- Copia da Declaração entregue no ano de 2010
- Informes de Rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
- Informes de Rendimentos de Salários, Pró Labore, Distribuição de Lucros, Aluguéis, etc.;
- Informações e documentos de outras rendas percebidas em 2010 (herança, doações, indenizações por ação, resgate do FGTS, etc.)
- Documentos comprobatórios das vendas ou alienações de bens ocorridas em 2010;
- Documentos comprobatórios das compras ou aquisições de bens ocorridos em 2010;
- Documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus no ano de 2010;
- Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja.
- Livro caixa;
- DARFs de Carne Leão;
- Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável).
- DARFs de Renda Variável;
- Recibos de Pagamentos de Plano de Saúde (com CNPJ da empresa emissora);
- Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);
- Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora);
- Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
- Recibos de doações efetuadas;
- Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT.
Importante: Quando se tratar de DECLARAÇÃO CONJUNTA com dependentes (esposa, filhos, etc.) também é necessário a apresentação da relação acima referente a eles.
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