quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Institui o Calendário Escolar da Secretaria Municipal de Educação no ano de 2011 e dá outras providências.









RESOLUÇÃO SME N.º 1118 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2010

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e considerando

- o disposto no inciso III, do artigo 12, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que prevê como incumbência dos estabelecimentos de ensino “assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas”, observando-se, para tanto, o que determina o inciso I de seu artigo 24, do referido diploma legal; e

- o que dispõe o inciso V, do artigo 67, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, quanto ao dever dos sistemas de ensino de assegurar período reservado a estudos, planejamentos e avaliação incluído na carga horária de trabalho dos profissionais de educação,

RESOLVE:

Art. 1.º Fica instituído, na forma dos Anexos que acompanham a presente Resolução, o Calendário Escolar para o ano letivo de 2011, concernente à Educação Infantil, ao Ensino Fundamental e à Educação de Jovens e Adultos, nas Escolas Públicas do Sistema Municipal de Ensino.

Art. 2.º O Conselho de Classe (COC) será realizado dentro do período assinalado com A (Avaliação COC), destinando-se apenas um dia para cada grupo de turmas e garantindo-se o dia letivo para as demais turmas da escola.

Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de dezembro de 2010.

Claudia Costin

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