segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

Bolsa Família: termina dia 26 prazo para envio de informações de crianças de famílias que recebem o benefício

       

Autor: Undime
Data: 7/2/2011


As prefeituras têm até o dia 26 deste mês para informar as condições das crianças filhas de famílias que recebem o Programa Bolsa Família. Os gestores municipais devem enviar os dados, por exemplo, de crianças e adolescentes que participam do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) e do Serviço de convivência e Fortalecimento de Vinculos. O calendário foi definido pelo ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
As informações são incluídas mensalmente no Sistema de Controle e Acompanhamento das ações ofertadas pelo serviço socioeducativo do Peti, da secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério. A lei que criou o Bolsa Família diz que pelo menos 85 % das crianças e adolescentes devem participar de atividades socioeducativas promovidas pelo gestor municipal.
Em relação à área da sáude, os beneficiários devem manter atualizada a vacinação e fazer o acompanhamento das crianças com até seis anos, das gestantes e nutrizes. Já na área da educação, deve ser comprovada assiduidade de 85% nas aulas para crianças entre seis e quinze anos e de 75% para adolescentes entre dezesseis e dezessete anos.
Se as exigências não forem cumpridas, as famílias deverão ser acompanhadas pela equipe técnica dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) ou de Referência Especializados de Assistência Social (Creas), que poderão suspender temporariamente os efeitos do descumprimento, evitando o cancelamento do benefício.
É imprescindível a integração entre as áreas de educação, saúde e assistência social, tanto nos governos locais quanto nos estaduais e no federal, para assegurar o direito de acesso a serviços públicos fundamentais e melhorar a situação das famílias atendidas pelos programas sociais.
O acompanhamento familiar dos beneficiários com problemas para cumprir as condicionalidades, feito pelos municípios, contribui para solucionar as dificuldades enfrentadas pelas famílias.
A instrução operacional que define o calendário e detalha o monitoramento das condicionalidades é uma publicação conjunta dos ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, da Educação e da Saúde.

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