral.blogspot.com/
JORNADA PEDAGÓGICA / JULHO DE 2011: "
JORNADA PEDAGÓGICA


* PROFISSIONAIS EM CONSTRUÇÃO !


DE 18 A 22 DE JULHO DE 2011 OS PROFISSIONAIS DA CRECHE YARA AMARAL
TIVERAM A OPORTUNIDADE DE AMPLIAR SUAS COMPETÊNCIAS
PARA O TRABALHO COM AS CRIANÇAS.

Parabéns para a Professora Articuladora Elaine e
a Diretora Adjunta Mísia que estiveram à frente das discussões.







Teve até queimado no corredor.







Juntos: Auxiliares de Creche e Professores !
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CRECHE YARA AMARAL

MENINAS DA CRECHE YARA MARAL
FOTOS HISTÓRICAS

PRIMEIROS PROFESSORES DA
CRECHE YARA AMARAL
NA ORDEM: MÍSIA (EI-40 E ADJUNTA), VANESSA (EI-32),
CLÁUDIA(EI-41), DANIELE(EI-31), SIRLENE (BERÇÁRIO -51),
TIA MARILENE (DIRETORA), JORDANIA (EI-30) E ELAINE(BERÇÁRIO -50).


FOTO HISTÓRICA:
DIREÇÃO, AUXILIARES DE CRECHE, RECREADORES
E PROFESSORES DA CRECHE YARA AMARAL.
AINDA ESTÃO FALTANDO: AUXILIARES QUE
QUE ESTAVAM NO PROINFANTIL

NOSSO LEMA: JUNTOS !
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SOMOS COMO GANSOS, TRABALHAMOS EM EQUIPE.

http://ediwesleyguilber.blogspot.com/

SOMOS COMO GANSOS, TRABALHAMOS EM EQUIPE.: "

VÍDEO APRESENTADO EM NOSSO CENTRO DE ESTUDOS, PARA REFLEXÃO.


POSTADO POR FÁTIMA MARINS
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2ª JORNADA PEDAGÓGICA DA EDUCAÇÃO INFANTIL

http://ediwesleyguilber.blogspot.com/

2ª JORNADA PEDAGÓGICA DA EDUCAÇÃO INFANTIL: "

O EDI WESLEY GUILBER RODRIGUES DE ANDRADE, teve a participação efetiva de seus educadores na 2ª Jornada Pedagógica da Educação Infantil, promovida pela Secretaria Municipal de Educação (SME), através da gerência de Educação Infantil e pela MultiRio.
O evento aconteceu do dia 18 ao dia 21 de julho. Foram quatro dias de evento, com palestras pela manhã e à tarde com especialistas, como Fábio Barbirato, Tânia Vasconcelos, Emília Cipriano e Eliana Bhering. O objetivo era promover a atualização dos professores e coordenadores para a regência de classe.

As palestras foram ministradas na MultiRio e transmitidas para 30 salas de aula em três polos, em tempo real, por circuito fechado, via satélite, utilizando a metodologia do Ensino Presencial Mediado. A meta era atingir 7 mil profissionais da Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino do Rio.

Os participantes do curso puderam interagir com os palestrantes, enviando perguntas e dúvidas por e-mail, fax e telefone, com a ajuda de mediadores que estavam nas salas-polo.

Os Agentes Auxiliares de Creche e a diretora Margareth Mendes, participaram da palestra do dia 21/07/2011 ministrada pela doutora em educação Eliana Bhering, na Faculdade Estácio de Sá em Madureira. O tema do dia foi: Avaliação da qualidade da Educação Infantil.
Nos outros dias participamos na própria instituição através do Twitter.
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IDÉIAS PARA O DIA DOS PAIS

Diploma+do+Papai+1 Atividades para o dia dos pais para crianças Para colorir
atividades dia dos pais Atividades para o dia dos pais para crianças Desenhar o papaiDia dos Pais%255B1%255D Atividades para o dia dos pais para crianças
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DECRETO QUE DISCIPLINA AS APRESENTAÇÕES DE ARTISTAS DE RUA EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS

http://conexaodasartes-sme-rj.blogspot.com/
DECRETO QUE DISCIPLINA AS APRESENTAÇÕES DE ARTISTAS DE RUA EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS: "


REPASSANDO...

