segunda-feira, 5 de março de 2012

NOVA FUNDAÇÃO JOÃO GOULART CHEGA PARA APRIMORAR AS LIDERANÇAS DA PREFEITURA

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NOVA FUNDAÇÃO JOÃO GOULART CHEGA PARA APRIMORAR AS LIDERANÇAS DA PREFEITURA:
A partir de hoje, começa a funcionar a nova Fundação João Goulart. Reestruturada e com novo propósito, a instituição terá como principal objetivo descobrir e desenvolver os Líderes Cariocas. Com a nova estrutura, a Prefeitura do Rio pretende aprimorar as lideranças entre seus servidores, fazendo valer os méritos de cada funcionário de forma segura e duradoura, baseada em resultados eficazes nos diversos setores.

Já como uma primeira ação será formada uma turma de servidores no COPPEAD Instituto de Pós-Graduação e Pesquisa em Administração, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). No primeiro ano, serão três turmas de 45 alunos cada (um no primeiro semestre e duas no segundo). As inscrições serão online, através do site www.liderescariocas.rio.rj.gov.br, onde os servidores também encontrarão todos os detalhes dos processos de inscrição e seleção.
Além de garantir à Prefeitura líderes em quantidade e qualidade necessárias para executar todas as rotinas e projetos necessários a fazer do Rio de Janeiro a melhor cidade do Hemisfério Sul para se morar e trabalhar, a nova Fundação João Goulart terá a missão de gerenciar o conhecimento em liderança na administração pública municipal.

Os selecionados terão regras diferenciadas de gratificação adicionais aos Acordos de Resultados, cursos exclusivos e acompanhamento individual de seu desenvolvimento profissional.
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DECRETO N.° 35177 DE 2 DE MARÇO DE 2012
Restabelece a Fundação Instituto João Goulart de Estudos de Administração Pública da Cidade do Rio de Janeiro - FJG como entidade integrante da Administração Pública Indireta Municipal e dá outras providências.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que o estabelecimento de um projeto de futuro para o Rio constitui elemento fundamental para nortear a atuação do Governo de nossa Cidade, razão pela qual foi desenvolvido, em 2009, o primeiro Plano Estratégico da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO que, para enfrentar os novos desafios relacionados ao cumprimento das metas estratégicas da Municipalidade, é necessário aprofundar a cultura de meritocracia, desenvolver e motivar servidores de destaque, atrair novos profissionais de alto desempenho e melhorar as políticas e estruturas de gestão de pessoas, focando em Líderes que possam se tornar Gestores de excelência;

CONSIDERANDO a relevância de se desenvolver estrategicamente a Política de Gestão de Gente no âmbito desta Municipalidade, a fim de valorizar e aperfeiçoar a potencialidade cognitiva, produtiva e multiplicadora de saberes e processos por parte dos servidores públicos municipais que possam ser guindados à posição de Líderes;

CONSIDERANDO a criação da Subsecretaria de Gestão de Gente no âmbito da Secretaria Municipal da Casa Civil, através do Decreto Municipal nº 34.109/2011 de 11 de Julho de 2011, que tem como atribuições, dentre outras, a de propor Políticas de Gestão de Gente e de criar estratégias para identificar talentos e desenvolver lideranças para a Municipalidade, de forma a consolidar a meritocracia;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal n° 1.848, de 27 de fevereiro de 1992, já autorizara a instituição de uma fundação destinada à coordenação de ações voltadas ao aperfeiçoamento do Quadro de Pessoal da Comuna e ao estímulo à realização de estudos sobre Administração Pública;

CONSIDERANDO a possibilidade regulamentar de disciplina da organização e do funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Municipal, mediante ato normativo do Chefe do Executivo, haja vista o disposto no artigo 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e no artigo 107, inciso VI, alínea “a”, da Lei Orgânica deste Município, com redação dada pela Emenda nº 23, de 8 de novembro de 2011;

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica revogado o inciso IV do artigo 1º do Decreto nº 26.210, de 7 de fevereiro de 2006, restabelecendo-se, sem aumento de despesa, a Fundação Instituto João Goulart de Estudos de Administração Pública da Cidade do Rio de Janeiro - FJG, código 1141, vinculada à Secretaria Municipal da Casa Civil, com sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro e prazo de duração indeterminado, na forma do artigo 1° da Lei Municipal n° 1.848, de 27 de fevereiro de 1992.

Parágrafo único À Secretaria Municipal da Casa Civil caberá a supervisão da atuação da Fundação João Goulart, sem prejuízo de sua autonomia.

