AUXÍLIO MEDICAMENTO:
O que é?
Benefício de R$ 2.400 ao ano, pago em 12 parcelas mensais, para segurados que são portadores de doenças graves.
Quem tem direito?
Servidores ativos e inativos que perceba, na competência do mês imediatamente anterior ao do requerimento, vencimentos, proventos e/ou pensão previdenciária pagos pelos cofres municipais até quatro vezes o menor vencimento básico vigente no município do rio de janeiro na referida competência e seja portador de qualquer das doenças abaixo:
1) alienação mental;2) cardiopatia grave;
3) cegueira;
4) contaminação por radiação;
5) doença de paget em estado avançado (osteíte deformante);
6) doença de parkinson;
7) esclerose múltipla;
8) espondiloartrose anquilosante;
9) fibrose cística (mucoviscidose);
10) nefropatia grave;
11) hepatopatia grave;
12) neoplasia maligna;
13) paralisia irreversível e incapacitante, e;
Com as novas regras, os servidores doentes com AIDS, Hanseníase e Tuberculose não têm mais direito ao benefício, pois a medicação já é fornecida por programas federais .
Qual a documentação necessária?
- Laudo médico em nome do paciente beneficiário, com data de emissão até 6 (seis) meses anteriores à data do requerimento, dele constando assinatura e carimbo identificador do médico, com o respectivo número de registro no conselho regional de medicina.
- Último contracheque;
- Documento de identidade válido em todo o território nacional;
Qual o prazo para requerer?
O benefício poderá ser requerido em qualquer período, mas, a validade será de um ano. Após esse período recebendo o auxílio-medicamento, o segurado deve apresentar novos comprovantes da condição.
PORTARIA 864, DE 20 DE JULHO DE 2011
DECRETO Nº 34.056, DE 30 DE JUNHO DE 2011
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