segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

Municípios devem informar situação de crianças do PETI


O calendário para o acompanhamento das contrapartidas do Programa Bolsa Família em 2011 já foi definido pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).
No que se refere à frequência de crianças e adolescentes do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, o período de informação dos dados termina no dia 26 de fevereiro.
Essas informações são incluídas mensalmente no Sistema de Controle e Acompanhamento das Ações Ofertadas pelo Serviço Socioeducativo do Peti (Sispeti) da Secretaria Nacional de Assistência Social do MDS. As crianças e adolescentes devem participar de pelo menos 85% das atividades socioeducativas promovidas pelo gestor municipal.
As condicionalidades são a contrapartida exigida da família, pelo programa, para receber o Bolsa Família. No que diz respeito à saúde, os beneficiários devem manter atualizada a vacinação e fazer o acompanhamento das crianças com até 6 anos, das gestantes e nutrizes.
Quanto à educação, as crianças e adolescentes têm que comprovar assiduidade escolar de 85% (dos 6 aos 15 anos) e de 75% (16 e 17 anos).
As famílias em descumprimento de condicionalidades deverão ser acompanhadas pela equipe técnica dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) ou de Referência Especializados de Assistência Social (Creas), que poderão suspender temporariamente os efeitos do descumprimento, evitando o cancelamento do benefício.
É imprescindível a integração entre as áreas de educação, saúde e assistência social, tanto nos governos locais quanto nos estaduais e no federal, para assegurar o direito de acesso a serviços públicos fundamentais e melhorar a situação das famílias atendidas pelos programas sociais.
O acompanhamento familiar dos beneficiários com problemas para cumprir as condicionalidades, feito pelos municípios, contribui para solucionar as dificuldades enfrentadas pelas famílias.
A instrução operacional que define o calendário e detalha o monitoramento das condicionalidades é uma publicação conjunta dos ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, da Educação e da Saúde.

Fonte: Portal dos Direitos da Criança com informações do MDS

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