sábado, 22 de outubro de 2011

Confiram as normas e procedimentos para as Inscrições, Matrículas e Transferências na PCRJ

http://cmzuzuangel.blogspot.com/
Confiram as normas e procedimentos para as Inscrições, Matrículas e Transferências na PCRJ:
DIÁRIO OFICIAL  de 17 de outubro de 2011
SUBSECRETARIA DE GESTÃO
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO
ATO DA COORDENADORA
PORTARIA E/SUBG/CP Nº 26, DE 14 DE OUTUBRO DE 2011.     
Fixa normas para efetivação da matrícula de Educação Infantil, modalidade creche, nas Creches Municipais, nos Espaços de Desenvolvimento Infantil e nas Unidades Escolares do Sistema Público Municipal de Ensino e dá outras providências.

O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO da Secretaria Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e considerando as disposições contidas na Resolução SME nº 1.165, de 14 de outubro de 2011 e na Portaria E/SUBE/CED no 08, de 14, de outubro de 2011,

RESOLVE

Art. 1.º As matrículas da Educação Infantil, modalidade creche, na Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino, para o ano 2012, obedecerão ao disposto na Resolução SME nº 1.165, de 14 de outubro de 2011, na Portaria E/SUBE/CED no 08, de 14 de outubro de 2011, e às determinações desta Portaria.

Art. 2.º As crianças da Educação Infantil, modalidade creche, matriculadas nas Creches Municipais, nos Espaços de Desenvolvimento Infantil – EDI e nas Unidades Escolares do Sistema Público Municipal de Ensino, no ano de 2011, terão suas matrículas renovadas automaticamente para o ano letivo de 2012.

Parágrafo único Cabe aos Diretores das Creches Municipais, dos Espaços de Desenvolvimento Infantil – EDI e das Unidades Escolares do Sistema Público Municipal de Ensino, até o dia 21 de dezembro de 2011, estar com a base do Sistema de Controle Acadêmico renovada para 2012, tendo feito os remanejamentos e as enturmações.

Art. 3.º As pré-matrículas e as matrículas para candidatos à Educação Infantil, modalidade creche, serão realizadas nas Creches Municipais, nos Espaços de Desenvolvimento Infantil – EDI e nas Unidades Escolares.

Parágrafo único As Coordenadorias Regionais de Educação deverão elaborar documento para comprovar, junto aos respectivos empregadores, a presença do responsável pelas crianças nos momentos da inscrição e da matrícula.

Art. 4º As matrículas nas classes de Educação Infantil, modalidade creche, serão realizadas em 3 momentos, conforme relacionado a seguir:

I - inscrições abertas para todas as crianças de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e 11 (onze) meses, a serem realizadas nas Creches Públicas Municipais, nas Unidades Escolares e nos Espaços de Desenvolvimento Infantil - EDI, de acordo com a preferência do responsável;

II - sorteio público, realizado nas Coordenadorias Regionais de Educação, conforme cronograma estabelecido no Anexo Único desta Portaria, utilizando aplicativo desenvolvido pela GTIL-2, com base nos critérios abaixo:

a) crianças cuja família seja beneficiária do cartão carioca;

b) crianças com deficiência;

c) crianças cuja família esteja inscrita no programa bolsa família;

d) crianças que estejam relacionadas na lista de espera da creche, elaborada em 2011;

e) crianças ou familiares vítimas de violência doméstica;

f) crianças ou alguém do núcleo familiar acometidos por doenças crônicas;

g) crianças com alguém do núcleo familiar que faz uso abusivo de drogas;

h) crianças com alguém do núcleo familiar que seja presidiário ou ex - presidiário;

i) ter irmão(ã) gêmeo(a) que está também sendo inscrito(a);

j) ser filho de mãe adolescente;

III - efetivação da matrícula nas Creches Públicas Municipais, nos Espaços de Desenvolvimento Infantil e nas Unidades Escolares.

