segunda-feira, 29 de outubro de 2012

PERÍCIA MÉDICA - NOVAS ORIENTAÇÕES

http://cvasrio.blogspot.com/PERÍCIA MÉDICA - NOVAS ORIENTAÇÕES:
OFÍCIO CIRCULAR Nº 034/2012/S/SUBG/CGP/CAP

Assunto: Resolução SMA nº 1.767, de 25 outubro de 2012

Mediante publicação da Resolução SMA nº 1.767, de 25 de outubro de 2012, em Diário Oficial de 26 de outubro de 2012 (clique aqui), foram estabelecidos procedimentos TRANSITÓRIOS para a concessão de afastamento dos servidores municipais, por motivo de licença para tratamento de saúde ( artigo 88, da lei nº 94, de 14/03/1979), até que seja implementado um novo modelo, de forma descentralizada. 

Com efeito, a contar de 01 de novembro de 2012, os atendimentos médico-periciais, antes realizados nos postos da Perícia Descentralizada – Rede RRM, passarão a ocorrer, exclusivamente, na Gerência de Perícias Médicas da Secretaria Municipal de Administração, à Rua Afonso Cavalcanti, nº 455 – Anexo – 9º andar – Cidade Nova – RJ.
Outrossim, excepcionalmente à regra prevista no parágrafo anterior, os servidores municipais, quando acometidos por patologia que requeira o afastamento temporário do trabalho, poderão, se assim preferirem, apresentar, diretamente à Gerência de Pessoal, desta Coordenação, no endereço abaixo discriminado, atestado emitido por médico competente (tempestivo, observado o lapso temporal máximo, sem rasuras e contendo de forma legível, data e assinatura com carimbo do seu emitente), objetivando a concessão da licença para tratamento de saúde, pelo prazo de até 03 (três) dias, no intervalo de 01 (um) mês, sem a necessidade de avaliação prévia pela Gerência de Perícias Médicas. 

Importante salientar que tanto na hipótese de atendimento na Gerência de Perícias Médicas, quanto da apresentação do atestado médico à S/SUBG/CGP/CAP/GP, observar-se-á o prazo máximo de três dias úteis para que o servidor, a contar do início das faltas, compareça ao órgão médico-pericial da PCRJ ou providencie a apresentação do atestado médico ao Órgão Setorial de Recursos Humanos da SMSDC, a fim de viabilizar a implantação da licença no Sistema Informatizado de Recursos Humanos – ERGON. Especificamente na segunda hipótese apresentação do atestado médico à S/SUBG/CGP/CAP/GP, caberá ao servidor mantê-lo sob sua responsabilidade, pelo prazo de 90 dias. 

Reforçamos, portanto, que dependerá de inspeção médica do órgão competente da Secretaria Municipal de Administração:

I – licença para tratamento de saúde excedente ao prazo de 03 (três) dias;
II – a concessão de nova licença, ocorrida no intervalo de 30 (trinta) dias do término da licença anteriormente registrada pelo Órgão Setorial de Recursos Humanos da SMSDC;
III – ausência de atestado médico.
Por fim, os Boletins de Inspeção Médica – BIM, cujo vencimento ocorra até 01/11/2012, serão automaticamente prorrogados até 05/11/2012. 
Aproveitamos o ensejo para renovar votos de elevada consideração e estima.

LEONARDO SOUTO DE CASTILHO
Coordenador
Coordenação de Administração de Pessoas
Coordenadoria de Gestão de Pessoas
Subsecretaria de Gestão
Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil

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