RESOLUÇÃO/CD/FNDE No 11 DE 11 DE MARÇO DE 2011.
Informa os municípios dos grupos I e II a serem contemplados na segunda chamada com unidades de educação infantil do Programa Pró-Infância e com quadras escolares poliesportivas no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC 2.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei No 11.578, de 26 de novembro de 2007
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INTERINO (CD/FNDE), no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14, capítulo V, Seção IV do Anexo I do Decreto no. 6.319, de 20 de dezembro de 2007; e pelos artigos 3o, 5o e 6o do Anexo da Resolução/CD/FNDE no. 31, de 30 de setembro de 2003; e
CONSIDERANDO o processo seletivo realizado pelo Ministério da Educação e pelo FNDE no primeiro bimestre de 2011,
RESOLVE, “AD REFERENDUM”,
Art. 1° Tornar público o resultado da seleção das propostas dos grupos I e II a serem apoiadas na segunda chamada para a implantação de unidades de educação infantil do Programa Pró-Infância, conforme Anexo I, e quadras escolares poliesportivas, conforme Anexo II, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC 2.
Parágrafo único. A confirmação da seleção dos municípios a serem apoiados para a construção das unidades de educação infantil e das quadras escolares poliesportivas está condicionada à apresentação dos documentos e projetos técnicos necessários à celebração dos Termos de Compromisso, nos prazos definidos pelo FNDE.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES
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