terça-feira, 22 de maio de 2012

Resolução sobre crianças em situação de itinerância é aprovada pelo MEC

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Resolução sobre crianças em situação de itinerância é aprovada pelo MEC:
Por Mariana Mandelli, do Todos Pela Educação

Texto define diretrizes para as matrículas de crianças de famílias ciganas, indígenas e que trabalham em circos.
O ministro da Educação, Aloizio Mercadante, homologou a resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE) que define as diretrizes para o atendimento escolar de crianças em situação de itinerância – caso de famílias ciganas e que trabalham em circo, por exemplo. O texto foi publicado hoje no Diário Oficial da União e, portanto, já está em vigor – ou seja, deve servir de orientação para todo o sistema de Educação Básica do País a partir de agora.
A resolução considera como itinerante crianças e jovens que vivem em grupos nessas condições por “motivos culturais, políticos, econômicos, de saúde, tais como ciganos, indígenas, povos nômades, trabalhadores itinerantes, acampados, circenses, artistas e/ou trabalhadores de parques de diversão, de teatro mambembe, dentre outros”.
O CNE também propõe que o processo de expedição de alvará dos estabelecimentos itinerantes – caso do circo, por exemplo – exija a comprovação da matrícula das crianças que fazem parte dos grupos que trabalhem nesses empreendimentos. Isso significa que, para ter autorização para funcionar, o circo que tiver crianças nessa situação deve apresentar documentos que mostrem que elas estão estudando.
O texto é de autoria do presidente da Câmara de Educação Básica do CNE, Francisco Cordão. De acordo com ele, os sistemas de ensino deverão adequar-se às particularidades desses estudantes, sem qualquer tipo de discriminação. Ou seja: as redes – tanto as públicas quanto as particulares – têm de garantir o acesso, a permanência e a conclusão dos estudos desses alunos e, inclusive, apresentar estratégias pedagógicas.
A resolução também apresenta as obrigações das escolas em relação a esses alunos. Segundo o texto, as unidades escolares que receberem crianças nessas condições devem informar às diretorias regionais de ensino ou às secretarias de Educação a matrícula do aluno. Além disso, caso a criança não tenha nenhuma documentação que comprove que já tenha estudado, a escola deve matriculá-la na série correspondente à sua idade, após ter sido feita uma avaliação de suas “necessidades de aprendizagem”.
O documento do CNE também afirma que os conselhos tutelares e os conselhos da criança e do adolescente devem acompanhar a vida escolar desses alunos.
Para ler a resolução na íntegra, clique. Para ler o parecer do CNE sobre o tema, clique aqui.

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