quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

DECRETO N.º 35072 DE 30 DE JANEIRO DE 2012 (SOBRE O 14º SALÁRIO)

FONTE:D. O. 30/01/2012
DECRETO N.º 35072 DE 30 DE JANEIRO DE 2012 (SOBRE O 14º SALÁRIO):
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta, para a percepção da gratificação relativa aos Acordos de Resultados e Contratos de Gestão celebrados em 2011, na forma que menciona.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 33.887, de 02 de junho de 2011, na Orientação CVL/SUBGC n.º 01, de 14 de junho de 2011, e nos Decretos nº 33.399, de 16 de fevereiro de 2011, nº 33.530, de 22 de março de 2011, nº 33.969, de 10 de junho de 2011 e no Decreto n.º 34.127, de 14 de julho de 2011;

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer procedimentos a serem adotados pelos órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta que firmaram Acordos de Resultados e Contratos de Gestão para pagamento da gratificação estabelecida na legislação supramencionada;

CONSIDERANDO que a avaliação para pagamento do prêmio para os servidores das Unidades Escolares depende da divulgação dos índices do IDEB - Índice de Desenvolvimento da Educação Básica –, nos anos ímpares, e no IDERIO – Índice de Desenvolvimento da Educação do Município do Rio de Janeiro, nos anos pares;

CONSIDERANDO a relevância na consolidação plena da política isonômica do Sistema Único de Saúde – SUS, a partir do reconhecimento das competências dos servidores oriundos do Ministério da Saúde sob gestão municipal na prestação assistencial promovida no âmbito do Município do Rio de Janeiro;

DECRETA:

Art. 1.º Os órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta que celebraram Acordos de Resultados e Contratos de Gestão com esta Municipalidade ficam obrigados a cumprir os procedimentos estabelecidos neste Decreto.

Art. 2.º A Gratificação devida aos servidores dos órgãos e entidades relacionados no artigo anterior será paga em folha suplementar no dia 09/03/2012, conforme as regras e limites estabelecidos no Decreto n.º 33.887/11, nos Decretos nº 33.399, de 16 de fevereiro de 2011, nº 33.530, de 22 de março de 2011, nº 33.969, de 10 de junho de 2011 e no Decreto n.º 34.127, de 14 de julho de 2011.

Art. 3.° Compete a Coordenadoria Geral de Subsistema de Recursos Humanos (A/CSRH) definir as regras para extração de informações do sistema ERGON, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Decreto n.º 33.887/11.

Art. 4.º As informações a que se refere o artigo anterior serão geradas, pela Empresa Municipal de Informática - IPLANRIO, em 02 (dois) arquivos contendo:

§ 1.º A relação dos servidores lotados nos órgãos e entidades no exercício de 2011.

1.º ARQUIVO


I - O campo “Situação Apurada” conterá o código (E) para os servidores elegíveis, na forma dos §§ 1.º, 2.º, 4.º, 5.º e 7.º do art. 6.º e do art. 23 ou o código (NE) para os servidores não elegíveis, na forma do § 3.º do art. 6.º, todos do Decreto n.º 33.887/11.


II – No caso de servidores “Não Elegíveis” haverá informações nos campos “Data da Vacância” e/ou “Motivo da Não Elegibilidade”, de acordo com os dados cadastrados no sistema ERGON.


III - O campo “Motivo da Não elegibilidade” será preenchido com as seguintes informações: vacância, penalidade ou afastamento.


IV - As Gerências de Recursos Humanos Setoriais, somente poderão alterar o conteúdo do campo “Situação Apurada” de Elegível (E) para Não Elegível (NE), mediante o preenchimento do campo “Justificativa de Alteração de Situação”, que deverá conter as seguintes nomenclaturas: Lotado em outro órgão ou entidade (LTO), Correção de Freqüência (CF), Penalidade (PE) ou Desligado da PCRJ (DLG).


V - As Gerências de Recursos Humanos Setoriais, somente poderão alterar o conteúdo do campo “Situação Apurada” de Não Elegível (NE) para Elegível (E), mediante o preenchimento do campo “Justificativa de Alteração de Situação”, que deverá conter as seguintes nomenclaturas: Maior Tempo de Lotação neste órgão ou entidade (MTLO) ou Correção de Freqüência (CF).


