segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

O Plano Nacional de Educação – Vamos sonhar alto ou deixar como está?

O Plano Nacional de Educação – Vamos sonhar alto ou deixar como está?: "

Com a posse dos novos deputados e das comissões permanentes da Câmara dos Deputados será dada a largada para a análise de uma enormidade de projetos de lei que estão em fases variadas de apreciação pelos representantes do povo em Brasília. Entre eles, o Plano Nacional de Educação, projeto de lei que substitui a Lei nº 10.172/2001 que venceu em janeiro de 2011.


Queremos discutir aqui neste blog alguns aspectos deste importante plano nacional.


Comecemos pelas diretrizes que compõem o preâmbulo do documento – dez ideias que parecem ser a inspiração para a elaboração do PNE.


I. Erradicação do analfabetismo;


II. Universalização do atendimento escolar;


III. Superação das desigualdades educacionais;


IV. Melhoria da qualidade do ensino;


V. Formação para o trabalho;


VI. Promoção da sustentabilidade sócio-ambiental;


VII. Promoção humanística, científica e tecnológica do País;


VII. Estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto;


IX. Valorização dos profissionais da educação; e


X. Difusão dos princípios da equidade, do respeito à diversidade e a gestão democrática da educação.


São diretrizes corretas, das quais ninguém discorda, mas pouco ambiciosas. Se a proposta tivesse sido escrita por nós, as diretrizes do PNE seriam assim:


I. Promover o desenvolvimento social e econômico do Brasil, de forma sustentável e equitativa, de forma a garantir qualidade de vida compatível com a dos países de mesmo nível de desenvolvimento econômico a todos os brasileiros;


II. Promover, de forma concomitante, o princípio da equidade e da excelência na educação em todos os seus níveis, por meio da melhoria da qualidade do ensino e da superação das desigualdades educacionais;


III. Universalizar o atendimento escolar para as etapas obrigatórias e ofertar serviços educacionais de qualidade para a educação infantil e superior de forma a atender a demanda;


IV. Empenhar os recursos humanos e materiais necessários, assim como os meios, para aumentar o nível educacional da população atual ao mesmo tempo em que se constroem as bases para a oferta de educação de qualidade de alto padrão para as gerações futuras. Desta forma, erradicar o analfabetismo e preparar para o mercado de trabalho atual aqueles que não tiveram acesso à educação de qualidade na idade correta, sem prejuízo de almejar a excelência e a competitividade para os que entram no sistema a partir de agora.


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Clique aqui para acessar o texto do Projeto de Lei.


Clique aqui para acompanhar o andamento do PNE na Câmara dos Deputados.

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