§1º. A ordem da inscrição não será considerada na alocação do aluno;

§2º Somente serão considerados os critérios devidamente comprovados, por intermédio de documentos emanados por órgãos competentes;

§3º O não comparecimento para a efetivação da matrícula corresponderá desistência da vaga;

§ 4º Os candidatos da mesma família, nascidos na mesma data, terão assegurados os mesmos direitos.

Art. 5.º É de responsabilidade dos diretores das Creches Públicas Municipais, dos Espaços de Desenvolvimento Infantil - EDI, e das Unidades Escolares manter o Sistema de Gestão atualizado, registrando as confirmações durante todo o ano letivo.

Art. 6.º A listagem das crianças excedentes será ordenada de acordo com o sorteio de cada unidade – Creches Públicas Municipais, Espaços de Desenvolvimento Infantil – EDI ou Unidades Escolares, conforme o grupamento das crianças para posterior encaminhamento às creches públicas/conveniadas, de acordo com a disponibilidade de vagas, respeitando-se a ordem estabelecida.

Parágrafo único A listagem a que se refere no Art. 6º deverá ser fixada em local visível nas Creches Públicas Municipais, Espaços de Desenvolvimento Infantil – EDI, Unidades Escolares e na Coordenadoria Regional de Educação, durante todo ano letivo, devidamente atualizada.

Art. 7.º A inscrição e a matrícula, nas Creches Públicas, Espaços de Desenvolvimento Infantil - EDI, e nas Unidades Escolares, obedecerão ao calendário apresentado no Anexo Único que acompanha a presente Portaria.

Art. 8.º Caberá ao Diretor da Creche Pública Municipal, dos Espaços de Desenvolvimento Infantil - EDI e das Unidades Escolares providenciar a inclusão dos novos alunos no Sistema de Controle Acadêmico, até o dia 30 de janeiro de 2012.

Art. 9º. As matrículas durante o ano letivo somente poderão acontecer caso a criança tenha 6 meses completos, no início da sua frequência a creche e que a mesma tenha vagas disponíveis.

Art. 10 A Lista de Espera poderá ser acrescida de novos nomes, durante o ano letivo, sempre obedecendo a ordem de inscrição.

Art. 11 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Planejamento da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de outubro de 2011.

LUIZA DANTAS VAZ

Coordenadora da Coordenadoria de Planejamento

ANEXO ÚNICO  
EDUCAÇÃO INFANTIL – MODALIDADE CRECHE

DIAS 17 a 21 de outubro de 2011 – NAS CRECHES PÚBLICAS MUNICIPAIS, ESPAÇOS DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL - EDI E UNIDADES ESCOLARES

Renovação automática e transferência interna dos alunos da Educação Infantil - modalidade creche, que já estudam na Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino;

DIAS 25 a 27 de outubro de 2011 – NAS UNIDADES ESCOLARES

Remanejamento dos alunos oriundos das Creches Municipais e das crianças participantes do PIC, com mais de 85% de presença, para a Educação Infantil, modalidade pré-escola, da Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino;

DIAS 03 a 04 de novembro de 2011 – NAS UNIDADES ESCOLARES

Matrícula das crianças candidatas à Educação Infantil, modalidade pré-escola, oriundas das Creches Conveniadas com a Secretaria Municipal de Educação;

DIAS 03 a 07 de novembro de 2011 – NAS CRECHES PÚBLICAS MUNICIPAIS, ESPAÇOS DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL - EDI E UNIDADES ESCOLARES

Transferência Interna das crianças matriculadas Educação Infantil, modalidade creche;

DIAS 09 a 16 de janeiro de 2012 – NAS CRECHES PÚBLICAS MUNICIPAIS, UNIDADES ESCOLARES E ESPAÇOS DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL - EDI

Inscrição dos candidatos para as classes de Educação Infantil, modalidade creche, inclusive crianças com deficiência, de acordo com os critérios estabelecidos pela Portaria/E/SUBE/CED nº 08, de 14 de outubro de 2011; obedecendo ao seguinte cronograma, de acordo com a letra inicial do nome:

DIAS 18 e 19 de janeiro de 2012 – NAS COORDENADORIAS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO

Sorteio público dos candidatos às classes de Educação Infantil, modalidade creche.

