terça-feira, 24 de maio de 2011

Onde cessa o direito à liberdade – quando menores de idade podem ser incriminados

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Onde cessa o direito à liberdade – quando menores de idade podem ser incriminados: "

crimes na web e liberdade de expressão - crédito da imagem: reprodução de cartilha da OAB


É comum conversar com jovens e crianças (e até mesmo adultos) e me dizerem que na internet, qualquer coisa a gente deleta. Mas não é bem assim.


“Tudo o que cai na rede fica documentado. Os computadores têm um número de identidade, o chamado IP. Quando a polícia suspeita de algum conteúdo que está sendo divulgado, rastreia de onde ele partiu e chega ao computador de origem; e até menores de idade podem ter que responder numa investigação.”


E nem os menores de idade escapam? Nem!


Por isso vale a pena divulgar duas orientações legais que vi numa matéria do Jornal Hoje.



Qualquer prática criminosa por um adolescente é chamado de um ato infracional e tem como consequência as medidas sócio educativas, claro que em última instância pode ter sim uma privação de liberdade, dependendo da situação”.

(Carla Rahal Benedetti, advogada criminalista)



Se é apenas a opinião, como fica ao direito à liberdade de expressão?


crimes na web e liberdade de expressão - crédito da imagem: reprodução de cartilha da OAB


Tanto a intimidade quanto a privacidade são consideradas garantias fundamentais de cada cidadão, consagradas na Constituição Federal de 1988, que assegura a cada indivíduo a certeza de poder resguardar sua vida privada no inciso X, do art. 5º da CF/88 garante que: “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”


Só que é preciso bom senso!



No momento em que você coloca uma informação ofensiva, contra a honra de uma pessoa que possa lhe gerar algum mal estar na sua esfera íntima e valorativa, neste momento cessa a liberdade de expressão. As pessoas devem tomar muito cuidado com aquilo que elas escrevem e postam na internet, uma vez que você coloca uma informação na internet ela não sai nunca mais”.

(Coriolano Almeida Camargo, da área de Crimes de Alta Tecnologia da OAB)




A questão tem preocupado mesmo a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que até elaborou uma cartilha com dicas de como agir para transtornos. As dicas são aquelas que nós já sabemos, mas sempre vale repetir:


- Não dê informações pessoais como bens e dados bancários.

- Não coloque fotos da família, principalmente de crianças.

- Não mantenha conversas detalhadas com pessoas que vc conheceu na internet.

- Não baixe arquivos desconhecidos.

- Os pais devem ficar atentos ao comportamento dos filhos.



E a grande surpresa da semana no combate à pedofilia e crimes na web veio do Senado, que aprovou no dia 12/05 um projeto de lei que autoriza a infiltração de agentes policiais em sites de bate-papo e redes sociais para coibir e investigar crimes de pedofilia na internet – mas, para viabilizar a regra, a matéria prevê a alteração do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Não vai ser oba-oba, toda ação precisará de autorização judicial e só poderá ser realizada nos casos em que a prova não possa ser obtida por outros meios CPI da Pedofilia , mas a proposta poderá prevenir e reprimir o chamado “internet grooming”. Esta expressão retrata algo que vemos muito nos filmes e seriados: o pedófilo, protegido pelo anonimato, seleciona e aborda pela rede as potenciais vítimas, crianças ou adolescentes e as vai preparando para aceitarem abusos.


P.S. A CPI da Pedofilia foi criada em 2008 e investigou a ação de criminosos em páginas na internet e sua relação com o crime organizado. O trabalho dos parlamentares foi estruturado em grande parte nas investigações da Operação Carrossel, deflagrada pela Polícia Federal para reprimir a prática do crime de pedofilia em 14 estados e no Distrito Federal.


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