§ 2.º A relação dos servidores lotados em mais de um órgão ou entidade e que atenderam aos critérios de elegibilidade por tempo – 274 (duzentos e setenta e quatro dias).


2.º ARQUIVO


I - O campo “ÓRGÃOS OU ENTIDADES” conterá a relação dos órgãos ou entidades em que o servidor esteve lotado no exercício de 2011.


II - O campo “Dias Apurados” será preenchido com os dias trabalhados em cada órgão ou entidade.


III – Os órgãos ou entidades que receberem o arquivo de que trata este parágrafo (2.º arquivo) ficam obrigados a entrar em contato com os demais órgãos ou entidades em que o servidor esteve lotado para verificar possíveis penalidades.


Art. 5.º De acordo com o artigo 63 da Lei n.º 94/79 a apuração de efetivo exercício será feita em dias. Para efeito de elegibilidade do servidor nos termos do Decreto n.º 33.887/2011 será considerado 274 (duzentos e setenta e quatro) dias trabalhados no exercício de 2011.


Parágrafo único. Para fins de avaliação dos servidores que tiverem quantidade de dias iguais em mais de um órgão ou entidade, a avaliação se dará pelo órgão ou entidade em que o servidor teve a última lotação.


Art. 6.º Compete a Empresa Municipal de Informática IPLANRIO a geração dos arquivos descritos no artigo 4.º, bem como, o seu encaminhamento à A/CSRH.


Art. 7.º A Coordenadoria Geral do Subsistema de Recursos Humanos (A/CSRH) encaminhará os arquivos para as Gerências de Recursos Humanos Setoriais (GRHs).


Art. 8.º As Gerências de Recursos Humanos setoriais analisarão, validarão e devolverão à Coordenadoria Geral do Subsistema de Recursos Humanos até o dia 31/01/2012, o arquivo com a relação dos servidores considerados elegíveis, justificando as alterações e as inclusões efetuadas.


§ 1.º A GRH setorial que identificar no arquivo servidor lotado no órgão ou entidade, com atuação efetiva em outro nos termos do § 2.º do art. 6.º do Decreto nº 33.887/11, comunicará imediatamente ao órgão ou entidade para que proceda à inclusão em seu arquivo.


§ 2.º O GRH setorial que efetuar inclusão de servidor deverá acrescentar um registro no arquivo, contendo NOME, MATRICULA, CPF, SITUAÇÃO APURADA com o código EI (ELEGÍVEL INCLUÍDO) e preencher o campo “Justificativa de Alteração de Situação”, que deverá conter as seguintes nomenclaturas: Correção de Freqüência (CF) ou Lotado no órgão ou entidade (LTO), indicando o embasamento legal para essa atuação (Decreto, Lei ou processo).


§ 3.º Paralelamente a este processo, até o dia 31/01/2012, as GRH dos órgãos ou entidades mencionados no art. 1.º deste Decreto que possuam servidores da COMLURB à sua disposição encaminharão para a COMLURB a relação dos servidores elegíveis.


Art. 9.º Para o pagamento dos servidores oriundos do Ministério da Saúde colocados à disposição da SMSDC, nos termos da Portaria MS/GM nº 929, de 26 de junho de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 02 de julho de 2001, deverá ser adotado os seguintes prazos:


A CSRH deverá entregar o arquivo contendo NOME DO SERVIDOR, MATRICULA, CPF e CONTA BANCÁRIA para o GRH/SMSDC;


O GRH/SMSDC devolverá o arquivo devidamente validado e atualizado para o CSRH até o dia 31/01/2012, já incluído o valor do 13.º salário referente ao exercício 2011, pago pelo Ministério da Saúde.


Parágrafo único. Somente farão jus à percepção da gratificação em comento os servidores de que trata o “caput” deste artigo, que na data da publicação deste Decreto, encontrem-se lotados e em efetivo exercício na SMSDC.


Art. 10 Caberá a Secretaria Municipal da Casa Civil informar no dia 31/01/2012 a Secretaria Municipal de Administração e a Comissão de Controle e Programação da Despesa – CODESP os órgãos da Administração Direta e Indireta que atingiram as metas pactuadas no Acordo de Resultado e nos Contratos de Gestão.


