A
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL OBRIGATÓRIA será efetivada por desconto geral em
contracheque, no pagamento referente ao mês de março de 2011, atingindo a
todos os servidores municipais.
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Os
servidores efetivos, celetistas, fiduciários e à disposição, percebendo
qualquer retribuição deste Município, que pretendam obter ISENÇÃO dessa
contribuição, no âmbito municipal, deverão apresentar ao Órgão de
lotação, impreterivelmente, até o dia 04/02/2011, cópia do Comprovante
de Quitação da Contribuição Sindical.
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Para
efeito de isenção da contribuição sindical é necessário que o
comprovante de quitação supramencionado seja para o Sindicato referente à
profissão liberal ocupada pelo servidor no Município do Rio de Janeiro.
Segundo a Análise do Processo nº 471/2010/CP/DAG e Circular A/CSRH/CAD
Nº 13 de 04/11/2010 para que o cargo municipal seja considerado como
“profissão liberal” é necessário que o mesmo constitua profissão
regulamentada por lei federal e também se submeta à atuação de Conselho
Fiscalizador.
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NÃO fazem jus à ISENÇÃO da Contribuição Sindical:
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·Os
servidores efetivos, celetistas, fiduciários e à disposição, percebendo
qualquer retribuição deste Município, que sejam inscritos na Ordem dos
Advogados do Brasil, mas que NÃO exerçam na Administração Direta,
Indireta e Fundacional, cargo efetivo ou função de confiança com
atribuições próprias da Advocacia, de acordo com a Promoção PG/PPE/ANB
nº 08, 03/06/2003 e Manifestação Técnica nº 53/07 PG/PADM/COORDENADORIA
DE PESSOAL/SMSS/PMFSTB;
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·Os
Técnicos de Enfermagem e os Auxiliares de Enfermagem, conforme
conclusão alcançada na Manifestação Técnica nº
701/07/PG/PADM/CP/SMSS/PMFSTB, pois não se caracterizam como
profissionais liberais;
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·E,
os demais servidores municipais que NÃO exerçam cargo efetivo ou função
de confiança, na Administração Direta, Indireta e Fundacional, com
atribuições próprias da profissão liberal, conforme disposição contida
no artigo 585, da CLT.
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O
Órgão de lotação do servidor providenciará relação dos isentos da
contribuição sindical, anexando seus comprovantes, e encaminhará as
relações aos Órgãos Setoriais de RH, no máximo, até 11/02/2011. Os
disquetes preparados pelos Órgãos Setoriais de RH deverão ser entregues
na Secretaria Municipal de Administração – A/CSRH/CPG, até 01/03/2011,
de acordo com o cronograma constante na Resolução SMA nº 1.638, de
22/12/2010 publicada no DO-RIO, de 23/12/2010.
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Caberá,
ao Órgão de Lotação dos servidores legalmente afastados, comunicar
sobre os prazos e demais orientações estabelecidas no presente aviso.
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