
As contas de consumo (água, luz, telefone e TV a cabo, dentre outras) e os carnês que vencerem durante o carnaval poderão ser pagos no dia 9, sem incidência de multa. Os tributos federais, estaduais e municipais normalmente já vêm com a data ajustada pelo calendário de feriados.
A Febraban lembra ainda que os clientes podem agendar os pagamentos nos caixas automáticos e equipamentos de autoatendimento, bem como nos correspondentes bancários como lotéricas, Correios e outros estabelecimentos comerciais.
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