Programa Anual de Bolsas de Estudos de Mestrado e Doutorado:
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 31.613, de 18 de dezembro
de 2009 que consolida as diretrizes e regulamentação aplicáveis ao
afastamento de servidores da administração municipal;
CONSIDERANDO a proposta da Secretaria Municipal de Educação de
valorização dos professores;
CONSIDERANDO a importância da execução de Projetos de Pesquisas
que visem à melhoria das práticas educacionais nas Unidades Escolares
da Rede Pública Municipal de Ensino.
DECRETA:
Art.1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação,
o Programa Anual de Bolsas de Estudos de Mestrado e Doutorado,
destinado a servidores detentores de cargo de Professor, na forma
prevista no inciso I e na alínea a do inciso II do art. 7º do Decreto n.º
31.613, de 18 de dezembro de 2009.
Parágrafo único. O Programa ora instituído será gerenciado pela Escola
de Formação do Professor Carioca - Paulo Freire.
Art.2º. Poderão participar do Programa Anual de Bolsas de Estudos
de Mestrado e Doutorado os servidores que preencham os seguintes
requisitos básicos:
I- ser professor da Rede Pública Municipal de Ensino há pelo menos 5
(cinco) anos e já ter homologado o Estágio Probatório;
II- estar em exercício efetivo na Secretaria Municipal de Educação;
III- não estar respondendo a inquérito administrativo no período da
concessão do afastamento;
IV- não se encontrar em regime de função gratificada, cargo em comissão
e não ser detentor de cargo ou emprego público da administração pública
de outros entes federativos;
V- ser portador de curso de graduação na área de educação;
VI- ter sido admitido como aluno regular em Curso de Pós-Graduação,
no nível de Mestrado ou Doutorado, na disciplina correspondente ao
do cargo efetivo ou na área de educação que guarde compatibilidade
entre o curso pleiteado e sua prática pedagógica no âmbito da Secretaria
Municipal de Educação.
Art.3º Serão concedidas, 100 (cem) Bolsas de Estudo para mestrado e
doutorado, sendo:
Parágrafo único. A Bolsa de Estudo terá caráter indenizatório e será
destinada a cobrir despesas inerentes a dedicação aos estudos, no valor
mensal de até R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais), cuja forma de
comprovação será regulamentada pela Secretaria Municipal de Educação.
Art.4° A Secretaria Municipal de Educação será responsável pela
regulamentação concernente à participação do Programa instituído por
este Decreto, fixando, inclusive, os critérios de seleção, sendo que a
análise dos pedidos de concessão ficará a cargo da Escola de Formação
do Professor Carioca - Paulo Freire.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação implantará Sistema de Tutoria
direcionado aos profissionais docentes, composto por professores da Rede
Pública Municipal que comprovem compatibilidade com os critérios a serem
fixados pela Escola de Formação do Professor Carioca – Paulo Freire.
Art. 6º O professor tutor, profissional com pelo menos 10 (dez) anos de
regência de turma na Rede Pública Municipal de Ensino, será responsável
pela orientação a novos docentes admitidos pela Secretaria Municipal de
Educação, durante seu primeiro ano de exercício.
Art.7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de maio de 2012; 448.º de fundação da Cidade.
Preciso de maiores esclarecimentos! Por favor, tornem este critério mais transparente! Vera Dias EM Leão Velloso ( Mestre em História Politica UERJ)
ResponderExcluirPostei o Decreto 35674, devem sair maiores esclarecimentos.
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