terça-feira, 1 de janeiro de 2013

DECRETO Nº 36660 DE 1º DE JANEIRO DE 2013


 Diário Oficial nº :
192
 Data de publicação:   01/01/2013
 Matéria nº :48453
 
DECRETO Nº 36660 DE 1º DE JANEIRO DE 2013

Institui condicionalidades de saúde para o benefício do Cartão Família Carioca e estabelece prazo de 180 (cento e oitenta) dias para incluir todos os beneficiários do Cartão Família Carioca no Programa Saúde Presente.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

CONSIDERANDO a Lei n.º 5.246, de 18 de janeiro de 2011, que dispõe sobre o Programa 0373 - Cartão Família Carioca;

CONSIDERANDO o objetivo Geral do programa Cartão Família Carioca de reduzir os atuais níveis de pobreza e indigência, incentivar a melhoria do desempenho escolar dos alunos das escolas públicas e garantir a adesão dos beneficiários às CLÍNICAS DA FAMÍLIA previstas no Programa Saúde Presente;
       

CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de Setembro de 1990, que, em seuartigo segundo, prevê que “A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercíciosempre com respeito aos direitos fundamentais do cidadão”,

        DECRETA:

CAPÍTULO I – DA INCLUSÃO DOS BENEFICIÁRIOS NO PROGRAMA SAÚDE PRESENTE

Art. 1.º Fica instituída a obrigatoriedade da inclusão dos beneficiários do Programa Cartão Família Carioca no Programa Saúde Presente.

Art. 2.º A Secretária Municipal de Saúde e Defesa Civil deverá publicar lista nominal dos funcionários que ficarão responsáveis por cada família beneficiária.

Art. 3.º Será obrigatório o registro em prontuário eletrônico de todo o histórico da família beneficiária pelo Cartão Família Carioca.

CAPÍTULO II DAS CONDICIONALIDADES

Art. 4.º Caberá a Secretária Municipal de Saúde e Defesa Civil, em 180 (cento e oitenta) dias, regulamentar, viabilizar e fiscalizar e o cumprimento das condicionalidades de saúde do Programa Cartão Família Carioca.

Art. 5.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 1º de janeiro de 2013; 448º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES
 
* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

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