CAPÍTULO I

Competências

Art. 2° O exercício das competências legais da Fundação João Goulart deverá ter como foco e vetor teleológico a formulação de estratégias de captação, seleção, gestão, aprimoramento, desenvolvimento e premiação das lideranças do Quadro de Pessoal do Município do Rio de Janeiro.

§1º Ficam preservadas as atribuições conferidas ao Subsistema de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração para os servidores em geral, mantido o foco da Fundação João Goulart nos servidores-líderes;

§2º Sempre que houver aparente conflito de atribuições entre as competências da Secretaria Municipal de Administração e da Fundação João Goulart, o critério distintivo será o previsto no caput e §1º deste artigo, sem prejuízo de eventuais ações conjuntas;

§3º A organização e execução dos concursos públicos para admissão de servidores públicos municipais continua sob competência da Secretaria Municipal de Administração, cabendo à Fundação João Goulart a concepção, propositura e desenvolvimento de procedimentos de seleção de líderes;

§4º Fica a Fundação João Goulart incumbida da prévia análise técnica, mediante parecer, das minutas de contratos da Administração Direta e Indireta que versem especificamente sobre serviços relacionados ao disposto no caput deste artigo, devendo atuar como respectiva terceira-interveniente.

CAPÍTULO II

Patrimônio e Recursos

Art. 3° Deverá haver dotação inicial do Município, para re-instituição da Fundação, no montante de recursos necessários ao exercício da autonomia financeira e orçamentária da entidade.

Parágrafo único. Caberá à Superintendência de Orçamento da Secretaria Municipal de Fazenda instituir a unidade orçamentária própria à entidade.

Art. 4º Também constituem patrimônio da Fundação os bens e recursos definidos nos incisos II a VI da Lei Municipal nº 1.848, de 27 de fevereiro de 1992.

Parágrafo único. Os bens e direitos da Fundação serão utilizados exclusivamente para a consecução de seus fins.

CAPÍTULO III

Dos Órgãos Dirigentes

Art. 5° São órgãos dirigentes da Fundação:

I – Conselho Curador; e

II – Presidência;

Art. 6º O Conselho Curador é o órgão de deliberação da Fundação, ao qual incumbe:

I – participar da formulação das políticas e da definição das diretrizes da entidade;

II – aprovar o Regimento Interno da Fundação;

III – apreciar as questões que lhe forem submetidas pelo Presidente;

IV – acompanhar a gestão administrativa e financeira e a execução orçamentária da entidade.

Art. 7º Caberá ao Presidente da Fundação João Goulart:

I - praticar todos os atos necessários à administração da entidade, inclusive normativos, ressalvadas as competências do Conselho Curador;

II - representá-la ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente;

III – secretariar os trabalhos do Conselho Curador;

IV – dar execução às decisões tomadas pelo Conselho;

V - acompanhar o desenvolvimento profissional e funcional dos servidores-líderes, com vistas à propositura de planos, programas, projetos e ações ao Conselho Curador;

VI – emitir pareceres em contratos que tenham como objeto a matéria de que trata o artigo 2º, caput, deste Decreto.

CAPÍTULO IV

Disposições Transitórias

Art. 8º No prazo de trinta dias, deverá ser consolidado, por decreto, o novo Estatuto da Fundação João Goulart, observado, em especial, o disposto no artigo 1º, caput e §1º, deste Decreto.

Art. 9º Após a edição do referido Estatuto, caberá à Coordenadoria Especial de Gestão Institucional da Secretaria Municipal da Casa Civil a definição da estrutura da entidade e a especificação das competências de seus órgãos.

Art. 10 Fica extinta a Subsecretaria de Gestão de Gente – CVL/SUBGG, código 10002, da Secretaria Municipal da Casa Civil e criada a Gerência de Gestão de Gente – CVL/GGG, código 44413, na mesma Pasta.

Art. 11 Fica alterada a Codificação Institucional dos cargos, na forma abaixo:

Art. 12 Os ocupantes dos Cargos em Comissão, extintos neste Ato, ficam automaticamente exonerados/dispensados.

Art. 13 Os órgãos competentes adotarão as providências necessárias à execução do presente Decreto.

Art. 14 Os efeitos administrativos do presente Ato retroagem a 1.º de março de 2012.

Art. 15 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 2 de março de 2012; 448º ano de fundação da Cidade

EDUARDO PAES

Disponível em <http://doweb.rio.rj.gov.br/> acesso em 05 mar. 2012 (edição de 05 mar. 2012)

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