Art. 11 Após a validação da GRH setorial, nos termos constantes no art. 8.º, a Coordenadoria Geral do Subsistema de Recursos Humanos (A/CSRH) encaminhará um novo arquivo gerado pela IPLANRIO, contendo NOME DO SERVIDOR, MATRÍCULA, CPF, VALOR DO 13.º SALÁRIO PAGO NO CONTRACHEQUE DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2011, a ser entregue as referidas gerências até o dia 06/02/2012.


Parágrafo Único. A COMLURB devolverá até o dia 06/02/2012 os arquivos recebidos de acordo a orientação contida no § 3.º do artigo 8º com a informação do valor do décimo terceiro pago no contracheque do mês de dezembro e a respectiva matrícula, de acordo com o art. 11 deste Decreto, para fins de apuração do teto e cálculo das parcelas fixa e variável desses servidores.


Art. 12 Com base nas informações contidas no arquivo, as GRH setoriais elaborarão os cálculos da parcela variável prevista no Inciso II do art.º 7 do Decreto nº 33.887/11, obedecendo aos critérios estabelecidos pelo titular da Pasta, devendo devolver a A/CSRH, com o layout definido no Anexo I do presente Decreto, para o processamento em folha de pagamento até o dia 13/02/2012.


§ 1.º Para os servidores da Administração Indireta à disposição de outras entidades, a troca de informações referente ao comando de pagamento deverá seguir os parâmetros do presente Decreto e o fluxo existente, observando o procedimento e o prazo descritos no art. 11 deste Decreto.


§ 2.º Para fins de pagamento dos servidores das entidades da Administração Indireta à disposição da Administração Direta, a GRH ou equivalente deverá efetuar o comando do valor a ser pago através da rotina existente na SMA, até o dia 13/02/2012, utilizando a rubrica ABONO dos sistemas ERGON COMLURB ou RHUPAG, que deverá ter o valor composto das parcelas fixa e variável, respeitado o limite global e individual estabelecido no Decreto n.º 33.887/11.


Art. 13 Os arquivos que apresentarem rejeições no sistema ou valores superiores ao teto global e individual estabelecido pelo Decreto n.º 33.887/11, serão devolvidos para que o órgão retifique as informações prestadas, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena dos valores não serem processados na folha de pagamento estabelecida.


Art. 14 Os órgãos e entidades responsáveis pelas informações declaram desde já, quanto à veracidade dos documentos apresentados e as informações prestadas.


DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


Art. 15 A data para pagamento do Prêmio Anual de Desempenho e do Prêmio Anual de Qualidade da Educação a serem concedidos aos servidores lotados nas Unidades Escolares, Unidades de Educação Infantil e Educação Especial da Rede Pública Municipal, será fixada após a divulgação dos índices IDEB.


DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 16 O recurso deverá ser interposto, no prazo de 30 (trinta) dias, após a data do pagamento.


§ 1.º O servidor deverá requerer junto ao órgão ou entidade de origem, expondo suas razões, cabendo às Gerências de Recursos Humanos setoriais ou similares a devida instrução do processo administrativo, com posterior encaminhamento de sua análise conclusiva ao Titular da Pasta ou ao Presidente da entidade para pronunciamento, conforme o caso.


§ 2.º Caberá ao titular da Pasta encaminhar o processo administrativo à Secretaria Municipal de Administração para informar a existência ou não de saldo para pagamento da gratificação da Administração Direta. Na hipótese da Administração Indireta o processo deverá ser encaminhado à CODESP.


§ 3.º O titular da Pasta ou o Presidente da entidade, após análise da regularidade pela Secretaria Municipal de Administração, no caso da Administração Direta ou CODESP, no caso da Administração Indireta, encaminhará os requerimentos deferidos aos órgãos, entidades ou GRH da empresa, responsáveis pelo comando do pagamento.


§ 4.º O pagamento decorrente dos recursos deverá ocorrer na forma disciplinada no presente Decreto, devendo esse valor ser abatido do teto de encargos especiais autorizado para esses órgãos e entidades responsáveis pelo comando, caso não exista saldo remanescente do teto estipulado para o pagamento da gratificação ora tratada.


Art. 17 Fica revogado o Decreto n.º 33.972, de 14 de junho de 2011.


Art. 18 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de janeiro, 30 de janeiro de 2012; 447.º ano da fundação da Cidade.


EDUARDO PAES




Disponível em <http://doweb.rio.rj.gov.br/> acesso em 31 jan 2012 (edição de 31 jan. 2012) 

Nenhum comentário:

Postar um comentário