segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

CONFIRMAÇÃO DA MATRÍCULA NAS UNIDADES ESCOLARES











DIAS 13 a 16 de janeiro de 2011









Confirmação da matrícula nas Unidades Escolares, dos candidatos 
de Pré ao 2º ano, alocados no período da pré – matrícula, de acordo 
com o cronograma divulgado na carta de encaminhamento.









DIAS 10 a 14 de janeiro de 2011









Confirmação da matrícula nas Unidades Escolares, dos candidatos
de 3º ao 9º ano e Educação de Jovens e Adultos, alocados no período
da pré – matrícula, de acordo com o cronograma divulgado na carta 
de encaminhamento.


Art. 10 No ato da confirmação da matrícula os alunos alocados deverão apresentar, 
obrigatoriamente, os seguintes documentos:









I - certidão de nascimento ou de casamento;









II - declaração de escolaridade da última Unidade em que estudou, constando 
o ano ao qual o aluno está habilitado;









III - laudo comprobatório da deficiência declarada (se for o caso).









IV- documento que comprove as declarações feitas na Pré –matrícula.









Art. 11 Os alunos alocados, por meio da pré-matrícula e do 2º momento 
via WEB, que desejarem transferências internas, poderão solicitar, a partir 
do dia 1º de março de 2011, na escola pretendida.









Art. 12 Em 2011 serão efetuadas quaisquer modalidades de matrícula até 30/9/2011. 
Após esta data, apenas matrículas por transferências, em caso de mudança de 
domicílio ou oriundos de outros Municípios e/ou Estados, salvo candidatos a 
Educação de Jovens e Adultos.









Art. 13 Cabe ao Diretor da Unidade Escolar providenciar a inclusão dos novos 
alunos no Sistema de Controle Acadêmico até o dia 31 de janeiro de 2011.









Art. 14 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Planejamento 
da Subsecretaria de Gestão da Secretaria Municipal de Educação.









Art. 18 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.









Rio de Janeiro, 22 de outubro de 2010














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