O colega, professor de Artes da rede, Jorge Noronha, repassou aos professores do grupo de estudo quantum_artes este comunicado de Kuka Matos sobre o Decreto que disciplina as apresentações de artistas de ruas. Eu eu repasso aqui aos demais professores de Artes de nossa rede...

'DEMONSTRAÇÃO DE LUTA, FIRMEZA, DE CONSCIÊNCIA POLÍTICA E CULTURAL COLETIVA!

Vamos adequar este decreto de São Paulo as realidades dos nossos municípios e replicar em todo pais como Lei Municipal ou Decreto.

Viva as Artes Públicas!

*Kuka Matos*
*Salvador - Bahia* '





DECRETO QUE DISCIPLINA AS APRESENTAÇÕES DE ARTISTAS DE RUA EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS

*DECRETO Nº 52.504, DE 19 DE JULHO DE 2011*

*Disciplina a utilização de vias e logradouros *

*públicos da Cidade de São Paulo para a *

*apresentação de artistas de rua.*

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO a necessidade de definição de regras e critérios objetivos pelo Poder Público Municipal, visando preservar a livre expressão das atividades e manifestações artísticas e culturais nas vias e logradouros públicos da Cidade de São Paulo, bem como assegurar o bem-estar da população,

*D E C R E T A:*

*Art. 1º*. Fica permitida aos artistas, em caráter experimental, na forma regulamentada por este decreto, a apresentação gratuita de seu trabalho em vias, parques e praças públicas, observado o disposto na Constituição Federal, sendo vedada qualquer forma de comercialização em tais apresentações.

*Art. 2º.* As manifestações artísticas permitidas por este decreto são as seguintes:

I - música executada individualmente ou em grupo, ao vivo, com ou sem auxílio de instrumentos musicais;

II - dança executada individualmente ou em grupo;

III - malabarismo ou outra atividade circense;

IV - teatro;

V - poesia e literatura apresentadas de forma declamada ou em exposição física das obras.



*Parágrafo único.* Em todas as atividades e apresentações artísticas e culturais previstas nos incisos I a V do “caput” deste artigo deverão ser obedecidos os parâmetros de incomodidade e os níveis máximos de ruído estabelecidos para cada zona da Cidade pela Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004, especialmente nos casos em que sejam utilizados instrumentos musicais ou aparelhos de som.

*Art. 3º.* Os artistas deverão permanecer de forma transitória nas vias, parques e praças públicas, vedada qualquer forma de reserva de espaço para uso exclusivo, devendo tal utilização limitar-se exclusivamente ao período de execução da manifestação artística.



*Art. 4º*. As atividades que necessitem de montagem de estrutura para sua execução somente poderão ser realizadas em parques e praças públicas, desde que respeitado o livre trânsito de pessoas e a integridade das áreas verdes e demais instalações do logradouro, com observância das seguintes regras:

I - os pisos elevados de madeira, estrutura metálica ou de qualquer outro material deverão ter área máxima de 6m² (seis metros quadrados) e altura de até 50cm (cinquenta centímetros), podendo ser instalados mediante prévia comunicação à SVMA ou à Subprefeitura competente, conforme o caso, desde que:

a) sejam utilizadas estruturas de montagem manual e facilmente removíveis, que deverão ser retiradas pelo artista imediatamente após o término da apresentação;

b) não possuam nenhum tipo de estrutura vertical além do piso;

c) tenham todas as laterais fechadas;

II - qualquer outro tipo de estrutura para realização do evento dependerá
de Alvará de Autorização,expedido pela Subprefeitura competente, nos termos da legislação pertinente;

III - atividades que necessitem de utilização de veículos dependerão de prévia concordância da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET.