DIAS 30 e 31 de janeiro de 2012 – NAS CRECHES PÚBLICAS MUNICIPAIS, UNIDADES ESCOLARES E ESPAÇOS DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL - EDI

Matrícula dos candidatos selecionados, por intermédio de sorteio público, para as classes de Educação Infantil, modalidade creche, inclusive crianças com deficiência, obedecendo aos critérios estabelecidos pela Portaria/E/SUBE/CED nº 08, de 14 de outubro de 2011.

Coordenadora da Coordenadoria de Planejamento

ANEXO ÚNICO
EDUAÇÃO INFANTIL – MODALIDADE PRÉ – ESCOLA, ENSINO FUNDAMENTAL, EDUCAÇÃO ESPECIAL E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

I - RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA e REMANEJAMENTO

DIAS 17 a 21 de outubro de 2011 – NAS UNIDADES ESCOLARES

Renovação automática dos alunos da Educação Infantil, modalidade Pré-escola ao 2º ano, que já estudam na Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino e remanejamento dos oriundos das Unidades Escolares que não possuem o segmento subsequente.

DIAS 03 a 04 de novembro de 2011 – NAS UNIDADES ESCOLARES

Matrícula das crianças candidatas à Educação Infantil - modalidade pré-escola, oriundas das Creches Conveniadas com a Secretaria Municipal de Educação;

DIAS 21 de dezembro de 2011 – NAS UNIDADES ESCOLARES

Renovação automática dos alunos do Ensino Fundamental do 3º ao 9º ano e de Educação de Jovens e Adultos, que já estudam na Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino, remanejamento dos oriundos das Unidades Escolares que não possuem o segmento subsequente e exclusões por transferências externas.

II-PRÉ-MATRÍCULA PARA ALUNOS NOVOS NA REDE e TRANSFERÊNCIAS INTERNAS

DIAS 25 de outubro a 25 novembro de 2011 – pelo site: matriculadigital.rioeduca.rio.gov.br

Pré-matrícula para os candidatos à Educação Infantil, modalidade Pré-escola (4 a 5 anos e 11 meses), Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos.

Transferências internas dos alunos que já frequentam as Unidades Escolares da Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino.

DIAS 9 a 15 de dezembro de 2011 – pelo site: matriculadigital.rioeduca.rio.gov.br, por e-mail e carta de confirmação

Divulgação dos candidatos de Pré ao 2º ano alocados através da Pré-matrícula.

DIAS 28 de dezembro de 2011 a 6 de janeiro de 2012 – pelo site: matriculadigital.rioeduca.rio.gov.br, por e-mail e carta de confirmação

Divulgação dos candidatos de 3º ao 9º ano e Educação de Jovens e Adultos, alocados através da Pré-matrícula.

III-CONFIRMAÇÃO DA MATRÍCULA NAS UNIDADES ESCOLARES

DIAS 16 a 21 de dezembro de 2011

Confirmação da matrícula nas Unidades Escolares, dos candidatos de Pré ao 2º ano, alocados no período da pré–matrícula, de acordo com o cronograma divulgado na carta de confirmação.

DIAS 09 a 13 de janeiro de 2012

Confirmação da matrícula nas Unidades Escolares, dos candidatos de 3º ao 9º ano e Educação de Jovens e Adultos, alocados no período da pré–matrícula, de acordo com o cronograma divulgado na carta confirmação

IV – SEGUNDO MOMENTO DE MATRÍCULA

DIAS 19 a 26 de janeiro de 2012 – pelo site: matriculadigital.rioeduca.rio.gov.br

2º Momento de Matrícula para atendimento aos alunos não alocados e aos interessados, que perderam o prazo da inscrição.

DIAS 20 a 27 de janeiro de 2012 – NAS UNIDADES ESCOLARES

Confirmação da matrícula nas Unidades Escolares, dos candidatos, alocados no 2º momento de matrícula, de acordo com o cronograma informado no momento da inscrição.

Nenhum comentário:

Postar um comentário