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Confirmação
da matrícula nas Unidades Escolares, dos candidatos
de 3º ao 9º ano e
Educação de Jovens e Adultos, alocados no período
da pré – matrícula, de
acordo com o cronograma divulgado na carta
de encaminhamento.
Art. 10 No ato da confirmação da matrícula os alunos alocados deverão apresentar,
obrigatoriamente, os seguintes documentos:
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I - certidão de nascimento ou de casamento;
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II - declaração de escolaridade da última Unidade em que estudou, constando
o ano ao qual o aluno está habilitado;
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III - laudo comprobatório da deficiência declarada (se for o caso).
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IV- documento que comprove as declarações feitas na Pré –matrícula.
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Art.
11 Os alunos alocados, por meio da pré-matrícula e do 2º momento
via
WEB, que desejarem transferências internas, poderão solicitar, a partir
do dia 1º de março de 2011, na escola pretendida.
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Art.
12 Em 2011 serão efetuadas quaisquer modalidades de matrícula até
30/9/2011.
Após esta data, apenas matrículas por transferências, em caso
de mudança de
domicílio ou oriundos de outros Municípios e/ou Estados,
salvo candidatos a
Educação de Jovens e Adultos.
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Art.
13 Cabe ao Diretor da Unidade Escolar providenciar a inclusão dos novos
alunos no Sistema de Controle Acadêmico até o dia 31 de janeiro de
2011.
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Art.
14 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Planejamento
da Subsecretaria de Gestão da Secretaria Municipal de Educação.
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Art. 18 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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Rio de Janeiro, 22 de outubro de 2010
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