*Art. 5º.* Além da observância ao disposto nos artigos 2º e 3º deste decreto, as apresentações e manifestações artísticas e culturais realizadas em vias públicas deverão obedecer sempre as seguintes normas:

I - deverá ser mantido o mínimo de 1,20m (um metro e vinte centímetros) de calçada livre e desimpedida para tráfego de pedestres, respeitada a
ocupação máxima de 1/3 (um terço) da largura total do passeio;

II - deverão ser respeitados a livre circulação de pedestres e o tráfego de veículos, bem como preservados os bens particulares e de uso comum do povo.

*Art. 6º.* Ao artista que se apresentar nas vias, parques e praças públicas é permitido aceitar contribuições pecuniárias, desde que feitas de forma voluntária pela população, sem qualquer tipo de imposição.

*Art. 7º.* No que se refere aos parques municipais, a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente editará portaria, estabelecendo normas específicas para sua utilização, considerando as características próprias dessas áreas verdes, bem como a natureza das apresentações artísticas ou culturais.

*Art. 8º.* O descumprimento ao disposto neste decreto ensejará a suspensão da apresentação, bem como a apreensão dos equipamentos e materiais utilizados.

*Art. 9º.* A Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras poderá editar portaria contendo normas complementares à execução deste decreto.

*Art. 10.* Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

*PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de julho de 2011, 458º da fundação de São Paulo.*



GILBERTO KASSAB*, PREFEITO*

RONALDO SOUZA CAMARGO, *Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras*

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, *Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente*

GIOVANNI PALERMO, *Secretário do Governo Municipal – Substituto*

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de julho de 2011**

*Publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo, em 20 de julho de 2011*


Postado por Imaculada Conceição Manhães Marins

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CAMPANHA: DE PREVENÇÃO DAS VIOLÊNCIAS NO NAMORO

CAMPANHA: MÊS DE PREVENÇÃO DAS VIOLÊNCIAS NO NAMORO: "

PREVENÇÃO DAS VIOLÊNCIAS NO NAMORO





Baixe e compartilhe o Laço da Gentileza – símbolo do Mês de Prevenção das Violências no Namoro







Participe!

Use a criatividade para promover atividades lúdicas que facilitem a abordagem do tema. Se você já desenvolve iniciativas para a prevenção das violências no namoro, compartilhe a sua experiência!

Envie um relato para elosdasaude@gmail.com e inspire novas ações.


Materiais para reflexão, pesquisas e sugestões de atividades:

>> O novo Postal da Saúde aborda a gentileza no namoro:



>> Baixe e compartilhe os Postais da Saúde


>> Coloque o laço da gentileza como foto de seu perfil no Facebook, Twitter e Orkut e integre o movimento pela promoção da gentileza e prevenção das violências no namoro


>> Os vídeos Na Sombra e Bem-me-quer podem ser o ponto de partida para o debate sobre violência no namoro




>> Informações Úteis Sobre Violência no Namoro – Material adaptado pela Coordenação de Políticas e Ações Intersetoriais da Superintendência de Promoção da Saúde da Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil do Rio de Janeiro (SMSDC-RJ), a partir de cartilha desenvolvida pela Escola Superior de Enfermagem de Coimbra


>> Mitos sobre o namoro violento


>> A Violência No Namoro: A questão da violência e as primeiras escolhas afetivo-sexuais que fazemos, artigo de Thiago de Almeida


>> Violência no Namoro, artigo de Catarina Fonseca (Portugal, 2009)


>> Entrevista com Maria Neto, coordenadora do projeto N(amor)o (Im)perfeito, da Universidade Coimbra


>> Estudo da Universidade do Minho, de Portugual, revela que Violência entre casais homossexuais é maior do que nos heterossexuais


>> A Nossa Escola pela Não Violência – Ação de Sensibilização para Professores (Portugal, 2009)


>> Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Gênero (Portugal)


>> Associação de Mulheres contra a Violência (Portugal)


>> Publicação da OMS sobre prevenção de violências contra as mulheres – em inglês


>> Teen Relationships – em inglês

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