Idade
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Vacinas
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Dose
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Ao nascer
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BCG-ID (1)
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dose única
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Hepatite B (2)
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1ª dose
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1 mês
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Hepatite B
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2ª dose
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2 meses
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1ª dose
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1ª dose
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VORH (vacina oral contra rotavírus humano) (4) | 1ª dose | |
4 meses
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2ª dose
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2ª dose
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VORH (vacina oral contra rotavírus humano) (5) | 2ª dose | |
6 meses
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3ª dose
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3ª dose
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Hepatite B
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3ª dose
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9 meses
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Febre amarela (6)
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dose única
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12 meses
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dose única
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15 meses
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1º reforço
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reforço
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4 - 6 anos
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2º reforço
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reforço
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10 anos
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reforço
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1. | A aplicação da dose de reforço com a BCG-ID (intradérmica) foi suspensa a partir de junho de 2006. A segunda dose da BCG continua recomendada para contactantes domiciliares de pessoas com qualquer forma de hanseníase. Ver Nota Técnica no. 66. |
2. | O esquema básico de vacinação contra a hepatite B é feito com 3 doses. A primeira dose deve ser administrada nas primeiras 12 horas de vida do recém nascido. A segunda e a terceira doses devem ser aplicadas, respectivamente, 30 e 180 dias após a primeira. |
3. | A vacina tetravalente (DTP+Hib) protege contra Difteria, Tétano, Pertussis (coqueluche) e infecções graves pelo Haemophilus influenzae tipo b (inclusive meningite). Os reforços, o primeiro aos 15 meses e o segundo entre 4 e 6 anos, são feitos com a DTP. |
4. | A primeira dose da vacina oral contra rotavírus humano (VORH) pode ser administrada entre 6 a 14 semanas de vida. O intervalo mínimo recomendado entre a primeira e a segunda dose é de 4 semanas. |
5. | A segunda dose da vacina oral contra rotavírus humano (VORH) pode ser administrada entre 14 a 24 semanas de vida. O intervalo mínimo recomendado entre a primeira e a segunda dose é de 4 semanas. |
6. | Crianças a partir dos 9 meses de idade, que residam ou que irão viajar para áreas de risco de febre amarela. Para não vacinados, em caso de viagem para áreas de risco, inclusive no exterior, a vacina contra febre amarela deve ser feita 10 dias antes da partida. |
Fonte: Portaria 1602, de 17 de julho de 2006. Publicada no Diário Oficial da União, Brasília, DF, seção 1, p. 66-7, 18 jul. 2006.
O Cartão de Vacinação é um documento de comprovação de imunidade. É responsabilidade das Unidades de Saúde emití-lo ou atualizá-lo por ocasião da administração de qualquer vacina. Deve ser guardado junto com documentos de identificação pessoal. É importante que seja apresentado nos atendimentos médicos de rotina e fundamental que esteja disponível nos casos de acidentes. |
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